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norma nº 1806/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1806 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaDispõe sobre a abertura no orçamento vigente de crédito adicional especial no valor de R$ 126.000,00 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
LEI MUNICIPAL Nº 1.806, DE 28 AGOSTO DE 2025
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE
R$ 126.000,00 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de
Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71
da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária
realizada no dia 27 de agosto de 2025, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional
especial na importância de R$ 126.000,00, distribuídos nas seguintes dotações:
Local: 020601 — DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL |
Ficha: 383 - 08.243.0017.2011.0000 ASSISTENCIA AO MENOR....................... 20.000,00 |
3.3.50.39.02 TERMO DE FOMENTO
|
Ficha: 384 - 08.243.0017.2011.0000 ASSISTENCIA AO MENOR...............esees 106.000,00
3.3.50.39.02 TERMO DE FOMENTO
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto
com recursos provenientes de excesso de arrecadação no mesmo valor
Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários
visando a execução desta lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
|
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 28 de agosto de 2025.
ANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Registrado em livro prój e publicado no Diário Oficial Eletrônico
or de Gabinete
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-muil:gabinete(a pradopotis.sp. sor. bi
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO — CNPJ 45.664.296/0001-71
| MUNICIP, Lã R DE 28 A TO DI
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE
R$ 126.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de
Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71
da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária
realizada no dia 27 de agosto de 2025, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional
especial na importância de R$ 126.000,00, distribuidos nas seguintes dotações:
Local: 020601 DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL —
Ficha: 383 - 08.243.0017.2011.0000 ASSISTENCIA AO MENOR... osso 20.000,00
3.3.50.39.02 TERMO DE FOMENTO
Ficha: 384 - 08.243.0017.2011.0000 ASSISTENCIA AO MENOR.
3.3.50.39.02 TERMO DE FOMENTO
106.000,00
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto
com recursos provenientes de excesso de arrecadação no mesmo valor
Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários,
visando a execução desta lei.
Art. 4º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 28 de agosto de 2025.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico
do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Municipio.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
Rua Tiradentes, 956 - Centro — CEI 14850-000 - PRADÓPOLAS - SF" « Fone: (16) 3981-9900 «e-mail: gabinetes prado polis ap por br

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