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norma nº 354/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 354 / 2025
Date 2025-05-29
EmentaDispõe sobre alteração na Lei Complementar Municipal nº 326, de 11 de maio de 2023 que dispõe sobre a criação do emprego público de provimento efetivo de "controlador interno" e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 354, DE 29 DE MAIO DE 2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR
MUNICIPAL Nº 326, DE 11 DE MAIO DE 2023 QUE
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO EMPREGO PÚBLICO
DE PROVIMENTO EFETIVO DE “CONTROLADOR
INTERNO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município
de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo
71 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária
realizada no dia 28 de maio de 2025, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. O art. 3º da Lei Complementar nº 326 de 11 de maio
de 2023 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º. O “Controlador Interno” deverá encaminhar a
cada 04 (quatro) meses relatório padronizado de atividades ao Prefeito Municipal para a
efetiva avaliação e seu posterior encaminhamento ao Tribunal de Contas nos prazos
estipulados pelo órgão.”
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 29 de maio de 2025.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
)
róprio é publicado no Diário Oficial
do Município.
Registrado em livro
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinet:
Cc CBO OC O
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabineteapradopotis.sp.gov.br
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 18. Fica autorizada a atualização dos valores das
referências remuneratórias dos servidores da Câmara
Municipal de Pradópolis em 5,32% (cinco vírgula trinta e dois
por cento), a partir de 1º de maio de 2025, observando o
disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
Art. 2º O valor do auxílio-alimentação concedido aos
servidores da Câmara Municipal de Pradópolis fica reajustado
em 15% (quinze por cento), passando para R$ 1.299,83 (um
mil duzentos e noventa e nove reais e oitenta e três centavos),
a partir de 1º de maio de 2025.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta
lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
consignadas no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na
data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 29 de maio
de 2025.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Diário
Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei
Orgânica do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
eee
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 354, DE 29 DE MAIO DE
2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR
MUNICIPAL Nº 326, DE 11 DE MAIO DE 2023 QUE DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DO EMPREGO PÚBLICO DE PROVIMENTO
EFETIVO DE “CONTROLADOR INTERNO” E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do
Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei
Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
Ordinária realizada no dia 28 de maio de 2025, APROVOU e
ele sanciona e promulga a seguinte...
L € M Ri
Art. 1º. O art. 3º da Lei Complementar nº 326 de 11
de maio de 2023 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º. O “Controlador Interno” deverá encaminhar a
cada 04 (quatro) meses relatório padronizado de atividades ao
Prefeito Municipal para a efetiva avaliação e seu posterior
encaminhamento ao Tribunal de Contas nos prazos
estipulados pelo órgão.”
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 29 de maio
de 2025.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Diário
Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei
Orgânica do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
eee
LEI MUNICIPAL Nº 1.795, DE 29 MAIO DE 2025
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE
AO BULLYING E CYBERBULLYING NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE PRADÓPOLIS/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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