| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1799 / 2025 |
| Date | 2025-06-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento da Câmara Municipal de Pradópolis e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71 LEI MUNICIPAL Nº 1.799, DE 26 JUNHO DE 2025 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 25 de junho de 2025, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... LEI: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pradópolis, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), na seguinte dotação: 010102 SECRETARIA DA CÂMARA FICHA: 014 01.031.0001.2001.0002 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVA 3.3.90.46.00 AUXILIO ALIMENTAÇÃO R$ 3.000,00 01 Recursos do Tesouro — Exercício Corrente 110 000 GERAL Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação da seguinte rubrica orçamentária: 010102 SECRETARIA DA CÂMARA FICHA: AQUIS. EQUIP. MAT. PERMANENTE P/ O 06 01.031.0001.1000.000 1 LEGISLATIVO 4.4.90.52.00 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE | R$ 3.000,00 01 Recursos do Tesouro — Exercício Corrente — 110000 o GERAL do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica BRUNO LOUZADA F Assessor de Gabinete PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71 LEI MUNICIPAL Nº 1.799, DE 26 JUNHO DE 2025 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe contere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 25 de junho de 2025, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... LEI: Art. 1º, Fica aberto no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pradópolis, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), na seguinte dotação: 010102 SECRETARIA DA CÂMARA FICHA: Ot4 01031.0001.2001.0007 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVA 3.3.90.46,00 AUXILIO AL AÇÃO R$ 3,000,00 o1 Recursos do Tesouro — Exercício Corrente tio 000 GERAL Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação da seguinte rubrica orçamentária: 010102 SECRETARIA DA CÂMARA FICHA: AQUIS, EQUIP. MAT. PERMANENTE P/ O 06 01.031.0001.1000.0001 LEGISLATIVO 4,4.90,52.00 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE — R$ 3.000,00 o! Recursos do Tesouro — Exercício Corrente 110 000 GERAL Art. 3º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 26 de junho de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete mes (16) NOS 1-9900 «e-mail: gabinete prado polis spygovubr Mu Tiradentes. 986 Centro CER FASSO PRADÓPOLIS SP'-