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norma nº 355/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 355 / 2025
Date 2025-06-26
EmentaDispõe sobre alterações nas legislações que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 355, DE 26 DE JUNHO DE 2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEGISLAÇÕES
QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do
Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
Ordinária realizada no dia 25 de junho de 2025, APROVOU e ele sanciona e promulga a
seguinte...
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. O emprego público efetivo de “Contador |”, criado
pela Lei Complementar nº 18, de 21 de setembro de 1993, passa a exigir para seu provimento
e nomeação, requisito de escolaridade de nível superior completo em ciências contábeis e
inscrição junto ao Conselho Regional de Contabilidade - CRC.
Art. 2º. O emprego público efetivo de “Fiscal de Tributos
e Rendas”, criado pela Lei Complementar nº 203, de 26 de agosto de 201 1, passa a exigir
para seu provimento e nomeação, requisito de escolaridade em nível superior completo.
Art. 3º. Fica extinto imediatamente do quadro de
servidores efetivos do Município o emprego público de Técnico de Farmácia, criado pela
Lei Complementar Municipal nº 299 de 06 de janeiro de 2022
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei Complementar
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas, se necessário.
Art. 5º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 26 de junho de
2025.
e publicado no Diário Oficial
a/do Município.
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei O gânica,
RUNÓ LOUZADA F
sor de Gabinete
an SE
E O O O
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinete(a pradopolis.sp.gov.br
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 355, DE 26 DE JUNHO DE
2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEGISLAÇÕES QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do
Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das
tribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei
Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
Ordinária realizada no dia 25 de junho de 2025, APROVOU e
ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º, O emprego público efetivo de “Contador |”,
criado pela Lei Complementar nº 18, de 21 de setembro de
1993, passa a exigir para seu provimento e nomeação,
quisito de escolaridade de nível superior completo em
ncias contábeis e inscrição junto ao Conselho Regional de
Contabilidade - CRC
Art. 2º. O emprego público efetivo de “Fiscal de
riputos e Rendas”, criado pela Lei Complementar nº 203, de
“6 de agosto de 2011, passa a exigir para seu provimento e
meação, requisito de escolaridade em nível superior
completo.
Art. 3º. Fica extinto imediatamente do quadro de
servidores efetivos do Município o emprego público de
técnico de Farmácia, criado pela Lei Complementar
municipal nº 299 de 06 de janeiro de 2022.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei
Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se
necessário.
Art. 5º, Esta Lei Complementar entrará em vigor na
tata de sua publicação
»refeitura Municipal de Pradópolis, em 26 de junho de 2025.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Diário
Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei
Orgânica do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 35: JUNHO D!
2025
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DE REFERENCIA
UTILIZADO COMO PISO SALARIAL DO CARGO DE “AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do
Municipio de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei
Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
Ordinária realizada no dia 25 de junho de 2025, APROVOU e
ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar a
referência salarial 91-A, criado através da Lei Complementar
nº 289 de O7 de abril de 2020, atualizado pela Lei
Complementar Municipal nº 308, de 22 de setembro de 2022,
caso o piso salarial do emprego público de agente comunitário
de saúde ficar inferior ao valor de 02 (dois) salários mínimos,
conforme Emenda Constitucional nº 120/2022, desde que
haja repasse efetuado pelo Governo Federal.
Parágrafo único. A atualização a que se refere o
caput deste artigo poderá ser efetuada anualmente através de
ato do Poder Executivo, sempre que, após a aplicação da
revisão geral anual, o piso não for alcançado pelo mesmo,

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