| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 356 / 2025 |
| Date | 2025-06-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a atualização de referência utilizado como piso salarial do cargo de "Agente Comunitário de Saúde", e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71 LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 356, DE 26 DE JUNHO DE 2025 DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DE REFERENCIA UTILIZADO COMO PISO SALARIAL DO CARGO DE “AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 25 de junho de 2025, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar a referência salarial 91-A, criado através da Lei Complementar nº 289 de 07 de abril de 2020, atualizado pela Lei Complementar Municipal nº 308, de 22 de setembro de 2022, caso o piso salarial do emprego público de agente comunitário de saúde ficar inferior ao valor de 02 (dois) salários mínimos, conforme Emenda Constitucional nº 120/2022, desde que haja repasse efetuado pelo Governo Federal. Parágrafo único. A atualização a que se refere o caput deste artigo poderá ser efetuada anualmente através de ato do Poder Executivo, sempre que, após a aplicação da revisão geral anual, o piso não for alcançado pelo mesmo, sempre ficando limitado a 02(dois) salários mínimos, nos termos da emenda constitucional em vigor. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias e também áquelas destinadas ao Fundo Municipais de Saúde, consignadas no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, que poderão ser suplementadas, se necessário. Art. 3º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinetei pradopolis.sp.gov.br LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 355, DE 26 DE JUNHO 2025 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEGISLAÇÕES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do viunicípio de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das tribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão. Jrdinária realizada no dia 25 de junho de 2025, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º, O emprego público efetivo de “Contador |”, criado pela Lei Complementar nº 18, de 21 de setembro de 1993, passa a exigir para seu provimento e nomeação, equisito de escolaridade de nível superior completo em ciências contábeis e inscrição junto ao Conselho Regional de ontabilidade - CRC Art. 2º. O emprego público efetivo de “Fiscal de ibutos e Rendas”, criado pela Lei Complementar nº 203, de “b de agosto de 2011, passa a exigir para seu provimento e omeação, requisito de escolaridade em nível superior ompleto. Art. 3º, Fica extinto imediatamente do quadro de efvidores efetivos do Município o emprego público de Técnico de Farmácia, criado pela Lei Complementar Municipal nº 299 de 06 de janeiro de 2022. Art. 49. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 5º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na tata de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 26 de junho de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Municipio. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete IMPLEMENTAR MUNI 2 6 DE JUNH! 2025 DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DE REFERENCIA UTILIZADO COMO PISO SALARIAL DO CARGO DE “AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgênica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 25 de junho de 2025, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... COMPLEMENTAR: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar a referência salarial 91-A, criado através da Lei Complementar nº 289 de 07 de abril de 2020, atualizado pela Lei Complementar Municipal nº 308, de 22 de setembro de 2022, caso o piso salarial do emprego público de agente comunitário de saúde ficar inferior ao valor de 02 (dois) salários mínimos, conforme Emenda Constitucional nº 120/2022, desde que haja repasse efetuado pelo Governo Federal. Parágrafo único. A atualização a que se refere o caput deste artigo poderá ser efetuada anualmente através de ato do Poder Executivo, sempre que, após a aplicação da revisão geral anual, o piso não for alcançado pelo mesmo, sempre ficando limitado a OZ(dois) salários mínimos, nos termos da emenda constitucional em vigor. Art. 2º. às despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias e também àquelas destinadas ao Fundo Municipais de Saúde, onsignadas no Orçamento Geral do Municipio, no exercicio de 2025, que poderão ser suplementadas, se necessário. Art. 3º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. sfeitura Municipal de Pradópolis, em 26 de junho de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete DO LEI MUNICIPAL Nº 1.796, DE 26 JUNHO DE 2025 INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP A TRADICIONAL PESCARIA COMUNITÁRIA NO LAGO MUNICIPAL DURANTE A SEMANA DE COMEMORAÇÃO DA PÁSCOA. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das nribuições que lhe confere O inciso VI do artigo 71 da Lei gânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 25 de junho de 2025, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... LEI: Art. 1º. Fica instituído no calendário oficial de eventos do Município de pradópolis/SP a “Tradicional Pescaria Comunitária” no lago municipal, a ser celebrado anualmente nos dias que antecedem a comemoração da Páscoa. Art. 22. Os pescadores poderão levar Os peixes para casa, desde que respeitem as regras estabelecidas pelo Departamento de Esportes e Lazer. Art. 3º. A pesca é destinada a moradores da cidade e para a prática é permitido apenas O uso de vara simples ou de molinete. & 1º. É proibido o uso de redes, tarrafas, cevas ou qualquer tipo de aparato que possibilite a captura em massa ou a atração prolongada dos peixes. 42º 0 descumprimento dessas regras poderá acarretar a proibição da atividade para O infrator e a apreensão do material utilizado. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 26 de junho de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete a ici LEI MUNICIPAL Nº 1.797, DE 26 JUNHO DE 2025 INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS, PRIORIDADE DE ATENDIMENTO AOS PORTADORES DE FIBROMIALGIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.