| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 350 / 2025 |
| Date | 2025-03-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de 02 (duas) vagas para o emprego público de provimento efetivo de enfermeiro junto ao quadro de servidores efetivos de que trata a Lei Complementar nº 236, de 29 de setembro de 2014, com as alterações dadas pela Lei Complementar nº 245, de 27 de março de 2015 e dá outras providências. |
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E PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71 LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 350, DE 27 DE/MARÇO DE 2025 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 02 (DUAS) VAGAS PARA O EMPREGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ENFERMEIRO JUNTO AO QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS |DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR Nº 236, |DE 29 DE SETEMBRO DE 2014, COM AS ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 245, DE 27 DE MARÇO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuipões que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmkra Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 26 de março de 2025, APROVOU e elg SANCIONA e PROMULGA a seguinte... LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. Fica criado no Quadro Geral de Pessoal Efetivo da Prefeitura Municipal de Pradópolis, de que trata a Lei Complementar nº 236, de 29 de setembro de 2014, com as alterações dadas pela Lei Complementar nº 245, de 27 de março de 2015, 02 (duas) vagas para o emprego público de Enfermeiro, freferência salarial 11-A, com jornada de trabalho de 30 horas semanais e como requisito de espolaridade superior completo em Enfermagem e inscrição no Conselho Regional de Enfermagem — COREN. Art. 2º. As despesas| decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentáfias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 3º. Esta Lei Complententar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piadópolis, em 27 de março de 2025. UEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal / = Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88|dalei Orgânica do Município. ” BRUNO LOUZADA FRANCO “Assessor de Gabinete Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinete(a pradopolis.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.6P4.296/0001-71 ANEXO IIl QUADRO DE PESSOAL — EMPREGOS PÚBLICOS PERMANENTES [QTE. — DENOMINAÇÃO DO EMPREGO PUBLICP REF. [19 Enfermeiro 11-A ANEXO IV EMPREGOS PÚBLICOS DO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS POR GRUPO|FUNCIONAL GRUPO FUNCIONAL QTE. DENOMINAÇÃO DO EMPREGO REF. PUBLICO Nível Universitário 19 Enfermeiro 11-A Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-nlail:gabinetea pradopolis.sp.gov.br CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS E/OU EMPREGOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2019 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do art. 71, da Lei Orgânica do Município, nos termos dos artigos 7º ao 9, da Lei Complementar nº 18, de 21/09/1993, observadas as disposições do Regulamento Geral de Concursos, aprovado pelo Decreto nº 824, de 29/12/1997, com fundamento nos incisos Il e Il, do art. 37, da CF, com alterações dadas pela Emenda Constitucional nº 19, de 05/06/1998. CONVOCA, o(a)s candidato(a)s LEVI FRANCISCO DOS SANTOS RG nº 1.327.902- 9, classificado(a) em 11 * lugar para o emprego público de SERVIÇOS GERAIS, no Concurso Público nº 01/2019, para confirmar ou não, de maneira expressa, O seu interesse pela vaga oferecida, com vistas a sua nomeação, posse e exercício da função pública, após realização de exame médico. Fica fixado o prazo de 3 (três) dias, contados a partir do recebimento desta convocação para anuência, para que o(a) candidato(a), confirme ou não o seu interesse pela vaga oferecida, caso o(a) candidato(a) não atenda a presente convocação, a sua omissão implicará no reconhecimento de sua desistência, revertendo o direito de nomeação em favor do candidato que suceder na ordem geral de classificação. PRADÓPOLIS, 27 de março de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 350, DE 27 DE MARÇO DE 2025 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 02 (DUAS) VAGAS PARA O EMPREGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ENFERMEIRO JUNTO AO QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS E EE DE QUE TRATA A LEI YOMPLEMENTAR Nº 236, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014, CQM AS ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 246, DE 27 DE MARÇO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolig, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que] a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dih 26 de março de 2025, APROVOU e ele SANCIONA e PROMUIGA a seguinte... LEI COMPLEMENTAR: Art. 12, Fica cfiado no Quadro Geral de Pessoal Efetivo da Prefeitura Municipal de Pradópolis, de que trata a Lei Complementar nº 236, de 29 de setembro de 2014, com as alterações dadas pela Ldi Complementar nº 245, de 27 de março de 2015, 02 (dua?) vagas para o emprego público de Enfermeiro, referência salarial 11-A, com jornada de trabalho de 30 horas semanais e como requisito de escolaridade superior completo em Enfermagem e inscrição no Conselho Regional de Enfermagem | COREN. Art. 29. As l|despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 3º, Esta Lei/Complementar entrará em vigor na data de sua publicaçãp, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 27 de março de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônicd do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete ANEXO Ill UADRO DE PESSOAL — EMPREGOS PÚBLICOS PERMANENTES DENOMINAÇÃO DO EMPREGO PÚBLICO Enfermeiro ANEXO IV EMPREGOS PÚBLICOS DO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS POR GRUPO FUNCIONAL GRUPO FUNCIONAL Nível Universitário QTE. | DENOMINAÇÃO EMPREGO PÚBLICO Enfermeiro LEI MUNICIPAL Nº 1.789, DE 27 DE MARÇO DE 2025 DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO IX DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.488, DE 01 DE MARÇO DE 2016, QUE "DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS", REVOGA OS INCISOS X, XI E XII E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS SAULO EMMÂNUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópdlis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe cânfere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER qhe a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada noldia 26 de março de 2025, APROVOU e ele sanciona e promulgh a seguinte... LEI: Art. 1º. Ficam evogados os incisos X, Xl e Xll e os parágrafos 1º e 2º do drtigo 3º da Lei Municipal nº 1.488, de 01 de março de 2016] que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais no âmbito do Município de Pradópolis e dá outrás providências. Art. 2º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas af disposições em contrário. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Municípib, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANGO Assessor de Gabinete TERMO DE RATIFICAÇÃO pos ATOS OBJETO: AQUISIÇÃO DE QVOS DE PÁSCOA DE CHOCOLATE AO LEITE COM RECHEIO| DE Oi(UM) BOMBOM, NÃO HIDROGENADO E NÃO FRACIONADO, CONTENDO 22% DE DERIVADOS DE CACAU, COM PESO MÍNIMO DE 120GR PARA SEREM DISTRIBUÍDOS NA REDE DE ENSINO MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS — SP Pelo presente termo, quanto à análise da presença de requisitos exigidos pela lei Federal nº 14.133/2021 e pelo Decreto Municipal nº 706/2023, RATIFICO a referida dispensa