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norma nº 1812/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1812 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaDispõe sobre a abertura no orçamento vigente de crédito adicional especial no valor de R$ 20.000,00 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
LEI MUNICIPAL Nº 1.812, DE 18 SETEMBRO DE 2025
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 20.000,00
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de
Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71
da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária
realizada no dia 17 de setembro de 2025, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional
especial na importância de R$ 20.000,00, distribuído na seguinte dotação:
Local: 020601 DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL |
Ficha: 391 - 08.244.0029.2037.0000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL........ 20.000,00 |
3.3.50.39.00 e OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto
com recursos provenientes de anulação da seguinte rubrica orçamentária:
| Local: 020601 DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL |
| Ficha: 216 - 08.243.0017.2011.0002 ASSISTENCIA AO MENOR............... -20.000,00 |
3.3.50.39.02 TERMO DE FOMENTO |
Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários,
visando a execução desta lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 18 de setembro de 2025.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprise publicado no Diário Oficial Eletrônico
do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânio icipi
RUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabineté
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinete(a pradopolis.sp.gov.br
& Diário Oficial
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
AVISO DE LICITAÇÃO nº 29/2025
Dispensa de Licitação nº 30/2025
Processo nº 82/2025
TIPO: Menor Valor Global
OBJETO: Contratação de empresa especializada em segurança
e saúde no trabalho para a elaboração de 39 (trinta e nove)
Laudos Técnicos das Condições Ambientais de Trabalho —
LTCATs e 20 (vinte) Perfis Profissiográficos Previdenciários —
PPPs, com fulcro no inciso Il, do art. 75 da Lei Federal
14,133/2021.
Data limite para apresentação da proposta: 23 de setembro
de 2025 até às 23h59min. .
Endereço eletrônico para envio da proposta:
comprasQ pradopolis.sp.gov.br
Os arquivos correspondes podem ser visualizados e retirados
no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Pradópolis, através
do link:
https://www.pradopolis.sp.gov.br/transparencia/licitacoes/dis
pensa
Pradópolis, 18 de setembro de 2025.
Saulo Emmanuel Atique Filho
Prefeito Municipal
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA
PROVIMENTO DE CARGOS E/OU EMPREGOS PÚBLICOS DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do
Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso XIII, do art. 71, da Lei
Orgânica do Município, nos termos dos artigos 7º ao 98, da Lei
Complementar nº 18, de 21/09/1993, observadas as
disposições do Regulamento Geral de Concursos, aprovado
pelo Decreto nº 824, de 29/12/1997, com fundamento nos
incisos Il e Il, do art. 37, da CF, com alterações dadas pela
Emenda Constitucional nº 19, de 05/06/1998. CONVOCA, o(a)
candidato(a) JESSICA DOS SANTOS SOUZA BRAGA, RG nº
40.722.890-1, classificado(a) em 12º lugar para o emprego
público de Coordenador(a) Pedagógico, no Concurso Público
nº 01/2023, para confirmar ou não, de maneira expressa, o
seu interesse pela vaga oferecida, com vistas a sua nomeação,
posse e exercício da função pública, após realização de exame
médico.
Fica fixado o prazo de 3 (três) dias, contados a partir
do recebimento desta convocação para anuência, para que
o(a) candidato(a), confirme ou não o seu interesse pela vaga
oferecida, caso o(a) candidato(a) não atenda a presente
convocação, a sua omissão implicará no reconhecimento de
sua desistência, revertendo o direito de nomeação em favor
do candidato que suceder na ordem geral de classificação.
PRADÓPOLIS, 10 de setembro de 2025.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.812, DE 18 SETEMBRO DE 2025
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 20.000,00 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do
Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei
Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
Extraordinária realizada no dia 17 de setembro de 2025,
APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI;
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito
adicional especial na importância de R$ 20.000,00, distribuído
na seguinte dotação:
& Diário Oficial
Local: 020601 DIVISÃO DE
ASSISTENCIA SOCIAL
Ficha; 391 - 08.244.0029.2037.0000 FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL. 20.000,00
3.3.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA
Art. 28. O crédito aberto na forma do artigo anterior
será coberto com recursos provenientes de anulação da
seguinte rubrica orçamentária:
Local: 020601
ASSISTENCIA SOCIAL
Ficha: 216 - 08.243.0017.2011.0002 ASSISTENCIA AO
MENOR.. -20.000,00
3.3.50.39.02 TERMO DE FOMENTO
Art. 3º, Fica o município autorizado a expedir os atos
necessários, visando a execução desta lei.
DIVISÃO DE
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 18 de setembro de
2025.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Diário
Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei
Orgânica do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
—e

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