| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 355 / 2025 |
| Date | 2025-06-26 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações nas legislações que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71 LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 355, DE 26 DE JUNHO DE 2025 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEGISLAÇÕES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 25 de junho de 2025, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. O emprego público efetivo de “Contador |”, criado pela Lei Complementar nº 18, de 21 de setembro de 1993, passa a exigir para seu provimento e nomeação, requisito de escolaridade de nível superior completo em ciências contábeis e inscrição junto ao Conselho Regional de Contabilidade - CRC. Art. 2º. O emprego público efetivo de “Fiscal de Tributos e Rendas”, criado pela Lei Complementar nº 203, de 26 de agosto de 201 1, passa a exigir para seu provimento e nomeação, requisito de escolaridade em nível superior completo. Art. 3º. Fica extinto imediatamente do quadro de servidores efetivos do Município o emprego público de Técnico de Farmácia, criado pela Lei Complementar Municipal nº 299 de 06 de janeiro de 2022 Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 5º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 26 de junho de 2025. e publicado no Diário Oficial a/do Município. Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei O gânica, RUNÓ LOUZADA F sor de Gabinete an SE E O O O Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinete(a pradopolis.sp.gov.br LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 355, DE 26 DE JUNHO DE 2025 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEGISLAÇÕES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das tribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 25 de junho de 2025, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º, O emprego público efetivo de “Contador |”, criado pela Lei Complementar nº 18, de 21 de setembro de 1993, passa a exigir para seu provimento e nomeação, quisito de escolaridade de nível superior completo em ncias contábeis e inscrição junto ao Conselho Regional de Contabilidade - CRC Art. 2º. O emprego público efetivo de “Fiscal de riputos e Rendas”, criado pela Lei Complementar nº 203, de “6 de agosto de 2011, passa a exigir para seu provimento e meação, requisito de escolaridade em nível superior completo. Art. 3º. Fica extinto imediatamente do quadro de servidores efetivos do Município o emprego público de técnico de Farmácia, criado pela Lei Complementar municipal nº 299 de 06 de janeiro de 2022. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 5º, Esta Lei Complementar entrará em vigor na tata de sua publicação »refeitura Municipal de Pradópolis, em 26 de junho de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 35: JUNHO D! 2025 DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DE REFERENCIA UTILIZADO COMO PISO SALARIAL DO CARGO DE “AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Municipio de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 25 de junho de 2025, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar a referência salarial 91-A, criado através da Lei Complementar nº 289 de O7 de abril de 2020, atualizado pela Lei Complementar Municipal nº 308, de 22 de setembro de 2022, caso o piso salarial do emprego público de agente comunitário de saúde ficar inferior ao valor de 02 (dois) salários mínimos, conforme Emenda Constitucional nº 120/2022, desde que haja repasse efetuado pelo Governo Federal. Parágrafo único. A atualização a que se refere o caput deste artigo poderá ser efetuada anualmente através de ato do Poder Executivo, sempre que, após a aplicação da revisão geral anual, o piso não for alcançado pelo mesmo,