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norma nº 350/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 350 / 2025
Date 2025-03-27
EmentaDispõe sobre a criação de 02 (duas) vagas para o emprego público de provimento efetivo de enfermeiro junto ao quadro de servidores efetivos de que trata a Lei Complementar nº 236, de 29 de setembro de 2014, com as alterações dadas pela Lei Complementar nº 245, de 27 de março de 2015 e dá outras providências.
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E PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 350, DE 27 DE/MARÇO DE 2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 02 (DUAS) VAGAS
PARA O EMPREGO PÚBLICO DE PROVIMENTO
EFETIVO DE ENFERMEIRO JUNTO AO QUADRO DE
SERVIDORES EFETIVOS |DE QUE TRATA A LEI
COMPLEMENTAR Nº 236, |DE 29 DE SETEMBRO DE
2014, COM AS ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI
COMPLEMENTAR Nº 245, DE 27 DE MARÇO DE 2015
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do
Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuipões que lhe confere o inciso
VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmkra Municipal, em Sessão
Ordinária realizada no dia 26 de março de 2025, APROVOU e elg SANCIONA e PROMULGA
a seguinte...
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica criado no Quadro Geral de Pessoal Efetivo
da Prefeitura Municipal de Pradópolis, de que trata a Lei Complementar nº 236, de 29 de
setembro de 2014, com as alterações dadas pela Lei Complementar nº 245, de 27 de março
de 2015, 02 (duas) vagas para o emprego público de Enfermeiro, freferência salarial 11-A, com
jornada de trabalho de 30 horas semanais e como requisito de espolaridade superior completo
em Enfermagem e inscrição no Conselho Regional de Enfermagem — COREN.
Art. 2º. As despesas| decorrentes desta Lei
Complementar correrão por conta de dotações orçamentáfias próprias, consignadas
no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 3º. Esta Lei Complententar entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piadópolis, em 27 de março
de 2025.
UEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
/
= Registrado em livro próprio e publicado no Diário
Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88|dalei Orgânica do Município.
” BRUNO LOUZADA FRANCO
“Assessor de Gabinete
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinete(a pradopolis.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.6P4.296/0001-71
ANEXO IIl
QUADRO DE PESSOAL — EMPREGOS PÚBLICOS PERMANENTES
[QTE. — DENOMINAÇÃO DO EMPREGO PUBLICP REF.
[19 Enfermeiro 11-A
ANEXO IV
EMPREGOS PÚBLICOS DO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PRADOPOLIS POR GRUPO|FUNCIONAL
GRUPO FUNCIONAL QTE. DENOMINAÇÃO DO EMPREGO REF.
PUBLICO
Nível Universitário 19 Enfermeiro 11-A
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-nlail:gabinetea pradopolis.sp.gov.br
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA
PROVIMENTO DE CARGOS E/OU EMPREGOS PÚBLICOS DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2019
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do
Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso XIII, do art. 71, da Lei
Orgânica do Município, nos termos dos artigos 7º ao 9, da Lei
Complementar nº 18, de 21/09/1993, observadas as
disposições do Regulamento Geral de Concursos, aprovado
pelo Decreto nº 824, de 29/12/1997, com fundamento nos
incisos Il e Il, do art. 37, da CF, com alterações dadas pela
Emenda Constitucional nº 19, de 05/06/1998. CONVOCA, o(a)s
candidato(a)s LEVI FRANCISCO DOS SANTOS RG nº 1.327.902-
9, classificado(a) em 11 * lugar para o emprego público de
SERVIÇOS GERAIS, no Concurso Público nº 01/2019, para
confirmar ou não, de maneira expressa, O seu interesse pela
vaga oferecida, com vistas a sua nomeação, posse e exercício
da função pública, após realização de exame médico.
Fica fixado o prazo de 3 (três) dias, contados a
partir do recebimento desta convocação para anuência, para
que o(a) candidato(a), confirme ou não o seu interesse pela
vaga oferecida, caso o(a) candidato(a) não atenda a presente
convocação, a sua omissão implicará no reconhecimento de
sua desistência, revertendo o direito de nomeação em favor
do candidato que suceder na ordem geral de classificação.
PRADÓPOLIS, 27 de março de 2025.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 350, DE 27 DE MARÇO DE
2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 02 (DUAS) VAGAS PARA O
EMPREGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE
ENFERMEIRO JUNTO AO QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS
E EE
DE QUE TRATA A LEI YOMPLEMENTAR Nº 236, DE 29 DE
SETEMBRO DE 2014, CQM AS ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI
COMPLEMENTAR Nº 246, DE 27 DE MARÇO DE 2015 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do
Município de Pradópolig, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei
Orgânica do Município,
FAZ SABER que] a Câmara Municipal, em Sessão
Ordinária realizada no dih 26 de março de 2025, APROVOU e
ele SANCIONA e PROMUIGA a seguinte...
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 12, Fica cfiado no Quadro Geral de Pessoal
Efetivo da Prefeitura Municipal de Pradópolis, de que trata a
Lei Complementar nº 236, de 29 de setembro de 2014, com as
alterações dadas pela Ldi Complementar nº 245, de 27 de
março de 2015, 02 (dua?) vagas para o emprego público de
Enfermeiro, referência salarial 11-A, com jornada de trabalho
de 30 horas semanais e como requisito de escolaridade
superior completo em Enfermagem e inscrição no Conselho
Regional de Enfermagem | COREN.
Art. 29. As l|despesas decorrentes desta Lei
Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas,
se necessário.
Art. 3º, Esta Lei/Complementar entrará em vigor na
data de sua publicaçãp, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 27 de março de 2025.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado
no Diário Oficial Eletrônicd do Município, nos termos do artigo
88 da Lei Orgânica do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
ANEXO Ill
UADRO DE PESSOAL — EMPREGOS PÚBLICOS PERMANENTES
DENOMINAÇÃO DO EMPREGO PÚBLICO
Enfermeiro
ANEXO IV
EMPREGOS PÚBLICOS DO QUADRO PERMANENTE DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS POR GRUPO
FUNCIONAL
GRUPO FUNCIONAL
Nível Universitário
QTE. | DENOMINAÇÃO
EMPREGO PÚBLICO
Enfermeiro
LEI MUNICIPAL Nº 1.789, DE 27 DE MARÇO DE 2025
DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO IX DO ART. 3º DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.488, DE 01 DE MARÇO DE 2016, QUE
"DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES COMO
ORGANIZAÇÕES SOCIAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
PRADÓPOLIS", REVOGA OS INCISOS X, XI E XII E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
SAULO EMMÂNUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do
Município de Pradópdlis, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe cânfere o inciso VI do artigo 71 da Lei
Orgânica do Município,
FAZ SABER qhe a Câmara Municipal, em Sessão
Ordinária realizada noldia 26 de março de 2025, APROVOU e
ele sanciona e promulgh a seguinte...
LEI:
Art. 1º. Ficam evogados os incisos X, Xl e Xll e os
parágrafos 1º e 2º do drtigo 3º da Lei Municipal nº 1.488, de
01 de março de 2016] que dispõe sobre a qualificação de
entidades como organizações sociais no âmbito do Município
de Pradópolis e dá outrás providências.
Art. 2º, Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas af disposições em contrário.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial
Eletrônico do Municípib, nos termos do artigo 88 da Lei
Orgânica do Município.
BRUNO LOUZADA FRANGO
Assessor de Gabinete
TERMO DE RATIFICAÇÃO pos ATOS
OBJETO: AQUISIÇÃO DE QVOS DE PÁSCOA DE CHOCOLATE AO
LEITE COM RECHEIO| DE Oi(UM) BOMBOM, NÃO
HIDROGENADO E NÃO FRACIONADO, CONTENDO 22% DE
DERIVADOS DE CACAU, COM PESO MÍNIMO DE 120GR PARA
SEREM DISTRIBUÍDOS NA REDE DE ENSINO MUNICIPAL DE
PRADÓPOLIS — SP
Pelo presente termo, quanto à análise da presença de
requisitos exigidos pela lei Federal nº 14.133/2021 e pelo
Decreto Municipal nº 706/2023, RATIFICO a referida dispensa

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