br-locleg corpus explorer

← Pradópolis (SP)

norma nº 351/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 351 / 2025
Date 2025-04-24
EmentaDispõe sobre a regulamentação do §6º do Art. 125 da Lei Orgânica do Município de Pradópolis e dá outras providências.
native_id4741

Originating matéria

matéria 4449 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 351, DE 24 DE ABRIL DE 2025
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO $ 6º DO
ART. 125 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
PRADÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do
Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
Ordinária realizada no dia 23 de abril de 2025, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA
a seguinte...
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. A Administração Municipal obedecerá os
seguintes prazos para encaminhamento e votação na Câmara Municipal
dos seguintes projetos de lei:
I- O projeto de lei do Plano Plurianual — PPA, com
vigência quadrienal até o final do primeiro exercício financeiro de cada gestão governamental,
será encaminhado à Câmara Municipal até o dia 20 de maio;
Il - O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO
será encaminhado até o dia 20 de agosto de cada ano, devendo o respectivo autógrafo ser
devolvido pelo Poder Legislativo para sanção do Executivo até o encerramento da sessão
legislativa;
Ill— O projeto de Lei Orçamentária Anual — LOA será
encaminhado até o dia 20 de setembro de cada ano, devendo o respectivo autógrafo ser
devolvido pelo Poder Legislativo para sanção do Executivo até o encerramento da sessão
legislativa.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 24 de abril de
2025
CE BRUN UZAD
—Assessor de Gabinete
Rua Tiradentes, 956 - Centro - CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinete(a pradopolis.sp.gov.br
PORTARIA Nº 3.371
de 23 de abril de 2025.
Dispõe sobre a retificação da Portaria nº 3.368, de
14/06/2025, e dá outras providências.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de
Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso XII, do artigo 71, da Lei Orgânica do
Municipio,
RESOLVE:
Artigo 1º - Dispõe sobre a retificação da Portaria nº 3.368, de
14/06/2025, que constou a data do documento o dia
14/06/2025, mas o correto seria a data de 14/04/2025,
permanecendo inalterados os demais artigos da portaria.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Pradópolis, 23 de abril de 2025.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação, nos
locais de costume, nas sedes da Prefeitura e da Câmara
Municipal, na mesma data, como por inserção no Diário Oficial
do Município, nos termos do 5 1º, do artigo 88, da Lei
Orgânica do Município.
ADINILSON GOMES
Chefe do Setor de Recursos Humanos
em
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 351, DE 24 DE ABRIL DE
2025
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO $ 6º DO ART. 125 DA
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do
Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das
qm ar
atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei
Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
Ordinária realizada no dia 23 de abril de 2025, APROVOU e ele
SANCIONA e PROMULGA a seguinte...
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 12. A Administração Municipal obedecerá os
seguintes prazos para encaminhamento e votação na Câmara
Municipal dos seguintes projetos de lei:
|- O projeto de lei do Plano Plurianual — PPA, com
vigência quadrienal até o final do primeiro exercício financeiro
de cada gestão governamental, será encaminhado à Câmara
Municipal até o dia 20 de maio;
Il- O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias —
LDO será encaminhado até o dia 20 de agosto de cada ano,
devendo o respectivo autógrafo ser devolvido pelo Poder
Legislativo para sanção do Executivo até o encerramento da
sessão legislativa;
Ill= O projeto de Lei Orçamentária Anual — LOA será
encaminhado até o dia 20 de setembro de cada ano, devendo
o respectivo autógrafo ser devolvido pelo Poder Legislativo
para sanção do Executivo até o encerramento da sessão
legislativa.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 24 de abril de 2025.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Diário
Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei
Orgânica do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete

open original →