| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 358 / 2025 |
| Date | 2025-09-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a revogação dos art. 6º, 7º e 8º e dos anexos II e III, da Lei Complementar nº 299, de 06 de janeiro de 2022, atualizada pela Lei Complementar nº 301, de 24 de fevereiro de 2022; II) das alíneas "b" e "c" d inciso II e do §3º do art. 4º, das alíneas "c" e "d" do inciso II do art. 5º, do art. 6º, "caput" e §§ 1º, 3º e 4º, do art. 66, das expressões "vice-diretor de escola" e "assistente técnico pedagógico", constantes do anexo IV e de suas formas e requisitos de provimento, constantes da Lei Complementar nº83, de 07 de maio de 2001, com redação atualizada pelas Leis Complementares nº 280, de 11 de julho de 2019, nº 299, de 06 de janeiro de 2022, e nº 301, de 24 de fevereiro de 2022, em razão da inconstitucionalidade da norma decretada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos autos do Processo - ADIN nº 2095539-56.2023.8.26.0000 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71 LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 358, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DOS ART. 6º,7º E 8º E DOS ANEXOS II E III, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 299, DE 06 DE JANEIRO DE 2022, ATUALIZADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 301, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022; Il) DAS ALÍNEAS "B" E "C" D INCISO II E DO 83º DO ART. 4º, DAS ALÍNEAS "C" E "D" DO INCISO Il DO ART. 5º, DO ART. 6º, "CAPUT" E 88 1º, 3º E 4º, DO ART. 66, DAS EXPRESSÕES "VICE-DIRETOR DE ESCOLA" E “ASSISTENTE TÉCNICO PEDAGÓGICO", CONSTANTES DO ANEXO IV E DE SUAS FORMAS E REQUISITOS DE PROVIMENTO, CONSTANTES DA LEI COMPLEMENTAR Nº83, DE 07 DE MAIO DE 2001, COM REDAÇÃO ATUALIZADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 280, DE 11 DE JULHO DE 2019, Nº 299, DE 06 DE JANEIRO DE 2022, E Nº 301, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022, EM RAZÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA DECRETADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO NOS AUTOS DO PROCESSQ - ADIN Nº 2095539-56.2023.8.26.0000 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 10 de setembro de 2025, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... LEICOMPLEMENTAR: Art. 1º. Ficam expressamente revogados os seguintes dispositivos: | — Artigos 6º, 7º e 8º e Anexos Il e Ill da Lei Complementar nº 299, de 06 de janeiro de 2022, atualizada pela Lei Complementar nº 301, de 24 de fevereiro de 2022; , Il — Alíneas “b” e “ce” do inciso Il do art. 4º da Lei Complementar nº 83, de 07 de maio de 2001, com as redações atualizadas pelas Leis Complementares nº 280, de 11 de julho de 2019, nº 299, de 06 de janeiro de 2022, e nº 301, de 24 de fevereiro de 2022: Ill — do 83º do art. 4º da Lei Complementar nº 83, de 07 de maio de 2001, com as redações atualizadas pelas Leis Complementares nº 280, de 11 de julho de 2019, nº 299, de 06 de janeiro de 2022, e nº 301, de 24 de fevereiro de 2022; IV — Alíneas “c” e “d” do inciso Il do art. 5º da Lei A Complementar nº 83, de 07 de maio de 2001, com as redações atualizadas pelas Leis Complementares nº 280, de 11 de julho de 2019, nº 299, de 06 de janeiro de 2022, e nº 301, de 24 de fevereiro de 2022; SE E see ea a Rua Tiradentes, 956 - Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail: gubinetea prodopolissp.sov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71 V— Caput, 88 1º, 3º e 4º do artigo 6º, da Lei Complementar nº 83, de 07 de maio de 2001, com as redações atualizadas pelas Leis Complementares nº 280, de 11 de julho de 2019, nº 299, de 06 de janeiro de 2022, e nº 301, de 24 de fevereiro de 2022; VI - 84º do art. 66 da Lei Complementar nº 83, de 07 de maio de 2001, com as redações atualizadas pelas Leis Complementares nº 280, de 11 de julho de 2019, nº 299, de 06 de janeiro de 2022, e nº 301, de 24 de fevereiro de 2022; VII — As expressões “Vice-Diretor de Escola” e “Assistente Técnico Pedagógico” do anexo IV e suas formas e requisitos de provimento, constantes da Lei Complementar nº 83, de 07 de maio de 2001, com as redações atualizadas pelas Leis Complementares nº 280, de 11 de julho de 2019, nº 299, de 06 de janeiro de 2022, e nº 301, de 24 de fevereiro de 2022. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 11 de setembro de 2025. e Ruu Tiradentes, 956 — Centro - CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail: gabinetea pradopolis.sp.gov.br & Diário Oficial E] MÁRCIA CRISTINA DE SÁ DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ANEXO | (2 VIAS) CARTEIRA DE TRABALHO (original) 1 FOTO 3x4 RECENTE E EM BOM ESTADO CÓPIA DO R.G. CÓPIA DO C.P.F. CÓPIA DO TÍTULO DE ELEITOR CÓPIA CERTIDÃO DE NASCIMENTO ou CASAMENTO CÓPIA CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS, se possuir. CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA CÓPIA DA RESERVISTA CÓPIA DO CARTÃO DO PIS/PASEP CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE E REQUISITO DO CARGO (CÓPIA AUTENTICADA). ———————e LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 358, DE 14 DE AGOSTO DE 2025 DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DOS ART. 6º, 72 E 8º E DOS ANEXOS II E II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 299, DE 06 DE JANEIRO DE 2022, ATUALIZADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 301, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022; ||) DAS ALÍNEAS "B" E "Cc" D INCISO Il E DO 83º DO ART. 42, DAS ALÍNEAS "C" E "D“ DO INCISO II DO ART. 52, DO ART. 6º, "CAPUT" E 65 18, 3º E 4º, DO ART. 66, DAS EXPRESSÕES "VICE-DIRETOR DE ESCOLA" E "ASSISTENTE TÉCNICO PEDAGÓGICO", CONSTANTES DO ANEXO IV E DE SUAS FORMAS E REQUISITOS DE PROVIMENTO, CONSTANTES DA LEI COMPLEMENTAR N283, DE 07 DE MAIO DE 2001, COM REDAÇÃO ATUALIZADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 280, DE 11 DE JULHO DE 2019, Nº 299, DE 06 DE JANEIRO DE 2022, E Nº 301, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022, EM RAZÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA DECRETADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO NOS AUTOS DO PROCESSO - ADIN Nº 2095539- 56.2023.8.26.0000 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 10 de setembro de 2025, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º, Ficam expressamente revogados os seguintes dispositivos: | — Artigos 6º, 7º e 8º e Anexos Il e III da Lei Complementar nº 299, de 06 de janeiro de 2022, atualizada pela Lei Complementar nº 301, de 24 de fevereiro de 2022; Il — Alíneas “b” e “c” do inciso Il do art. 4º da Lei Complementar nº 83, de 07 de maio de 2001, com as redações atualizadas pelas Leis Complementares nº 280, de 11 de julho de 2019, nº 299, de 06 de janeiro de 2022, e nº 301, de 24 de fevereiro de 2022: Ill — do 83º do art. 4º da Lei Complementar nº 83, de 07 de maio de 2001, com as redações atualizadas pelas Leis Complementares nº 280, de 11 de julho de 2019, nº 299, de 06 de janeiro de 2022, e nº 301, de 24 de fevereiro de 2022; IV — Alíneas “c” e “d” do inciso Il do art. 5º da Lei Complementar nº 83, de 07 de maio de 2001, com as redações atualizadas pelas Leis Complementares nº 280, de 11 de julho de 2019, nº 299, de 06 de janeiro de 2022, e nº 301, de 24 de fevereiro de 2022; V— Caput, 88 18, 3º e 4º do artigo 6º, da Lei Complementar nº 83, de 07 de maio de 2001, com as redações atualizadas pelas Leis Complementares nº 280, de 11 de julho de 2019, nº 299, de 06 de janeiro de 2022, e nº 301, de 24 de fevereiro de 2022; & Diário Oficial VI - 84º do art. 66 da Lei Complementar nº 83, de 07 de maio de 2001, com as redações atualizadas pelas Leis Complementares nº 280, de 11 de julho de 2019, nº 299, de 06 de janeiro de 2022, e nº 301, de 24 de fevereiro de 2022; Vil — As expressões “Vice-Diretor de Escola” e “Assistente Técnico Pedagógico” do anexo IV e suas formas e requisitos de provimento, constantes da Lei Complementar nº 83, de 07 de maio de 2001, com as redações atualizadas pelas Leis Complementares nº 280, de 11 de julho de 2019, nº 299, de 06 de janeiro de 2022, e nº 301, de 24 de fevereiro de 2022. º Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 11 de setembro de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Registrado em livro Próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete e ee