| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1796 / 2025 |
| Date | 2025-06-26 |
| Ementa | Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Município de Pradópolis/SP a Tradicional Pescaria Comunitária no Lago Municipal durante a Semana de Comemoração da Páscoa. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71 LEI MUNICIPAL Nº 1.796, DE 26 JUNHO DE 2025 INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP A TRADICIONAL PESCARIA COMUNITÁRIA NO LAGO MUNICIPAL DURANTE A SEMANA DE COMEMORAÇÃO DA PÁSCOA. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 25 de junho de 2025, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... LEI: Art. 1º. Fica instituído no calendário oficial de eventos do Município de Pradópolis/SP a “Tradicional Pescaria Comunitária” no lago municipal, a ser celebrado anualmente nos dias que antecedem a comemoração da Páscoa. Art. 2º. Os pescadores poderão levar os peixes para casa, desde que respeitem as regras estabelecidas pelo Departamento de Esportes e Lazer. Art. 3º. A pesca é destinada a moradores da cidade e para a prática é permitido apenas o uso de vara simples ou de molinete. 8 1º. É proibido o uso de redes, tarrafas, cevas ou qualquer tipo de aparato que possibilite a captura em massa ou a atração prolongada dos peixes. 8 2º. O descumprimento dessas regras poderá acarretar a proibição da atividade para o infrator e a apreensão do material utilizado. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Prefájtura Municipal de Pradópolis, em 26 de junho de 2025. MMANUEL ATIQUE FILHO nicipal sessor de Gabinete Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail: gabinetea pradopolis mpre ficando limitado a O2(dois) salários mínimos, nos da emenda constitucional em vigor Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei mplementar correrão à conta de dotações próprias e bém àquelas destinadas ao Fundo Municipais de Saude, ignadas no Orçamento Geral do Municipio, no exercício je 2025, que poderão ser suplementadas, se necessário. Art. 38, Esta Lei Complementar entrará em vigor na us publicação, revogadas as disposições em contrário. prefeitura Municipal de Pradópolis, em 26 de junho de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário fictal Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei irgânica do Municipio. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete eme EI MUNICIPAL Nº 1.796, DE 26 JUNHO DE 2025 INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP A TRADICIONAL PESCARIA COMUNITÁRIA NO LAGO MUNICIPAL DURANTE A SEMANA DE COMEMORAÇÃO DA PÁSCOA. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das tribuições quis e contere 0 inciso VI do artigo 71 da Lei rganica do Municipio, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão irdinária realizada no dia 25 de junho de 2025, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... Pradópolis. : Lei Municipal Nº 1,462 de de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHI Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete LEI: Art. 1º. Fica instituído no calendário oficial de eventos do Municipio de Pradópolis/SP a “Tradicional Pescaria Comunitária” no lago municipal, a ser celebrado anualmente nos dias que antecedem a comemoração da Páscoa. Art. 2º. Os pescadores poderão levar os peixes para casa, desde que respeitem as regras estabelecidas pelo Departamento de Esportes e Lazer. Art. 3º. A pesca é destinada a moradores da cidade e para a prática é permitido apenas o uso de vara simples ou de molinete. & 1º. É proibido o uso de redes, tarrafas, cevas ou qualquer tipo de aparato que possibilite a captura em massa ou a atração prolongada dos peixes. & 22. O descumprimento dessas regras poderá acarretar a proibição da atividade para o infrator e a apreensão do material utilizado. Art. 4º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 26 de junho de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete LEI MUNICIPAL Nº 1.797, DE 26 JUNHO DE 2025 INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS, PRIORIDADE DE ATENDIMENTO AOS PORTADORES DE FIBROMIALGIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.