br-locleg corpus explorer

← Pradópolis (SP)

norma nº 1810/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1810 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaDispõe sobre a abertura no orçamento vigente de crédito adicional especial no valor de R$ 109.850,00 e da outras providências.
native_id4808

Originating matéria

matéria 4727 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
LEI MUNICIPAL Nº 1.810, DE 11 SETEMBRO DE 2025
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 109.850,00
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de
Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71
da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária
realizada no dia 10 de setembro de 2025, APROVOU e ele sanciona e promuiga a seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional
especial na importância de R$ 109.850,00, distribuído na seguinte dotação:
[ Local: 020601 = DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL
Ficha: 382 - 08.243.0017.2011.0002 ASSISTENCIA AO MENOR............o 109.850,00
| 3.3.50.39.02 TERMO DE FOMENTO
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto
com recursos provenientes de anulação da seguinte rubrica orçamentária:
Local: 020601 , DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL
Ficha: 216 - 08.243.0017.2011.0002 ASSISTENCIA AO MENOR... -109.850,00
3.3.50.39.02 TERMO DE FOMENTO
Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários,
visando a execução desta lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 11 de setembro de 2025.
E Assessor de Gabi
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mailig
Diário Oficial
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
LEI MUNICIPAL Nº 1.810, DE 11 SETEMBRO DE 2025
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 109.850,00
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de
Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71
da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária
realizada no dia 10 de setembro de 2025, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI
Art. 1º, Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional
especial na importância de R$ 109.850,00, distribuído na seguinte dotação:
Local: 020601 DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL
Ficha: 382 - 08.243.0017.2011.0002 ASSISTENCIA AO MENOR.
3.3.50.39.02 TERMO DE FOMENTO
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto
com recursos provenientes de anulação da seguinte rubrica orçamentária:
Local: 020601 DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL
Ficha: 216 - 08.243.0017.2011.0002 ASSISTENCIA AO MENOR.
3.3.50.39.02 TERMO DE FOMENTO
Art. 3º, Fica o município autorizado a expedir os atos necessários,
visando a execução desta lei.
Art. 4º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 11 de setembro de 2025.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico
do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
Rua Tiradentes, 956 - Centro — CEP 14880-000 - PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinete prado polis spgor.br

open original →