| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1816 / 2025 |
| Date | 2025-11-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a definição e regulamentação do valor da margem para os empréstimos consignados dos servidores públicos do Município de Pradópolis e da outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71 LEI MUNICIPAL Nº 1.816 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO VALOR DA MARGEM PARA OS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 12 de novembro de 2025, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte.. LEI: Art. 1º. Os servidores públicos do Quadro de Pessoal do Município de Pradópolis poderão autorizar a consignação em folha de pagamento para amortização de empréstimos contraídos com órgãos ou entidades oficiais conveniadas com o Município de Pradópolis — SP. 8 1º. O total das consignações facultativas de que trata o caput deste artigo não excederá 45% (quarenta e cinco por cento) da remuneração mensal do servidor, sendo distribuído da seguinte forma: |- 35% (trinta e cinco por cento) para empréstimos consignados, Il — 5% (cinco por cento) para cartão de crédito consignado; Ill — 5% (cinco por cento) para cartão de benefícios consignado. 8 2º. Os limites estabelecidos no parágrafo anterior deste artigo têm amparo legal na Lei Federal nº 14.431, de 3 de agosto de 2022. Art. 2º. Os convênios devem ser celebrados de acordo com as disposições contidas na Lei Municipal nº 1.147, de 17 de setembro de 2003, com suas respectivas alterações. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 13 de novembro de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânjéa do Município. - BRUNO LOUZADA F Assessor de Gabinet Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinetea pradopolis.sp.goy.br & Diário Oficial | MUNICIPAL Nº 1. VEMBRO DI DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO VALOR DA MARGEM PARA OS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 12 de novembro de 2025, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... Art. 1º. Os servidores públicos do Quadro de Pessoal do Município de Pradópolis poderão autorizar a consignação em folha de pagamento para amortização de empréstimos contraídos com órgãos ou entidades oficiais conveniadas com o Município de Pradópolis — SP. 5 12, O total das consignações facultativas de que trata o caput deste artigo não excederá 45% (quarenta e cinco por cento) da remuneração mensal do servidor, sendo distribuído da seguinte forma: | = 35% (trinta e cinco por cento) para empréstimos consignados; Il — 5% (cinco por cento) para cartão de crédito consignado; Ill — 5% (cinco por cento) para cartão de benefícios consignado. & 2º. Os limites estabelecidos no parágrafo anterior deste artigo têm amparo legal na Lei Federal nº 14.431, de 3 de agosto de 2022. Art. 2º, Os convênios devem ser celebrados de acordo com as disposições contidas na Lei Municipal nº 1.147, de 17 de setembro de 2003, com suas respectivas alterações. Art. 3º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 13 de novembro de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete l 2 1.817 DE 13 DE 0. DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 400.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município,