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norma nº 1796/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1796 / 2025
Date 2025-06-26
EmentaInstitui e inclui no calendário oficial de eventos do Município de Pradópolis/SP a Tradicional Pescaria Comunitária no Lago Municipal durante a Semana de Comemoração da Páscoa.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
LEI MUNICIPAL Nº 1.796, DE 26 JUNHO DE 2025
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP A
TRADICIONAL PESCARIA COMUNITÁRIA NO
LAGO MUNICIPAL DURANTE A SEMANA DE
COMEMORAÇÃO DA PÁSCOA.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de
Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71
da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária
realizada no dia 25 de junho de 2025, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI:
Art. 1º. Fica instituído no calendário oficial de eventos do Município
de Pradópolis/SP a “Tradicional Pescaria Comunitária” no lago municipal, a ser celebrado
anualmente nos dias que antecedem a comemoração da Páscoa.
Art. 2º. Os pescadores poderão levar os peixes para casa, desde
que respeitem as regras estabelecidas pelo Departamento de Esportes e Lazer.
Art. 3º. A pesca é destinada a moradores da cidade e para a prática
é permitido apenas o uso de vara simples ou de molinete.
8 1º. É proibido o uso de redes, tarrafas, cevas ou qualquer tipo de
aparato que possibilite a captura em massa ou a atração prolongada dos peixes.
8 2º. O descumprimento dessas regras poderá acarretar a proibição
da atividade para o infrator e a apreensão do material utilizado.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefájtura Municipal de Pradópolis, em 26 de junho de 2025.
MMANUEL ATIQUE FILHO
nicipal
sessor de Gabinete
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail: gabinetea pradopolis
mpre ficando limitado a O2(dois) salários mínimos, nos
da emenda constitucional em vigor
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei
mplementar correrão à conta de dotações próprias e
bém àquelas destinadas ao Fundo Municipais de Saude,
ignadas no Orçamento Geral do Municipio, no exercício
je 2025, que poderão ser suplementadas, se necessário.
Art. 38, Esta Lei Complementar entrará em vigor na
us publicação, revogadas as disposições em contrário.
prefeitura Municipal de Pradópolis, em 26 de junho de 2025.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Diário
fictal Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei
irgânica do Municipio.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
eme
EI MUNICIPAL Nº 1.796, DE 26 JUNHO DE 2025
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO
MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP A TRADICIONAL PESCARIA
COMUNITÁRIA NO LAGO MUNICIPAL DURANTE A SEMANA DE
COMEMORAÇÃO DA PÁSCOA.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do
Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das
tribuições quis e contere 0 inciso VI do artigo 71 da Lei
rganica do Municipio,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
irdinária realizada no dia 25 de junho de 2025, APROVOU e
ele sanciona e promulga a seguinte...
Pradópolis. :
Lei Municipal Nº 1,462 de
de 2014
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHI
Prefeito Municipal
Bruno Louzada Franco
Assessor de Gabinete
LEI:
Art. 1º. Fica instituído no calendário oficial de eventos
do Municipio de Pradópolis/SP a “Tradicional Pescaria
Comunitária” no lago municipal, a ser celebrado anualmente
nos dias que antecedem a comemoração da Páscoa.
Art. 2º. Os pescadores poderão levar os peixes para
casa, desde que respeitem as regras estabelecidas pelo
Departamento de Esportes e Lazer.
Art. 3º. A pesca é destinada a moradores da cidade e
para a prática é permitido apenas o uso de vara simples ou de
molinete.
& 1º. É proibido o uso de redes, tarrafas, cevas ou
qualquer tipo de aparato que possibilite a captura em massa
ou a atração prolongada dos peixes.
& 22. O descumprimento dessas regras poderá
acarretar a proibição da atividade para o infrator e a
apreensão do material utilizado.
Art. 4º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 26 de junho de 2025.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Diário
Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei
Orgânica do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
LEI MUNICIPAL Nº 1.797, DE 26 JUNHO DE 2025
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS,
PRIORIDADE DE ATENDIMENTO AOS PORTADORES DE
FIBROMIALGIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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