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norma nº 1799/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1799 / 2025
Date 2025-06-26
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento da Câmara Municipal de Pradópolis e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
LEI MUNICIPAL Nº 1.799, DE 26 JUNHO DE 2025
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de
Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71
da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária
realizada no dia 25 de junho de 2025, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente da Câmara Municipal de
Pradópolis, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 3.000,00 (três mil reais),
na seguinte dotação:
010102 SECRETARIA DA CÂMARA
FICHA: 014 01.031.0001.2001.0002 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVA
3.3.90.46.00 AUXILIO ALIMENTAÇÃO R$ 3.000,00
01 Recursos do Tesouro — Exercício Corrente
110 000 GERAL
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto
com recursos provenientes de anulação da seguinte rubrica orçamentária:
010102 SECRETARIA DA CÂMARA
FICHA: AQUIS. EQUIP. MAT. PERMANENTE P/ O
06 01.031.0001.1000.000 1 LEGISLATIVO
4.4.90.52.00 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE | R$ 3.000,00
01 Recursos do Tesouro — Exercício Corrente
— 110000 o GERAL
do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica
BRUNO LOUZADA F
Assessor de Gabinete
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
LEI MUNICIPAL Nº 1.799, DE 26 JUNHO DE 2025
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de
Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe contere o inciso VI do artigo 71
da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária
realizada no dia 25 de junho de 2025, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI:
Art. 1º, Fica aberto no orçamento vigente da Câmara Municipal de
Pradópolis, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 3.000,00 (três mil reais),
na seguinte dotação:
010102 SECRETARIA DA CÂMARA
FICHA: Ot4 01031.0001.2001.0007 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVA
3.3.90.46,00 AUXILIO AL AÇÃO R$ 3,000,00
o1 Recursos do Tesouro — Exercício Corrente
tio 000 GERAL
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto
com recursos provenientes de anulação da seguinte rubrica orçamentária:
010102 SECRETARIA DA CÂMARA
FICHA: AQUIS, EQUIP. MAT. PERMANENTE P/ O
06 01.031.0001.1000.0001 LEGISLATIVO
4,4.90,52.00 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE — R$ 3.000,00
o! Recursos do Tesouro — Exercício Corrente
110 000 GERAL
Art. 3º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 26 de junho de 2025.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico
do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
mes (16) NOS 1-9900 «e-mail: gabinete prado polis spygovubr
Mu Tiradentes. 986 Centro CER FASSO PRADÓPOLIS SP'-

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