| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1791 / 2025 |
| Date | 2025-04-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura no orçamento vigente de crédito adicional especial no valor de R$ 360.000,00 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71 LEI MUNICIPAL Nº 1.791, DE 24 DE ABRIL DE 2025 DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 360.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 23 de abril de 2025, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... LEI: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 360.000,00, distribuídos nas seguintes dotações: Local: 020502 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Ficha: 372 - 10.301.0055.2012.0000 SAUDE- ATENÇÃO BASICA........ 40.000,00 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIB GRATUITA Ficha: 373 - 10.301.0055.1096.0000 SAUDE- ATENÇÃO BASICA.. 320.000,00 4.4.90.52.00 = EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no mesmo valor. Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários, visando a execução desta lei. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 24 de abril de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabineteapradopolis.sp.gov.b LEI MUNICIPAL Nº 1.791, DE 24 DE ABRIL DE 2025 DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 360.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 23 de abril de 2025, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... LEI: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 360.000,00, distribuídos nas seguintes dotações: Local: 020502 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Ficha: 372 - 10.301.0055.2012.0000 SAUDE- ATENÇÃO BASICA........ ass 40.000,00 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIB. GRATUITA Ficha: 373 - 10.301.0055.1096.0000 SAUDE- ATENÇÃO BASICA... 320.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Art, 22. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no mesmo valor Art. 3º. Fica o municipio autorizado a expedir os atos necessários, visando a execução desta lei. Art, 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 24 de abril de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Municipio, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete WWW W—>—————————— LEI MUNICIPAL Nº 1.792, DE 24 DE ABRIL DE 2025 DISPÕE SOBRE A SEMANA MUNICIPAL DA MATERNIDADE ATÍPICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 23 de abril de 2025, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... LEL Art. 1º Fica incluído no Calendário oficial municipal, a 32 semana de maio, como a Semana Municipal da Maternidade Atípica. Parágrafo Único Para os fins desta Lei, considera-se maternidade atípica o termo utilizado para se referir a mães que possuem filhos com deficiência ou síndrome rara ou com Autismo,