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norma nº 356/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 356 / 2025
Date 2025-06-26
EmentaDispõe sobre a atualização de referência utilizado como piso salarial do cargo de "Agente Comunitário de Saúde", e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 356, DE 26 DE JUNHO DE 2025
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DE
REFERENCIA UTILIZADO COMO PISO SALARIAL DO
CARGO DE “AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE”, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do
Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
Ordinária realizada no dia 25 de junho de 2025, APROVOU e ele sanciona e promulga a
seguinte...
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar a
referência salarial 91-A, criado através da Lei Complementar nº 289 de 07 de abril de 2020,
atualizado pela Lei Complementar Municipal nº 308, de 22 de setembro de 2022, caso o piso
salarial do emprego público de agente comunitário de saúde ficar inferior ao valor de 02 (dois)
salários mínimos, conforme Emenda Constitucional nº 120/2022, desde que haja repasse
efetuado pelo Governo Federal.
Parágrafo único. A atualização a que se refere o caput
deste artigo poderá ser efetuada anualmente através de ato do Poder Executivo, sempre que,
após a aplicação da revisão geral anual, o piso não for alcançado pelo mesmo, sempre ficando
limitado a 02(dois) salários mínimos, nos termos da emenda constitucional em vigor.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei
Complementar correrão à conta de dotações próprias e também áquelas destinadas ao Fundo
Municipais de Saúde, consignadas no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025,
que poderão ser suplementadas, se necessário.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinetei pradopolis.sp.gov.br
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 355, DE 26 DE JUNHO
2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEGISLAÇÕES QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do
viunicípio de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das
tribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei
Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão.
Jrdinária realizada no dia 25 de junho de 2025, APROVOU e
ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º, O emprego público efetivo de “Contador |”,
criado pela Lei Complementar nº 18, de 21 de setembro de
1993, passa a exigir para seu provimento e nomeação,
equisito de escolaridade de nível superior completo em
ciências contábeis e inscrição junto ao Conselho Regional de
ontabilidade - CRC
Art. 2º. O emprego público efetivo de “Fiscal de
ibutos e Rendas”, criado pela Lei Complementar nº 203, de
“b de agosto de 2011, passa a exigir para seu provimento e
omeação, requisito de escolaridade em nível superior
ompleto.
Art. 3º, Fica extinto imediatamente do quadro de
efvidores efetivos do Município o emprego público de
Técnico de Farmácia, criado pela Lei Complementar
Municipal nº 299 de 06 de janeiro de 2022.
Art. 49. As despesas decorrentes desta Lei
Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se
necessário.
Art. 5º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na
tata de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 26 de junho de 2025.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Diário
Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei
Orgânica do Municipio.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
IMPLEMENTAR MUNI 2 6 DE JUNH!
2025
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DE REFERENCIA
UTILIZADO COMO PISO SALARIAL DO CARGO DE “AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do
Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei
Orgênica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
Ordinária realizada no dia 25 de junho de 2025, APROVOU e
ele sanciona e promulga a seguinte...
COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar a
referência salarial 91-A, criado através da Lei Complementar
nº 289 de 07 de abril de 2020, atualizado pela Lei
Complementar Municipal nº 308, de 22 de setembro de 2022,
caso o piso salarial do emprego público de agente comunitário
de saúde ficar inferior ao valor de 02 (dois) salários mínimos,
conforme Emenda Constitucional nº 120/2022, desde que
haja repasse efetuado pelo Governo Federal.
Parágrafo único. A atualização a que se refere o
caput deste artigo poderá ser efetuada anualmente através de
ato do Poder Executivo, sempre que, após a aplicação da
revisão geral anual, o piso não for alcançado pelo mesmo,
sempre ficando limitado a OZ(dois) salários mínimos, nos
termos da emenda constitucional em vigor.
Art. 2º. às despesas decorrentes da execução desta Lei
Complementar correrão à conta de dotações próprias e
também àquelas destinadas ao Fundo Municipais de Saúde,
onsignadas no Orçamento Geral do Municipio, no exercicio
de 2025, que poderão ser suplementadas, se necessário.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
sfeitura Municipal de Pradópolis, em 26 de junho de 2025.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Diário
Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei
Orgânica do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
DO
LEI MUNICIPAL Nº 1.796, DE 26 JUNHO DE 2025
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO
MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP A TRADICIONAL PESCARIA
COMUNITÁRIA NO LAGO MUNICIPAL DURANTE A SEMANA DE
COMEMORAÇÃO DA PÁSCOA.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do
Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das
nribuições que lhe confere O inciso VI do artigo 71 da Lei
gânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
Ordinária realizada no dia 25 de junho de 2025, APROVOU e
ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI:
Art. 1º. Fica instituído no calendário oficial de eventos
do Município de pradópolis/SP a “Tradicional Pescaria
Comunitária” no lago municipal, a ser celebrado anualmente
nos dias que antecedem a comemoração da Páscoa.
Art. 22. Os pescadores poderão levar Os peixes para
casa, desde que respeitem as regras estabelecidas pelo
Departamento de Esportes e Lazer.
Art. 3º. A pesca é destinada a moradores da cidade e
para a prática é permitido apenas O uso de vara simples ou de
molinete.
& 1º. É proibido o uso de redes, tarrafas, cevas ou
qualquer tipo de aparato que possibilite a captura em massa
ou a atração prolongada dos peixes.
42º 0 descumprimento dessas regras poderá
acarretar a proibição da atividade para O infrator e a
apreensão do material utilizado.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 26 de junho de 2025.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Diário
Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei
Orgânica do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
a ici
LEI MUNICIPAL Nº 1.797, DE 26 JUNHO DE 2025
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS,
PRIORIDADE DE ATENDIMENTO AOS PORTADORES DE
FIBROMIALGIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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