| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1817 / 2025 |
| Date | 2025-11-13 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura no orçamento vigente de crédito adicional especial no valor de R$400.000,00 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71 LEI MUNICIPAL Nº 1.817 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 400.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 12 de novembro de 2025, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... LEI: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 400.000,00, distribuído na seguinte dotação: | Local: 020502 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Ficha: 395 - 10.301.0055.2012.0000 SAUDE- ATENÇÃO BASICA... = .. 400.000,00 Lo 3.3.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - - PESSOA JURÍDICA Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação da seguinte dotação orçamentária: Local: 020502 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Ficha: 388 - 10.301.0055.2012.0000 SAUDE- ATENÇÃO BASICA........ eee 400.000,00 Loo 3.3.50.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários, visando a execução desta lei. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 13 de novembro de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Muhicipal Registrado em livro próprio unid. no Diário Oficial Eletrônico ípio. do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica/ão Muni ssessor de Gabinete Rua Tiradentes, 956 — Centro - CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinetea pradopolis.sp.gov.br & Diário Oficial Nº 1.81 DE NOVEMBRO DE DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO VALOR DA MARGEM PARA OS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 12 de novembro de 2025, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... LEI: Art. 12, Os servidores públicos do Quadro de Pessoal do Município de Pradópolis poderão autorizar a consignação em folha de pagamento para amortização de empréstimos contraídos com órgãos ou entidades oficiais conveniadas com o Município de Pradópolis — SP. 8 12, O total das consignações facultativas de que trata o caput deste artigo não excederá 45% (quarenta e cinco por cento) da remuneração mensal do servidor, sendo distribuído da seguinte forma: | — 35% (trinta e cinco por cento) para empréstimos consignados; Il - 5% (cinco por cento) para cartão de crédito consignado; HIl — 5% (cinco por cento) para cartão de benefícios consignado. 8 2º. Os limites estabelecidos no parágrafo anterior deste artigo têm amparo legal na Lei Federal nº 14.431, de 3 de agosto de 2022. Art. 22, Os convênios devem ser celebrados de acordo com as disposições contidas na Lei Municipal nº 1.147, de 17 de setembro de 2003, com suas respectivas alterações. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 13 de novembro de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete UNICI 2 Ovi DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 400.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, & Diário Oficial FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 12 de novembro de 2025, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... LEI: Art, 12. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 400.000,00, distribuído na seguinte dotação: Local: 020502 FUNDO MUNICIPAL DE ' SAÚDE Ficha: 395 - 10.301.0055.2012.0000 SAUDE- ATENÇÃO BASICA... 400.000,00 3.3.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Art. 2º, O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação da seguinte dotação orçamentária: Local: 020502 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Ficha: 388 - 10.301.0055.2012.0000 SAUDE- ATENÇÃO BASICA. " -400.000,00 3.3.50.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES . Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários, visando a execução desta lei. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 13 de novembro de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete ee LEI MUNICIPAL Nº 1.818 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 151.985,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão ordinária realizada no dia 12 de novembro de 2025, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... LEI: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 151.985,00, distribuídos nas seguintes dotações: Local: 020601 DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL Ficha; 384 - 08.243.0017.2011.0000 ASSISTENCIA AO MENOR. 151.985,00 3.3.50.39.02 TERMO DE FOMENTO Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no mesmo valor.