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norma nº 1817/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1817 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaDispõe sobre abertura no orçamento vigente de crédito adicional especial no valor de R$400.000,00 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
LEI MUNICIPAL Nº 1.817 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 400.000,00
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de
Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71
da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária
realizada no dia 12 de novembro de 2025, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional
especial na importância de R$ 400.000,00, distribuído na seguinte dotação:
| Local: 020502 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 395 - 10.301.0055.2012.0000 SAUDE- ATENÇÃO BASICA... = .. 400.000,00
Lo 3.3.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - - PESSOA JURÍDICA
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto
com recursos provenientes de anulação da seguinte dotação orçamentária:
Local: 020502 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 388 - 10.301.0055.2012.0000 SAUDE- ATENÇÃO BASICA........ eee 400.000,00
Loo 3.3.50.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários,
visando a execução desta lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 13 de novembro de 2025.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Muhicipal
Registrado em livro próprio unid. no Diário Oficial Eletrônico
ípio.
do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica/ão Muni
ssessor de Gabinete
Rua Tiradentes, 956 — Centro - CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinetea pradopolis.sp.gov.br
& Diário Oficial
Nº 1.81 DE NOVEMBRO DE
DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO VALOR
DA MARGEM PARA OS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do
Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei
Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
Ordinária realizada no dia 12 de novembro de 2025,
APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI:
Art. 12, Os servidores públicos do Quadro de Pessoal
do Município de Pradópolis poderão autorizar a consignação
em folha de pagamento para amortização de empréstimos
contraídos com órgãos ou entidades oficiais conveniadas com
o Município de Pradópolis — SP.
8 12, O total das consignações facultativas de que trata
o caput deste artigo não excederá 45% (quarenta e cinco por
cento) da remuneração mensal do servidor, sendo distribuído
da seguinte forma:
| — 35% (trinta e cinco por cento) para empréstimos
consignados;
Il - 5% (cinco por cento) para cartão de crédito
consignado;
HIl — 5% (cinco por cento) para cartão de benefícios
consignado.
8 2º. Os limites estabelecidos no parágrafo anterior
deste artigo têm amparo legal na Lei Federal nº 14.431, de 3
de agosto de 2022.
Art. 22, Os convênios devem ser celebrados de acordo
com as disposições contidas na Lei Municipal nº 1.147, de 17
de setembro de 2003, com suas respectivas alterações.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 13 de novembro de
2025.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei
Orgânica do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
UNICI 2 Ovi
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 400.000,00 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do
Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei
Orgânica do Município,
& Diário Oficial
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
Ordinária realizada no dia 12 de novembro de 2025,
APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI:
Art, 12. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito
adicional especial na importância de R$ 400.000,00,
distribuído na seguinte dotação:
Local: 020502 FUNDO MUNICIPAL DE '
SAÚDE
Ficha: 395 - 10.301.0055.2012.0000 SAUDE- ATENÇÃO
BASICA... 400.000,00
3.3.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Art. 2º, O crédito aberto na
forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de anulação da seguinte dotação orçamentária:
Local: 020502 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE
Ficha: 388 - 10.301.0055.2012.0000 SAUDE- ATENÇÃO
BASICA. " -400.000,00
3.3.50.92.00 DESPESAS DE
EXERCÍCIOS ANTERIORES
. Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos
necessários, visando a execução desta lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 13 de novembro de
2025.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Diário
Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei
Orgânica do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
ee
LEI MUNICIPAL Nº 1.818 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE
R$ 151.985,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do
Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei
Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
ordinária realizada no dia 12 de novembro de 2025,
APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito
adicional especial na importância de R$ 151.985,00,
distribuídos nas seguintes dotações:
Local: 020601 DIVISÃO DE
ASSISTENCIA SOCIAL
Ficha; 384 - 08.243.0017.2011.0000 ASSISTENCIA AO
MENOR. 151.985,00
3.3.50.39.02
TERMO DE FOMENTO
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior
será coberto com recursos provenientes de excesso de
arrecadação no mesmo valor.

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