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norma nº 1/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-06-26
EmentaDispõe sobre a aprovação da prestação de contas da Prefeitura Municipal de Pradópolis, relativas ao exercício de 2022.
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Câmara 2Municipal de Pradópolis
ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2025
De 26 de junho de 2025.
Dispõe sobre a APROVAÇÃO da Prestação
de Contas da Prefeitura Municipal de
Pradópolis, relativas ao exercício de 2022.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS/SP aprova e eu, na qualidade de
seu Presidente, usando das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo
Regimento Interno da Casa Legislativa, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Ficam APROVADAS as contas da administração financeira, orçamentária e patrimonial
da Prefeitura-do Município de Pradópolis, SP, constantes do Processo de Julgamento nº 001/2025
(TC-004280.989.22), relativas ao exercício de 2022.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
Em 26 de junho de 2025.
MATHEUS ALVES CAMPOS
Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis
RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS-SP
FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(Dpradopolis.sp.leg.br
www.pradopolis.sp.leg.br
& Diário Oficial
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2025
De 26 de junho de 2025.
Dispõe sobre a APROVAÇÃO da Prestação de Contas da
Prefeitura Municipal de Pradópolis, relativas ao exercício de
2022.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS/SP aprova e eu, na
qualidade de seu Presidente, usando das atribuições que me
são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento
Interno da Casa Legislativa, promulgo o seguinte:
PErRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Ficam APROVADAS as contas da administração
financeira, orçamentária e patrimonial da Prefeitura do
Município de Pradópolis, SP, constantes do Processo de
Julgamento nº 001/2025 (TC-004280.989.22), relativas ao
exercício de 2022
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
Em 26 de junho de 2025.
MATHEUS ALVES DE CAMPOS
Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis
————eeeeeeeeeeeeeeeeee
TERMO DE RATIFI
CESSO ADMINISTRATIVO DE AQUISIÇÃO Nº 010/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2025
Com fundamento no inciso || do Art. 75 e no Art, 72 da Lei nº
14.133/2021 e no parecer jurídico, AUTORIZO E RATIFICO a
dispensa de licitação para a contratação de apólice de seguro
predial da Câmara Municipal de Pradópolis, junto a empresa
MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. inscrita no CNPJ nº
Quinta-feira, 26 de Junho de 2025
Prefeitura Municipal Pradópolis
61.074.175/0001-38, no valor total de R$ 1.252,17 (um mil
duzentos e cinquenta e dois reais e dezessete centavos), cujo
pagamento far-se-á de forma à vista
Pradópolis, 26 de junho de 2025
MATHEUS ALVES DE CAMPOS
Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis
——eeeeee e
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
Processo Administrativo de Aquisição: Nº 010/2025
Dispensa de Licitação: Nº 010/2025
Objeto: Contratação de apólice de seguro predial da Câmara
Municipal de Pradópolis.
Valor da contratação: R$ 125217 (um mil duzentos e
cinquenta e dois reais e dezessete centavos)
Contratado: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A
CNPJ nº 61.074.175/0001-38
Pradópolis, 26 de junho de 2025.
MATHEUS ALVES DE CAMPOS
Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis

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