| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 351 / 2025 |
| Date | 2025-04-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação do §6º do Art. 125 da Lei Orgânica do Município de Pradópolis e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71 LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 351, DE 24 DE ABRIL DE 2025 DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO $ 6º DO ART. 125 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 23 de abril de 2025, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte... LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. A Administração Municipal obedecerá os seguintes prazos para encaminhamento e votação na Câmara Municipal dos seguintes projetos de lei: I- O projeto de lei do Plano Plurianual — PPA, com vigência quadrienal até o final do primeiro exercício financeiro de cada gestão governamental, será encaminhado à Câmara Municipal até o dia 20 de maio; Il - O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO será encaminhado até o dia 20 de agosto de cada ano, devendo o respectivo autógrafo ser devolvido pelo Poder Legislativo para sanção do Executivo até o encerramento da sessão legislativa; Ill— O projeto de Lei Orçamentária Anual — LOA será encaminhado até o dia 20 de setembro de cada ano, devendo o respectivo autógrafo ser devolvido pelo Poder Legislativo para sanção do Executivo até o encerramento da sessão legislativa. Art. 2º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 24 de abril de 2025 CE BRUN UZAD —Assessor de Gabinete Rua Tiradentes, 956 - Centro - CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinete(a pradopolis.sp.gov.br PORTARIA Nº 3.371 de 23 de abril de 2025. Dispõe sobre a retificação da Portaria nº 3.368, de 14/06/2025, e dá outras providências. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII, do artigo 71, da Lei Orgânica do Municipio, RESOLVE: Artigo 1º - Dispõe sobre a retificação da Portaria nº 3.368, de 14/06/2025, que constou a data do documento o dia 14/06/2025, mas o correto seria a data de 14/04/2025, permanecendo inalterados os demais artigos da portaria. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Pradópolis, 23 de abril de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada por afixação, nos locais de costume, nas sedes da Prefeitura e da Câmara Municipal, na mesma data, como por inserção no Diário Oficial do Município, nos termos do 5 1º, do artigo 88, da Lei Orgânica do Município. ADINILSON GOMES Chefe do Setor de Recursos Humanos em LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 351, DE 24 DE ABRIL DE 2025 DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO $ 6º DO ART. 125 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das qm ar atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 23 de abril de 2025, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte... LEI COMPLEMENTAR: Art. 12. A Administração Municipal obedecerá os seguintes prazos para encaminhamento e votação na Câmara Municipal dos seguintes projetos de lei: |- O projeto de lei do Plano Plurianual — PPA, com vigência quadrienal até o final do primeiro exercício financeiro de cada gestão governamental, será encaminhado à Câmara Municipal até o dia 20 de maio; Il- O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO será encaminhado até o dia 20 de agosto de cada ano, devendo o respectivo autógrafo ser devolvido pelo Poder Legislativo para sanção do Executivo até o encerramento da sessão legislativa; Ill= O projeto de Lei Orçamentária Anual — LOA será encaminhado até o dia 20 de setembro de cada ano, devendo o respectivo autógrafo ser devolvido pelo Poder Legislativo para sanção do Executivo até o encerramento da sessão legislativa. Art. 2º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 24 de abril de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete