| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1810 / 2025 |
| Date | 2025-09-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura no orçamento vigente de crédito adicional especial no valor de R$ 109.850,00 e da outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71 LEI MUNICIPAL Nº 1.810, DE 11 SETEMBRO DE 2025 DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 109.850,00 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 10 de setembro de 2025, APROVOU e ele sanciona e promuiga a seguinte LEI: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 109.850,00, distribuído na seguinte dotação: [ Local: 020601 = DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL Ficha: 382 - 08.243.0017.2011.0002 ASSISTENCIA AO MENOR............o 109.850,00 | 3.3.50.39.02 TERMO DE FOMENTO Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação da seguinte rubrica orçamentária: Local: 020601 , DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL Ficha: 216 - 08.243.0017.2011.0002 ASSISTENCIA AO MENOR... -109.850,00 3.3.50.39.02 TERMO DE FOMENTO Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários, visando a execução desta lei. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 11 de setembro de 2025. E Assessor de Gabi Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mailig Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71 LEI MUNICIPAL Nº 1.810, DE 11 SETEMBRO DE 2025 DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 109.850,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 10 de setembro de 2025, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... LEI Art. 1º, Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 109.850,00, distribuído na seguinte dotação: Local: 020601 DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL Ficha: 382 - 08.243.0017.2011.0002 ASSISTENCIA AO MENOR. 3.3.50.39.02 TERMO DE FOMENTO Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação da seguinte rubrica orçamentária: Local: 020601 DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL Ficha: 216 - 08.243.0017.2011.0002 ASSISTENCIA AO MENOR. 3.3.50.39.02 TERMO DE FOMENTO Art. 3º, Fica o município autorizado a expedir os atos necessários, visando a execução desta lei. Art. 4º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 11 de setembro de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete Rua Tiradentes, 956 - Centro — CEP 14880-000 - PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinete prado polis spgor.br