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norma nº 1787/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1787 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaDispõe sobre a abertura no orçamento vigente de crédito adicional especial no valor de R$ 250.000,00 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO — CNPJ 48.664.296/0001-71
LEI MUNICIPAL Nº 1.787, DE 13 DE MARÇO DE 2025
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE
R$ 250.000,00 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de
Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71
da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária
realizada no dia 12 de março de 2025, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional
especial na importância de R$ 250.000,00, distribuído na seguinte dotação:
Local: 020502 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Ficha: 366 - 10.302.0015.2012.0004 SAUDE - ATEND HOSP E AMBULATORIAL............. 50.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Ficha: 367 - 10.302.0015.2012.0004 SAUDE - ATEND HOSP E AMBULATORIAL.............. 100.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Ficha: 368 - 10.302.0015.2012.0004 SAUDE - ATEND HOSP E AMBULATORIAL.............. 50.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 369 - 10.302.0015.2012.0004 SAUDE - ATEND HOSP E AMBULATORIAL.............. 50.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto
com recursos provenientes de anulação da seguinte rubrica orçamentária:
Local: 020502 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 154 - 10.301.0055.2012.0000 SAUDE- ATENÇÃO BASICA............... -250.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários,
visando a execução desta lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
unicipal de Pradópolis, em 13 de março de 2025.
L ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
o Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do
Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Múnicípio.
Assessor de Gabine
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinereapradopolis.sp.gov.br
& Diário Oficial
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - GNPJ 45.664.296/0001-71
ELM IPAL Nº DE AR: E 202:
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE
R$ 250.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de
Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso VI do artigo 71
da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária
realizada no dia 12 de março de 2025, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional
especial na importância de R$ 250.000,00, distribuído na seguinte dotação:
Local: 020502 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 366 - 10.302.0015.2012.0004 SAUDE - ATEND HOSP E AMBULATORIAL............. 50.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Ficha: 367 - 10.302.0015.2012.0004 SAUDE - ATEND HOSP E AMBULATORIAL.............. 100.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Ficha: 368 - 10.302.0015.2012.0004 SAUDE - ATEND HOSP E AMBULATORIAL. 50.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 369 - 10:302.0015.2012.0004 SAUDE - ATEND HOSP E AMBULATORIAL............. 50.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA J
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto
com recursos provenientes de anulação da seguinte rubrica orçamentária:
Local: 020502 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 154 - 10.301.0055.2012.0000 SAUDE- ATENÇÃO BASICA... -250.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários,
visando a execução desta lei.
Art. 4º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 13 de março de 2025.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do
Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
Rua Tiradentes, 956 - Centro - CEI 14850-000 - PRADÓPOLIS - SP - Fones (16) 3981-9900 e-mailigabinete O pradopolis.spyow br

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