| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1814 / 2025 |
| Date | 2025-10-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura no orçamento vigente de crédito adicional especial no valor de R$ 780.000,00 e da outras providências. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1968 - Ano 2025 Quarta-feira, 23 de Outubro de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis Local: 021501PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Ficha: 348 - 04.092.0044.2003.0003 APOIO ADMINISTRATIVO.............................. -80.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Local: 021801ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL Ficha: 353 - 09.272.0025.2007.0002 APOSENTADORIAS E INATIVOS......................... -75.000,00 3.1.90.03.00 PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR Local: 021802FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA Ficha: 354 - 09.272.0025.2007.0002 APOSENTADORIAS E INATIVOS......................... -55.000,00 3.1.90.01.00 APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS Local: 021901FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO Ficha: 357 - 08.241.0018.2037.0000 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO.......................... -50.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Ficha: 358 - 08.241.0018.2037.0000 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO.......................... -15.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Ficha: 359 - 08.241.0018.2037.0000 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO.......................... -4.300,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Ficha: 360 - 08.241.0018.2037.0000 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO.......................... -5.400,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários, visando a execução desta lei. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 23 de outubro de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete LEI MUNICIPAL Nº 1.814 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 780.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 22 de outubro de 2025, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... LEI: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 780.000,00, distribuído na seguinte dotação: Local: 020405 ENSINO FUNDAMENTAL Ficha: 394 - 12.361.0014.1005.0000 ENSINO FUNDAMENTAL................................ 396.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Local: 020702 DIVISÃO DE ESPORTES Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1968 - Ano 2025 Quarta-feira, 23 de Outubro de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis Ficha: 392 - 27.813.0020.1092.0000 ESPORTE E LAZER................................... 227.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Ficha: 393 - 27.813.0020.1957.0000 ESPORTE E LAZER................................... 157.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no mesmo valor. Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários, visando a execução desta lei. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 23 de outubro de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete LEI MUNICIPAL Nº 1.815 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária realizada no dia 22 de outubro de 2025, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... L E I: Art. 1º Ficam estabelecidas, para a elaboração do orçamento do Município, relativo ao exercício de 2026, as Diretrizes Gerais, os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual no que couber na Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1.964, na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº. 101/2000) e na Lei Orgânica do Município, Plano Plurianual PPA 2026/2029 como nas recentes Portarias editadas pelo Governo Federal, compreendendo: a) Organização e estrutura dos orçamentos, sua execução e alteração; b) Das disposições finais. CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS, SUA EXECUÇÃO E ALTERAÇÃO SEÇÃO I Da Elaboração do Orçamento Art. 2º. Para os efeitos desta lei, entende-se por: I. Programa: é o instrumento de organização da ação governamental, o qual visa à concretização dos objetivos pretendidos, mensurados pelos indicadores que são estabelecidos no Plano Plurianual - PPA. II. Atividade: é o instrumento de programação, o qual visa alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo. III. Projeto: é o instrumento de programação, o qual visa alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um