| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1818 / 2025 |
| Date | 2025-11-13 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura no orçamento vigente de crédito adicional especial no valor de R$151.985,00 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71 LEI MUNICIPAL Nº 1.818 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 151.985,00 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 12 de novembro de 2025, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... LEI: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 151.985,00, distribuídos nas seguintes dotações: [ Local: 020601 DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL Ficha: 384 - 08.243.0017.2011.0000 ASSISTENCIA AO MENOR............. 151.985,00 o 50.39.02 E TERMO DE FOMENTO Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no mesmo valor Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários, visando a execução desta lei. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 13 de novembro de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e licado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica Município. BRUNO LOUZADA FRANCO € Assessor de Gabinete Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinetea pradopolis.sp.gov.br FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 12 de novembro de 2025, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... LEI: Art. 1º, Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 400.000,00, distribuído na seguinte dotação: Local: 020502 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Ficha: 395 - 10.301.0055.2012.0000 SAUDE- ATENÇÃO 3.3.50.39.00 TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA OUTROS SERVIÇOS DE Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação da seguinte dotação orçamentária: Local: 020502 SAÚDE Ficha: 388 - 10,301.0055.2012.0000 SAUDE- ATENÇÃO FUNDO MUNICIPAL DE BASICA...... -400.000,00 3.3.50.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES . Art. 3º, Fica o município autorizado a expedir os atos necessários, visando a execução desta lei. Art. 4º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 13 de novembro de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Diário Oficial Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete LEI MUNICIPAL Nº 1.818 DE 13 DE NOVEMBRO D| DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 151.985,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 12 de novembro de 2025, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... LEI: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 151.985,00, distribuídos nas seguintes dotações: Local: 020601 DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL Ficha: 384 - 08.243.0017.2011.0000 ASSISTENCIA AO 151.985,00 3.3.50.39.02 TERMO DE FOMENTO Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no mesmo valor. & Diário Oficial Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários, visando a execução desta lei. Art. 4º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. P,efeitura Municipal de Pradópolis, em 13 de novembro de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete ERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE AQUISIÇÃO Nº 018/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2025 Com fundamento no inciso II do Art. 75 e no Art, 72 da Lei nº 14.133/2021 e no parecer jurídico, AUTORIZO e RATÍFICO a dispênea de licitação para a contratação de empresa para a execução de serviços de manutenção corretiva e preventiva das poltronas instaladas no Plenário da Câmara Municipal de Pradópolis, junto a empresa RODRIGO RIBEIRO DA SILVA TAPECARIA ME, inscrita no CNPJ nº 10.666.924/0001-85, no valor total de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), cujo Pagamento far-se-á por meio de medições previamente definidas. Pradópolis, 14 de novembro de 2025. MATHEUS ALVES DE CAMPOS Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis ———————e—ee CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS Processo Administrativo de Aquisição: Nº 018/2025 Dispensa de Licitação: Nº 018/2025 Objeto: Contratação de empresa para a execução de serviços de manutenção corretiva e preventiva das poltronas instaladas no Plenário da Câmara Municipal de Pradópolis. Valor da contratação: R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais). Contratado: RODRIGO RIBEIRO DA SILVA TAPECARIA ME. CNPJ nº 10.666.924/0001-85. Pradópolis, 14 de novembro de 2025. MATHEUS ALVES DE CAMPOS Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis