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norma nº 1808/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1808 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaAltera o artigo 3º da Lei Municipal nº 1.797, de 26 de junho de 2025, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
LEI MUNICIPAL Nº 1.808, DE 28 AGOSTO DE 2025
ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.797, DE 26
DE JUNHO DE 2025, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de
Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da
Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada
no dia 27 de agosto de 2025, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI:
Art. 1º. O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.797, de 26 de junho de 2025,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. A identificação dos portadores de fibromialgia, para fins
de atendimento preferencial previsto nesta lei, dar-se-á mediante:
I- apresentação de laudo ou atestado médico que comprove a
condição da referida enfermidade;
Hl — apresentação de Carteira de Identificação da Pessoa com
Fibromialgia, expedida pelo Poder Executivo Municipal, conforme regulamento próprio.
Parágrafo único. A regulamentação sobre o procedimento,
modelo e condições para expedição da carteira de que trata o inciso Il caberá ao Poder
Executivo Municipal.”
Art. 2º. Os demais artigos da Lei Municipal nº 1.797, de 26 de junho
de 2025, permanecem inalterados.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se disposições em contrário.
Prefeitura) Municipal de Pradópolis, em 28 de agosto de 2025.
SAULO ENMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito MWúnicipal
Registrado em livro própfio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do
Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânicaão Muniéipi
(
“BRUNO LOUZADA RANCO
“Assessor de ete
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinetea pradopolis.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO — CNPJ 45.664.296/0001-71
LEI MUNICIPAL Nº 1.808, DE 28 AGOSTO DE 2025
ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.797, DE 26
DE JUNHO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de
Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da
Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada
no dia 27 de agosto de 2025, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI:
Art. 1º. O artigo 3º da Lei Municipat nº 1.797, de 26 de junho de 2025,
passa a vigorar com a seguinte redação
“Art. 3º, A identificação dos portadores de fibromiaigia, para fins
de atendimento preferencial previsto nesta lei, dar-se-a mediante:
1- apresentação de laudo ou atestado médico que comprove a
condição da referida enfermidade:
H — apresentação de Carteira de Identiticação da Pessoa com
Fibromialgia, expedida peto Poder Executivo Municipal, contorme regulamento próprio.
Parágrato unico. A regulamentação sobre o procedimento,
modelo e condições para expedição da carteira de que trata o inciso Il caberá ao Poder
Executivo Municipal."
Art. 2º. Os demais artigos da Lei Municipal nº 1.797, de 26 de junho
de 2025, permanecem inalterados.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 28 de agosto de 2025.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do
Municipio, nos termos do artigo 88 da Le: Orgânica do Municipio
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
Rua Tirudentes, 956 - Centro - CEP H&SO-000 PRADÓPOLIS SP Fones (16) 1989900 «e-mail: gabinete ss prudopolis spaçerdr

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