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norma nº 358/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 358 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaDispõe sobre a revogação dos art. 6º, 7º e 8º e dos anexos II e III, da Lei Complementar nº 299, de 06 de janeiro de 2022, atualizada pela Lei Complementar nº 301, de 24 de fevereiro de 2022; II) das alíneas "b" e "c" d inciso II e do §3º do art. 4º, das alíneas "c" e "d" do inciso II do art. 5º, do art. 6º, "caput" e §§ 1º, 3º e 4º, do art. 66, das expressões "vice-diretor de escola" e "assistente técnico pedagógico", constantes do anexo IV e de suas formas e requisitos de provimento, constantes da Lei Complementar nº83, de 07 de maio de 2001, com redação atualizada pelas Leis Complementares nº 280, de 11 de julho de 2019, nº 299, de 06 de janeiro de 2022, e nº 301, de 24 de fevereiro de 2022, em razão da inconstitucionalidade da norma decretada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos autos do Processo - ADIN nº 2095539-56.2023.8.26.0000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 358, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DOS ART. 6º,7º E 8º E
DOS ANEXOS II E III, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 299,
DE 06 DE JANEIRO DE 2022, ATUALIZADA PELA LEI
COMPLEMENTAR Nº 301, DE 24 DE FEVEREIRO DE
2022; Il) DAS ALÍNEAS "B" E "C" D INCISO II E DO 83º
DO ART. 4º, DAS ALÍNEAS "C" E "D" DO INCISO Il DO
ART. 5º, DO ART. 6º, "CAPUT" E 88 1º, 3º E 4º, DO ART.
66, DAS EXPRESSÕES "VICE-DIRETOR DE ESCOLA" E
“ASSISTENTE TÉCNICO PEDAGÓGICO", CONSTANTES
DO ANEXO IV E DE SUAS FORMAS E REQUISITOS DE
PROVIMENTO, CONSTANTES DA LEI COMPLEMENTAR
Nº83, DE 07 DE MAIO DE 2001, COM REDAÇÃO
ATUALIZADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 280,
DE 11 DE JULHO DE 2019, Nº 299, DE 06 DE JANEIRO
DE 2022, E Nº 301, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022, EM
RAZÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA
DECRETADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE SÃO PAULO NOS AUTOS DO PROCESSQ -
ADIN Nº 2095539-56.2023.8.26.0000
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município
de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo
71 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária
realizada no dia 10 de setembro de 2025, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEICOMPLEMENTAR:
Art. 1º. Ficam expressamente revogados os seguintes
dispositivos:
| — Artigos 6º, 7º e 8º e Anexos Il e Ill da Lei Complementar
nº 299, de 06 de janeiro de 2022, atualizada pela Lei Complementar nº 301, de 24 de fevereiro
de 2022; ,
Il — Alíneas “b” e “ce” do inciso Il do art. 4º da Lei
Complementar nº 83, de 07 de maio de 2001, com as redações atualizadas pelas Leis
Complementares nº 280, de 11 de julho de 2019, nº 299, de 06 de janeiro de 2022, e nº 301, de
24 de fevereiro de 2022:
Ill — do 83º do art. 4º da Lei Complementar nº 83, de 07 de
maio de 2001, com as redações atualizadas pelas Leis Complementares nº 280, de 11 de julho
de 2019, nº 299, de 06 de janeiro de 2022, e nº 301, de 24 de fevereiro de 2022;
IV — Alíneas “c” e “d” do inciso Il do art. 5º da Lei A
Complementar nº 83, de 07 de maio de 2001, com as redações atualizadas pelas Leis
Complementares nº 280, de 11 de julho de 2019, nº 299, de 06 de janeiro de 2022, e nº 301, de
24 de fevereiro de 2022;
SE E see ea a
Rua Tiradentes, 956 - Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail: gubinetea prodopolissp.sov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
V— Caput, 88 1º, 3º e 4º do artigo 6º, da Lei Complementar
nº 83, de 07 de maio de 2001, com as redações atualizadas pelas Leis Complementares nº 280,
de 11 de julho de 2019, nº 299, de 06 de janeiro de 2022, e nº 301, de 24 de fevereiro de 2022;
VI - 84º do art. 66 da Lei Complementar nº 83, de 07 de maio
de 2001, com as redações atualizadas pelas Leis Complementares nº 280, de 11 de julho de
2019, nº 299, de 06 de janeiro de 2022, e nº 301, de 24 de fevereiro de 2022;
VII — As expressões “Vice-Diretor de Escola” e “Assistente
Técnico Pedagógico” do anexo IV e suas formas e requisitos de provimento, constantes da Lei
Complementar nº 83, de 07 de maio de 2001, com as redações atualizadas pelas Leis
Complementares nº 280, de 11 de julho de 2019, nº 299, de 06 de janeiro de 2022, e nº 301, de
24 de fevereiro de 2022.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 11 de setembro de
2025.
e
Ruu Tiradentes, 956 — Centro - CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail: gabinetea pradopolis.sp.gov.br
& Diário Oficial
E]
MÁRCIA CRISTINA DE SÁ
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
ANEXO | (2 VIAS)
CARTEIRA DE TRABALHO (original)
1 FOTO 3x4 RECENTE E EM BOM ESTADO
CÓPIA DO R.G.
CÓPIA DO C.P.F.
CÓPIA DO TÍTULO DE ELEITOR
CÓPIA CERTIDÃO DE NASCIMENTO ou CASAMENTO
CÓPIA CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS, se possuir.
CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
CÓPIA DA RESERVISTA
CÓPIA DO CARTÃO DO PIS/PASEP
CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE E REQUISITO DO CARGO
(CÓPIA AUTENTICADA).
———————e
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 358, DE 14 DE AGOSTO
DE 2025
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DOS ART. 6º, 72 E 8º E DOS
ANEXOS II E II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 299, DE 06 DE
JANEIRO DE 2022, ATUALIZADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº
301, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022; ||) DAS ALÍNEAS "B" E "Cc"
D INCISO Il E DO 83º DO ART. 42, DAS ALÍNEAS "C" E "D“ DO
INCISO II DO ART. 52, DO ART. 6º, "CAPUT" E 65 18, 3º E 4º, DO
ART. 66, DAS EXPRESSÕES "VICE-DIRETOR DE ESCOLA" E
"ASSISTENTE TÉCNICO PEDAGÓGICO", CONSTANTES DO
ANEXO IV E DE SUAS FORMAS E REQUISITOS DE PROVIMENTO,
CONSTANTES DA LEI COMPLEMENTAR N283, DE 07 DE MAIO
DE 2001, COM REDAÇÃO ATUALIZADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº 280, DE 11 DE JULHO DE 2019, Nº 299,
DE 06 DE JANEIRO DE 2022, E Nº 301, DE 24 DE FEVEREIRO DE
2022, EM RAZÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA
DECRETADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO NOS AUTOS DO PROCESSO - ADIN Nº 2095539-
56.2023.8.26.0000
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do
Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei
Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
Ordinária realizada no dia 10 de setembro de 2025, APROVOU
e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º, Ficam expressamente revogados os seguintes
dispositivos:
| — Artigos 6º, 7º e 8º e Anexos Il e III da Lei
Complementar nº 299, de 06 de janeiro de 2022, atualizada
pela Lei Complementar nº 301, de 24 de fevereiro de 2022;
Il — Alíneas “b” e “c” do inciso Il do art. 4º da Lei
Complementar nº 83, de 07 de maio de 2001, com as
redações atualizadas pelas Leis Complementares nº 280, de 11
de julho de 2019, nº 299, de 06 de janeiro de 2022, e nº 301,
de 24 de fevereiro de 2022:
Ill — do 83º do art. 4º da Lei Complementar nº 83, de
07 de maio de 2001, com as redações atualizadas pelas Leis
Complementares nº 280, de 11 de julho de 2019, nº 299, de
06 de janeiro de 2022, e nº 301, de 24 de fevereiro de 2022;
IV — Alíneas “c” e “d” do inciso Il do art. 5º da Lei
Complementar nº 83, de 07 de maio de 2001, com as
redações atualizadas pelas Leis Complementares nº 280, de 11
de julho de 2019, nº 299, de 06 de janeiro de 2022, e nº 301,
de 24 de fevereiro de 2022;
V— Caput, 88 18, 3º e
4º do artigo 6º, da Lei Complementar nº 83, de 07 de maio de
2001, com as redações atualizadas pelas Leis Complementares
nº 280, de 11 de julho de 2019, nº 299, de 06 de janeiro de
2022, e nº 301, de 24 de fevereiro de 2022;
& Diário Oficial
VI - 84º do art. 66 da Lei Complementar nº 83, de 07
de maio de 2001, com as redações atualizadas pelas Leis
Complementares nº 280, de 11 de julho de 2019, nº 299, de
06 de janeiro de 2022, e nº 301, de 24 de fevereiro de 2022;
Vil — As expressões “Vice-Diretor de Escola” e
“Assistente Técnico Pedagógico” do anexo IV e suas formas e
requisitos de provimento, constantes da Lei Complementar nº
83, de 07 de maio de 2001, com as redações atualizadas pelas
Leis Complementares nº 280, de 11 de julho de 2019, nº 299,
de 06 de janeiro de 2022, e nº 301, de 24 de fevereiro de
2022.
º Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 11 de setembro de
2025.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Registrado em livro Próprio e publicado no Diário
Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei
Orgânica do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
e ee

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