| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1812 / 2025 |
| Date | 2025-09-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura no orçamento vigente de crédito adicional especial no valor de R$ 20.000,00 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71 LEI MUNICIPAL Nº 1.812, DE 18 SETEMBRO DE 2025 DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 20.000,00 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária realizada no dia 17 de setembro de 2025, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... LEI: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 20.000,00, distribuído na seguinte dotação: Local: 020601 DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL | Ficha: 391 - 08.244.0029.2037.0000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL........ 20.000,00 | 3.3.50.39.00 e OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação da seguinte rubrica orçamentária: | Local: 020601 DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL | | Ficha: 216 - 08.243.0017.2011.0002 ASSISTENCIA AO MENOR............... -20.000,00 | 3.3.50.39.02 TERMO DE FOMENTO | Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários, visando a execução desta lei. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 18 de setembro de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Registrado em livro próprise publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânio icipi RUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabineté Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinete(a pradopolis.sp.gov.br & Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS AVISO DE LICITAÇÃO nº 29/2025 Dispensa de Licitação nº 30/2025 Processo nº 82/2025 TIPO: Menor Valor Global OBJETO: Contratação de empresa especializada em segurança e saúde no trabalho para a elaboração de 39 (trinta e nove) Laudos Técnicos das Condições Ambientais de Trabalho — LTCATs e 20 (vinte) Perfis Profissiográficos Previdenciários — PPPs, com fulcro no inciso Il, do art. 75 da Lei Federal 14,133/2021. Data limite para apresentação da proposta: 23 de setembro de 2025 até às 23h59min. . Endereço eletrônico para envio da proposta: comprasQ pradopolis.sp.gov.br Os arquivos correspondes podem ser visualizados e retirados no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Pradópolis, através do link: https://www.pradopolis.sp.gov.br/transparencia/licitacoes/dis pensa Pradópolis, 18 de setembro de 2025. Saulo Emmanuel Atique Filho Prefeito Municipal CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS E/OU EMPREGOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do art. 71, da Lei Orgânica do Município, nos termos dos artigos 7º ao 98, da Lei Complementar nº 18, de 21/09/1993, observadas as disposições do Regulamento Geral de Concursos, aprovado pelo Decreto nº 824, de 29/12/1997, com fundamento nos incisos Il e Il, do art. 37, da CF, com alterações dadas pela Emenda Constitucional nº 19, de 05/06/1998. CONVOCA, o(a) candidato(a) JESSICA DOS SANTOS SOUZA BRAGA, RG nº 40.722.890-1, classificado(a) em 12º lugar para o emprego público de Coordenador(a) Pedagógico, no Concurso Público nº 01/2023, para confirmar ou não, de maneira expressa, o seu interesse pela vaga oferecida, com vistas a sua nomeação, posse e exercício da função pública, após realização de exame médico. Fica fixado o prazo de 3 (três) dias, contados a partir do recebimento desta convocação para anuência, para que o(a) candidato(a), confirme ou não o seu interesse pela vaga oferecida, caso o(a) candidato(a) não atenda a presente convocação, a sua omissão implicará no reconhecimento de sua desistência, revertendo o direito de nomeação em favor do candidato que suceder na ordem geral de classificação. PRADÓPOLIS, 10 de setembro de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.812, DE 18 SETEMBRO DE 2025 DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 20.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária realizada no dia 17 de setembro de 2025, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... LEI; Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 20.000,00, distribuído na seguinte dotação: & Diário Oficial Local: 020601 DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL Ficha; 391 - 08.244.0029.2037.0000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. 20.000,00 3.3.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA Art. 28. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação da seguinte rubrica orçamentária: Local: 020601 ASSISTENCIA SOCIAL Ficha: 216 - 08.243.0017.2011.0002 ASSISTENCIA AO MENOR.. -20.000,00 3.3.50.39.02 TERMO DE FOMENTO Art. 3º, Fica o município autorizado a expedir os atos necessários, visando a execução desta lei. DIVISÃO DE Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 18 de setembro de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete —e