| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1808 / 2025 |
| Date | 2025-08-28 |
| Ementa | Altera o artigo 3º da Lei Municipal nº 1.797, de 26 de junho de 2025, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71 LEI MUNICIPAL Nº 1.808, DE 28 AGOSTO DE 2025 ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.797, DE 26 DE JUNHO DE 2025, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 27 de agosto de 2025, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... LEI: Art. 1º. O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.797, de 26 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º. A identificação dos portadores de fibromialgia, para fins de atendimento preferencial previsto nesta lei, dar-se-á mediante: I- apresentação de laudo ou atestado médico que comprove a condição da referida enfermidade; Hl — apresentação de Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia, expedida pelo Poder Executivo Municipal, conforme regulamento próprio. Parágrafo único. A regulamentação sobre o procedimento, modelo e condições para expedição da carteira de que trata o inciso Il caberá ao Poder Executivo Municipal.” Art. 2º. Os demais artigos da Lei Municipal nº 1.797, de 26 de junho de 2025, permanecem inalterados. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se disposições em contrário. Prefeitura) Municipal de Pradópolis, em 28 de agosto de 2025. SAULO ENMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito MWúnicipal Registrado em livro própfio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânicaão Muniéipi ( “BRUNO LOUZADA RANCO “Assessor de ete Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinetea pradopolis.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO — CNPJ 45.664.296/0001-71 LEI MUNICIPAL Nº 1.808, DE 28 AGOSTO DE 2025 ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.797, DE 26 DE JUNHO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 27 de agosto de 2025, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... LEI: Art. 1º. O artigo 3º da Lei Municipat nº 1.797, de 26 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação “Art. 3º, A identificação dos portadores de fibromiaigia, para fins de atendimento preferencial previsto nesta lei, dar-se-a mediante: 1- apresentação de laudo ou atestado médico que comprove a condição da referida enfermidade: H — apresentação de Carteira de Identiticação da Pessoa com Fibromialgia, expedida peto Poder Executivo Municipal, contorme regulamento próprio. Parágrato unico. A regulamentação sobre o procedimento, modelo e condições para expedição da carteira de que trata o inciso Il caberá ao Poder Executivo Municipal." Art. 2º. Os demais artigos da Lei Municipal nº 1.797, de 26 de junho de 2025, permanecem inalterados. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 28 de agosto de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Municipio, nos termos do artigo 88 da Le: Orgânica do Municipio BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete Rua Tirudentes, 956 - Centro - CEP H&SO-000 PRADÓPOLIS SP Fones (16) 1989900 «e-mail: gabinete ss prudopolis spaçerdr