| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 354 / 2025 |
| Date | 2025-05-29 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração na Lei Complementar Municipal nº 326, de 11 de maio de 2023 que dispõe sobre a criação do emprego público de provimento efetivo de "controlador interno" e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71 LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 354, DE 29 DE MAIO DE 2025 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 326, DE 11 DE MAIO DE 2023 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO EMPREGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE “CONTROLADOR INTERNO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 28 de maio de 2025, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. O art. 3º da Lei Complementar nº 326 de 11 de maio de 2023 passa a ter a seguinte redação: “Art. 3º. O “Controlador Interno” deverá encaminhar a cada 04 (quatro) meses relatório padronizado de atividades ao Prefeito Municipal para a efetiva avaliação e seu posterior encaminhamento ao Tribunal de Contas nos prazos estipulados pelo órgão.” Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 29 de maio de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal ) róprio é publicado no Diário Oficial do Município. Registrado em livro Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinet: Cc CBO OC O Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabineteapradopotis.sp.gov.br LEI COMPLEMENTAR: Art. 18. Fica autorizada a atualização dos valores das referências remuneratórias dos servidores da Câmara Municipal de Pradópolis em 5,32% (cinco vírgula trinta e dois por cento), a partir de 1º de maio de 2025, observando o disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. Art. 2º O valor do auxílio-alimentação concedido aos servidores da Câmara Municipal de Pradópolis fica reajustado em 15% (quinze por cento), passando para R$ 1.299,83 (um mil duzentos e noventa e nove reais e oitenta e três centavos), a partir de 1º de maio de 2025. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 29 de maio de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete eee LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 354, DE 29 DE MAIO DE 2025 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 326, DE 11 DE MAIO DE 2023 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO EMPREGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE “CONTROLADOR INTERNO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 28 de maio de 2025, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... L € M Ri Art. 1º. O art. 3º da Lei Complementar nº 326 de 11 de maio de 2023 passa a ter a seguinte redação: “Art. 3º. O “Controlador Interno” deverá encaminhar a cada 04 (quatro) meses relatório padronizado de atividades ao Prefeito Municipal para a efetiva avaliação e seu posterior encaminhamento ao Tribunal de Contas nos prazos estipulados pelo órgão.” Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 29 de maio de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete eee LEI MUNICIPAL Nº 1.795, DE 29 MAIO DE 2025 INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AO BULLYING E CYBERBULLYING NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.