| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1806 / 2025 |
| Date | 2025-08-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura no orçamento vigente de crédito adicional especial no valor de R$ 126.000,00 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71 LEI MUNICIPAL Nº 1.806, DE 28 AGOSTO DE 2025 DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 126.000,00 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 27 de agosto de 2025, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... LEI: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 126.000,00, distribuídos nas seguintes dotações: Local: 020601 — DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL | Ficha: 383 - 08.243.0017.2011.0000 ASSISTENCIA AO MENOR....................... 20.000,00 | 3.3.50.39.02 TERMO DE FOMENTO | Ficha: 384 - 08.243.0017.2011.0000 ASSISTENCIA AO MENOR...............esees 106.000,00 3.3.50.39.02 TERMO DE FOMENTO Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no mesmo valor Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários visando a execução desta lei. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. | Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 28 de agosto de 2025. ANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Registrado em livro prój e publicado no Diário Oficial Eletrônico or de Gabinete Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-muil:gabinete(a pradopotis.sp. sor. bi PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO — CNPJ 45.664.296/0001-71 | MUNICIP, Lã R DE 28 A TO DI DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 126.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 27 de agosto de 2025, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... LEI: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 126.000,00, distribuidos nas seguintes dotações: Local: 020601 DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL — Ficha: 383 - 08.243.0017.2011.0000 ASSISTENCIA AO MENOR... osso 20.000,00 3.3.50.39.02 TERMO DE FOMENTO Ficha: 384 - 08.243.0017.2011.0000 ASSISTENCIA AO MENOR. 3.3.50.39.02 TERMO DE FOMENTO 106.000,00 Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no mesmo valor Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários, visando a execução desta lei. Art. 4º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 28 de agosto de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Municipio. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete Rua Tiradentes, 956 - Centro — CEI 14850-000 - PRADÓPOLAS - SF" « Fone: (16) 3981-9900 «e-mail: gabinetes prado polis ap por br