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norma nº 1791/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1791 / 2025
Date 2025-04-24
EmentaDispõe sobre a abertura no orçamento vigente de crédito adicional especial no valor de R$ 360.000,00 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
LEI MUNICIPAL Nº 1.791, DE 24 DE ABRIL DE 2025
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE
R$ 360.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de
Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71
da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária
realizada no dia 23 de abril de 2025, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional
especial na importância de R$ 360.000,00, distribuídos nas seguintes dotações:
Local: 020502 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 372 - 10.301.0055.2012.0000 SAUDE- ATENÇÃO BASICA........ 40.000,00
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIB GRATUITA
Ficha: 373 - 10.301.0055.1096.0000 SAUDE- ATENÇÃO BASICA.. 320.000,00
4.4.90.52.00 = EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto
com recursos provenientes de excesso de arrecadação no mesmo valor.
Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários,
visando a execução desta lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 24 de abril de 2025.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabineteapradopolis.sp.gov.b
LEI MUNICIPAL Nº 1.791, DE 24 DE ABRIL DE 2025
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE
R$ 360.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do
Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei
Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
Ordinária realizada no dia 23 de abril de 2025, APROVOU e
ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito
adicional especial na importância de R$ 360.000,00,
distribuídos nas seguintes dotações:
Local: 020502 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE
Ficha: 372 - 10.301.0055.2012.0000 SAUDE- ATENÇÃO
BASICA........ ass 40.000,00
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU
SERVIÇO PARA DISTRIB. GRATUITA
Ficha: 373 - 10.301.0055.1096.0000 SAUDE- ATENÇÃO
BASICA... 320.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE
Art, 22. O crédito aberto na forma do artigo anterior
será coberto com recursos provenientes de excesso de
arrecadação no mesmo valor
Art. 3º. Fica o municipio autorizado a expedir os atos
necessários, visando a execução desta lei.
Art, 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 24 de abril
de 2025.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial
Eletrônico do Municipio, nos termos do artigo 88 da Lei
Orgânica do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
WWW W—>——————————
LEI MUNICIPAL Nº 1.792, DE 24 DE ABRIL DE 2025
DISPÕE SOBRE A SEMANA MUNICIPAL DA MATERNIDADE
ATÍPICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do
Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei
Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
Ordinária realizada no dia 23 de abril de 2025, APROVOU e
ele sanciona e promulga a seguinte...
LEL
Art. 1º Fica incluído no Calendário oficial municipal, a
32 semana de maio, como a Semana Municipal da
Maternidade Atípica.
Parágrafo Único Para os fins desta Lei, considera-se
maternidade atípica o termo utilizado para se referir a mães
que possuem filhos com deficiência ou síndrome rara ou com
Autismo,

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