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norma nº 1793/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1793 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaDispõe sobre a abertura no orçamento vigente de crédito adicional especial no valor de R$ 1.251.321,96 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
LEI MUNICIPAL Nº 1.793, DE 16 MAIO DE 2025
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.251.321,96
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de
Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da
Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada
no dia 14 de maio de 2025, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional
especial na importância de R$ 1.251.321,96, distribuídos nas seguintes dotações:
Local: 020910 SERVIÇOS URBANOS
Ficha: 327 - 15.452.0041.1027.0000 DESENVOLVIMENTO URBANO... 70.771,29
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Ficha: 374 - 15.452.0041.1027.0000 DESENVOLVIMENTO URBANO... 700.550,67
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Local: 021001 DIVISÃO DE AGRICULTURA
Ficha: 375 - 18.542.0028.2027.0000 MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA... 382.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Ficha: 376 - 18.542.0028.2027.0000 MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA.... 98.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERM
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com
recursos provenientes de excesso de arrecadação no valor de R$ 1.082.550,67 e anulação da
seguinte rubrica orçamentária:
Local: 020414 QSE-QUOTA SALARIO EDUCAÇÃO
Ficha: 145 - 12.365.0007.1011.0001 EDUCAÇÃO RECURSOS DO QUESE
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN
-168.771,29
Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários,
visando a execução desta lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Muhicipal de Pradópolis, em 16 de maio de 2025.
Edema Assessor de Gabi
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabineteo pradopolis.sp.gov.br
& Diário Oficial
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
LEI 21 DE 16 MAi 2
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.251 «321,96
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de
Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da
Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada
no dia 14 de maio de 2025, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional
especial na importância de R$ 1.251.321,96, distribuídos nas seguintes dotações:
Local: 020910 SERVIÇOS URBANOS —
Ficha: 327 - 15.452.0041.1027.0000 DESENVOLVIMENTO URBANO... 70.771,29
4,4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Ficha: 374 - 15.452.0041.1027.0000 DESENVOLVIMENTO URBANO... « 700.550,67
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Local: 021001 DIVISÃO DE AGRICULTURA
Ficha: 375 - 18.542.0028.2027.0000 MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA... ae il 4
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Ficha: 376 - 18.542.0028.2027.0000 MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA.
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERM
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com
recursos provenientes de excesso de arrecadação no valor de R$ 1.082.550,67 e anulação da
seguinte rubrica orçamentária:
Local: 020414 QSE-QUOTA SALARIO EDUCAÇÃO.
Ficha: 145 - 12.365.0007.1011.0001 EDUCAÇÃO RECURSOS DO QUESE.....
4.4.90.52.00 o EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
168.771,29
Ar. 3º. Fica O município autorizado a expedir os atos necessários,
visando a execução desta lei
Art. 4º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 16 de maio de 2025.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do
Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
Rua Tiradentes, 956 - Centro - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinetedpradopolis por br

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