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norma nº 353/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 353 / 2025
Date 2025-05-29
EmentaDispõe sobre a atualização dos valores das referências remuneratórias e do auxílio-alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Pradópolis e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 353, DE 29 DE MAIO DE 2025
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DAS
REFERÊNCIAS REMUNERATÓRIAS E DO AUXÍLIO-
ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município
de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo
71 da Lei Orgânica do Município,
. FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária
realizada no dia 28 de maio de 2025, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica autorizada a atualização dos valores das
referências remuneratórias dos servidores da Câmara Municipal de Pradópolis em 5,32% (cinco
vírgula trinta e dois por cento), a partir de 1º de maio de 2025, observando o disposto no artigo
37, inciso X, da Constituição Federal.
Art. 2º O valor do auxílio-alimentação concedido aos
servidores da Câmara Municipal de Pradópolis fica reajustado em 15% (quinze por cento),
passando para R$ 1.299,83 (um mil duzentos e noventa e nove reais e oitenta e três centavos),
a partir de 1º de maio de 2025.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 29 de maio de 2025.
SAULO E NUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Muhicipal
Registrado em livro pfóprio / publicado no Diário Oficial
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânicaído Município.
sor de Gabinete .
2
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail: gabinetesipradopolis.sp.gov.br
& Diário Oficial
LEI COMPLEME
Art. 1º. Para efeito de revisão geral anual da
remuneração dos servidores públicos municipais, prevista no
inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, fica o Poder
Executivo autorizado a atualizar, em 3,00% (três por cento), o
valor nominal dos salários e vencimentos dos servidores
públicos municipais, pertencentes a todos os Quadros de
Pessoal da Prefeitura Municipal de Pradópolis,
compreendendo os efetivos, estáveis, comissionados e
contratados temporariamente.
Parágrafo único. A revisão geral de que trata o caput
será concedida de forma parcelada, nos seguintes percentuais
e datas:
| - 1,50% (um virgula cinquenta por cento), a partir de 1º de
maio de 2025 sobre o piso remuneratório de abril/2025;
Il - 1,50% (um vírgula cinquenta por cento), a partir de 1º de
outubro de 2025, sobre o piso remuneratório de abril/2025;
2º, Fica o Poder Executivo autorizado a aplicar o percentual
de 15% sobre o valor do auxilio alimentação criado pela Lei nº
1.090, de 29 de janeiro de 2002, que passará a ser de R$
1.299,83 (um mil, duzentos e noventa e nove reais e oitenta e
três centavos).
Parágrafo único. O valor descrito no caput deste
artigo será concedido de forma parcelada, nos seguintes
percentuais, valores e datas:
| - 7,50% (sete vírgula cinquenta por cento), equivalente a R$
84,77 (oitenta e quatro reais e setenta e sete centavos) a
partir de 1º de maio de 2025 sobre o valor do auxílio
alimentação praticado em abril/2025;
Il - 7,50% (sete vírgula cinquenta por cento), equivalente a R$
84,77 (oitenta e quatro reais e setenta e sete centavos) a
partir de 1º de outubro de 2025, sobre o valor do auxílio
alimentação praticado em abril/2025;
Art. 3º. Aplica-se o disposto no art. 1º desta lei, na
mesma base, percentual, data e condições, no que couber aos
membros do Conselho Tutelar, conforme dispõe o 8 1º do
artigo 40 da Lei nº 960 de 4 de março de 1997, além de
aplicar-se aos proventos dos inativos, pensionistas e
proventos de aposentadoria, pagos pela Prefeitura Municipal.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar
imediatamente os salários de servidores que permanecerem
inferiores ao salário mínimo nacional, mesmo após a aplicação
do percentual total descrito no art. 1º desta Lei,
reenquadrando-os na referência 1-A.
Art. 59, As despesas decorrentes da aplicação desta lei
correrão à conta de recursos próprios do orçamento geral do
Município, que serão suplementadas se necessário, na forma
da legislação em vigor.
Art. 6º. Esta lei complementar entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 29 de maio de 2025.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Diário
Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei
Orgânica do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 3 9 DE
2025
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DAS
REFERÊNCIAS REMUNERATÓRIAS E DO AUXÍIO-
ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PRADÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do
Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei ,
Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
Ordinária realizada no dia 28 de maio de 2025, APROVOU e
ele sanciona e promulga a seguinte...
kEL€ E NTAR:
Art. 1º, Fica autorizada a atualização dos valores das
referências remuneratórias dos servidores da Câmara
Municipal de Pradópolis em 5,32% (cinco vírgula trinta e dois
Por cento), a partir de 1º de maio de 2025, observando o
disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
Art. 2º O valor do auxílio-alimentação concedido aos
servidores da Câmara Municipal de Pradópolis fica reajustado
em 15% (quinze por cento), passando para R$ 1.299,83 (um
mil duzentos e noventa e nove reais e oitenta e três centavos),
a partir de 1º de maio de 2025.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta
lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
consignadas no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art, 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 29 de maio
de 2025.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Diário
Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei
Orgânica do Município,
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
T————
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 354, DE 29 DE MAIO DE
2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR
MUNICIPAL Nº 326, DE 11 DE MAIO DE 2023 QUE DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DO EMPREGO PÚBLICO DE PROVIMENTO
EFETIVO DE “CONTROLADOR INTERNO” E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do
Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei
Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
Ordinária realizada no dia 28 de maio de 2025, APROVOU e
ele sanciona e promulga a seguinte...
! OMPLEMENT
Art. 1º. O art. 3º da Lei Complementar nº 326 de 11
de maio de 2023 passa a tera seguinte redação:
“Art. 3. O “Controlador Interno” deverá encaminhar a
cada 04 (quatro) meses relatório padronizado de atividades oo
Prefeito Municipal para a efetiva avaliação e seu posterior
encaminhamento ao Tribunal de Contas nos prazos
estipulados pelo órgão.”
Art. 2º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 29 de maio
de 2025.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Diário
Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei
Orgânica do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
[[————e——.
LEI MUNICIPAL Nº 1.795, DE 29 MAIO DE 2025
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE
AO BULLYING E CYBERBULLYING NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE PRADÓPOLIS/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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