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norma nº 1818/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1818 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaDispõe sobre abertura no orçamento vigente de crédito adicional especial no valor de R$151.985,00 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
LEI MUNICIPAL Nº 1.818 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE
R$ 151.985,00 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de
Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71
da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária
realizada no dia 12 de novembro de 2025, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional
especial na importância de R$ 151.985,00, distribuídos nas seguintes dotações:
[ Local: 020601 DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL
Ficha: 384 - 08.243.0017.2011.0000 ASSISTENCIA AO MENOR............. 151.985,00
o 50.39.02 E TERMO DE FOMENTO
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto
com recursos provenientes de excesso de arrecadação no mesmo valor
Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários,
visando a execução desta lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 13 de novembro de 2025.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e licado no Diário Oficial Eletrônico
do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
€ Assessor de Gabinete
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinetea pradopolis.sp.gov.br
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
Ordinária realizada no dia 12 de novembro de 2025,
APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI:
Art. 1º, Fica aberto no orçamento vigente, um crédito
adicional especial na importância de R$ 400.000,00,
distribuído na seguinte dotação:
Local: 020502 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE
Ficha: 395 - 10.301.0055.2012.0000 SAUDE- ATENÇÃO
3.3.50.39.00
TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
OUTROS SERVIÇOS DE
Art. 2º. O crédito aberto na
forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de anulação da seguinte dotação orçamentária:
Local: 020502
SAÚDE
Ficha: 388 - 10,301.0055.2012.0000 SAUDE- ATENÇÃO
FUNDO MUNICIPAL DE
BASICA...... -400.000,00
3.3.50.92.00 DESPESAS DE
EXERCÍCIOS ANTERIORES
. Art. 3º, Fica o município autorizado a expedir os atos
necessários, visando a execução desta lei.
Art. 4º, Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 13 de novembro de
2025.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Diário Oficial
Registrado em livro próprio e publicado no Diário
Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei
Orgânica do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
LEI MUNICIPAL Nº 1.818 DE 13 DE NOVEMBRO D|
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE
R$ 151.985,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do
Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei
Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
Ordinária realizada no dia 12 de novembro de 2025,
APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito
adicional especial na importância de R$ 151.985,00,
distribuídos nas seguintes dotações:
Local: 020601 DIVISÃO DE
ASSISTENCIA SOCIAL
Ficha: 384 - 08.243.0017.2011.0000 ASSISTENCIA AO
151.985,00
3.3.50.39.02 TERMO DE FOMENTO
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior
será coberto com recursos provenientes de excesso de
arrecadação no mesmo valor.
& Diário Oficial
Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos
necessários, visando a execução desta lei.
Art. 4º, Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
P,efeitura Municipal de Pradópolis, em 13 de novembro de
2025.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Diário
Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei
Orgânica do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
ERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE AQUISIÇÃO Nº 018/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2025
Com fundamento no inciso II do Art. 75 e no Art, 72 da Lei nº
14.133/2021 e no parecer jurídico, AUTORIZO e RATÍFICO a
dispênea de licitação para a contratação de empresa para a
execução de serviços de manutenção corretiva e preventiva
das poltronas instaladas no Plenário da Câmara Municipal de
Pradópolis, junto a empresa RODRIGO RIBEIRO DA SILVA
TAPECARIA ME, inscrita no CNPJ nº 10.666.924/0001-85, no
valor total de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), cujo
Pagamento far-se-á por meio de medições previamente
definidas.
Pradópolis, 14 de novembro de 2025.
MATHEUS ALVES DE CAMPOS
Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis
———————e—ee
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
Processo Administrativo de Aquisição: Nº 018/2025
Dispensa de Licitação: Nº 018/2025
Objeto: Contratação de empresa para a execução de serviços
de manutenção corretiva e preventiva das poltronas
instaladas no Plenário da Câmara Municipal de Pradópolis.
Valor da contratação: R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).
Contratado: RODRIGO RIBEIRO DA SILVA TAPECARIA ME.
CNPJ nº 10.666.924/0001-85.
Pradópolis, 14 de novembro de 2025.
MATHEUS ALVES DE CAMPOS
Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis

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