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norma nº 1816/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1816 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaDispõe sobre a definição e regulamentação do valor da margem para os empréstimos consignados dos servidores públicos do Município de Pradópolis e da outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
LEI MUNICIPAL Nº 1.816 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO
VALOR DA MARGEM PARA OS EMPRÉSTIMOS
CONSIGNADOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
DE PRADÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de
Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71
da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária
realizada no dia 12 de novembro de 2025, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte..
LEI:
Art. 1º. Os servidores públicos do Quadro de Pessoal do Município
de Pradópolis poderão autorizar a consignação em folha de pagamento para amortização de
empréstimos contraídos com órgãos ou entidades oficiais conveniadas com o Município de
Pradópolis — SP.
8 1º. O total das consignações facultativas de que trata o caput
deste artigo não excederá 45% (quarenta e cinco por cento) da remuneração mensal do servidor,
sendo distribuído da seguinte forma:
|- 35% (trinta e cinco por cento) para empréstimos consignados,
Il — 5% (cinco por cento) para cartão de crédito consignado;
Ill — 5% (cinco por cento) para cartão de benefícios consignado.
8 2º. Os limites estabelecidos no parágrafo anterior deste artigo têm
amparo legal na Lei Federal nº 14.431, de 3 de agosto de 2022.
Art. 2º. Os convênios devem ser celebrados de acordo com as
disposições contidas na Lei Municipal nº 1.147, de 17 de setembro de 2003, com suas
respectivas alterações.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 13 de novembro de 2025.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico
do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânjéa do Município.
- BRUNO LOUZADA F
Assessor de Gabinet
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinetea pradopolis.sp.goy.br
& Diário Oficial
| MUNICIPAL Nº 1. VEMBRO DI
DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO VALOR
DA MARGEM PARA OS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do
Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei
Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
Ordinária realizada no dia 12 de novembro de 2025,
APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte...
Art. 1º. Os servidores públicos do Quadro de Pessoal
do Município de Pradópolis poderão autorizar a consignação
em folha de pagamento para amortização de empréstimos
contraídos com órgãos ou entidades oficiais conveniadas com
o Município de Pradópolis — SP.
5 12, O total das consignações facultativas de que trata
o caput deste artigo não excederá 45% (quarenta e cinco por
cento) da remuneração mensal do servidor, sendo distribuído
da seguinte forma:
| = 35% (trinta e cinco por cento) para empréstimos
consignados;
Il — 5% (cinco por cento) para cartão de crédito
consignado;
Ill — 5% (cinco por cento) para cartão de benefícios
consignado.
& 2º. Os limites estabelecidos no parágrafo anterior
deste artigo têm amparo legal na Lei Federal nº 14.431, de 3
de agosto de 2022.
Art. 2º, Os convênios devem ser celebrados de acordo
com as disposições contidas na Lei Municipal nº 1.147, de 17
de setembro de 2003, com suas respectivas alterações.
Art. 3º, Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 13 de novembro de
2025.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei
Orgânica do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
l 2 1.817 DE 13 DE 0.
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 400.000,00 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do
Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei
Orgânica do Município,

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