br-locleg corpus explorer

← Pradópolis (SP)

norma nº 1819/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1819 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Pradópolis para o exercício de 2026 em R$ 141.367.545,31 (cento e quarenta e um milhões, trezentos e sessenta e sete mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e trinta e um centavos), e dá outras providências.
native_id4850

Originating matéria

matéria 4823 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 11

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
ERRATA DE PUBLICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.819, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Na Edição nº 1.987, do Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Pradópolis no dia 27 de novembro
de 2025, os arts. 2º, 3º, 4º e 5º estão com redação divergente do Projeto de Lei aprovado, o que
demonstra um erro material, devendo estes serem corrigidos, nos exatos termos do autógrafo
enviado pela Câmara Municipal e para que surtam os efeitos legais. Por este motivo, republico
referida lei na integralidade com a seguinte redação:
“LEI MUNICIPAL Nº 1.819 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO
DE PRADÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2026 EM R$
141.367.545,31 (CENTO E QUARENTA E UM MILHOES,
TREZENTOS E SESSENTA E SETE MIL, QUINHENTOS E
QUARENTA E CINCO REAIS E TRINTA E UM
CENTAVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de
Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71
da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária
realizada no dia 26 de novembro de 2025, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do
Município para o exercício financeiro de 2026, compreendendo:
| - o orçamento fiscal, referente aos Poderes Executivo e
Legislativo, seus fundos especiais e órgãos e entidades da administração direta;
Il - o orçamento da. seguridade social, abrangendo as
entidades e órgãos a ele vinculados, da administração direta, bem-como os fundos instituídos e
mantidos pelo Poder Público.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, as categorias
econômicas e de programação correspondem, respectivamente, ao nível superior das
classificações econômicas (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e programática
(Programas).
CAPÍTULO Il
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção |
Da Estimativa da Receita
Art. 2º. A receita orçamentária, estimada na forma dos ,
quadros anexos, que fazem parte integrante desta Lei, é R$ 141.367.545.31 (CENTO E)
QUARENTA E UM MILHÕES, TREZENTOS E SESSENTA E SETE MIL, Q ENTOS E|
b )
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabineteaipradopolis.Ap.soy.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
QUARENTA E CINCO REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS) de Receitas Líquidas, desdobrando-
se em:
|- R$ 108.649.378,31 (CENTO E OITO MILHÕES,
SEISCENTOS E QUARENTA E NOVE MIL, TREZENTOS E SETENTA E OITO REAIS E
TRINTA E UM CENTAVOS) do Orçamento Fiscal; e
Il - R$ 32.718.167,00 (TRINTA E DOIS MILHÕES,
SETECENTOS E DEZOITO MIL, CENTO E SESSENTA E SETE REAIS) do Orçamento da
Seguridade Social.
Art. 3º A receita será arrecadada na forma da legislação em
vigor, cuja estimativa apresenta o seguinte detalhamento:
DESCRIÇÃO TOTAL
RECEITAS CORRENTES R$ 156.774.916,87
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria R$ 22.333.730,11
Receita de Contribuições R$ 1.796.818,90
Receita Patrimonial R$ 1.065.918,39 ,
Receita de Serviços R$ 3.330.323,09
Transferências Correntes R$ 127.657.842,39
Outras Receitas Correntes R$ 590.283,99 da
(-) Dedução da Receita para Formação do Fundeb R$ -18.841.095,21 |. E
RECEITAS DE CAPITAL R$ 3.433.723,65
Alienação de Bens R$ 40.573,33
Transferências de Capital R$ 3.346.780,80
Outras Receitas de Capital R$ 46.369,52
RECEITA TOTAL DA ADM. DIRETA 141.367.545,31
Seção Il
Da fixação da despesa
Art. 4º. A despesa para o exercício financeiro de 2026 é
fixada na forma dos quadros anexos, que fazem parte desta Lei, no importe total de R$
141.367.545,31 (CENTO E QUARENTA E UM MILHÕES, TREZENTOS E SESSENTA E SETE
MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS) de Despesas
Líquidas, na seguinte composição:
| - R$ 108.649.378,31 (CENTO E OITO MILHÕES,
SEISCENTOS E QUARENTA E NOVE MIL, TREZENTOS E SETENTA E QITO REAIS E
TRINTA E UM CENTAVOS) do Orçamento Fiscal;
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinetewa pradopolis.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
Il - R$ 32.718.167,00 (TRINTA E DOIS MILHÕES,
SETECENTOS E DEZOITO MIL, CENTO E SESSENTA E SETE REAIS) do Orçamento da
Seguridade Social.
Art. 5º A despesa fixada está assim desdobrada:
| - Por categoria econômica:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS/SP - ISOLADO
DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA | TOTAL
3.0 - DESPESAS CORRENTES | R$ 136.862.197,31
4.0 - DESPESAS DE CAPITAL | R$ 3.037.068,00
9.0 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 1.468.280,00
TOTAL R$ 141.367.545,31
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS/SP - ISOLADO
DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA TOTAL 3.098.400,00
3.0 - DESPESAS CORRENTES R$ 3.038.400,00
4.0 - DESPESAS DE CAPITAL R$ 60.000,00
9.0 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA “R$ 0,00
TOTAL R$ 3.098.400,00
Il - Por órgãos de governo:
ÓRGÃO/UNIDADE TOTAL
02 - CÂMARA MUNICIPAL
01 - CORPO LEGISLATIVO R$ 3.098.400,00
01 - PODER EXECUTIVO
01 - GABINETE DO PREFEITO R$ 138.269.145,31
02 - DEPART. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$ 61.105.127,02
03 - DEPART. MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO R$ 963.006,00
04 - DEPART. MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER R$ 2.909.010,00
05 - DEPART. MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 28.208.146,00
h
06 - DEPART. MUNICIPAL DE ASSIST. E PROMOÇÃO SOCIAL | R$ 4.265.020,00 )
[
07 - DEPART. MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
É
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabi
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
ER MUNICIPAL DE PLANEJ. URBANO, OBRAS, | R$ 5.650.004,00
SANEAMENTO
09 - DEPART. MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO R$ 6.720.007,00
10 - DEPART. MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS R$ 3.540.000,00
11 - DEPART. MUNICIPAL DE INDUSTRIA E COMERCIO R$ 180.006,00
12 - DEPART. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO | R$ 3.262.002,00
AMBIENTE
13 - DEPART. MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS R$ 4.020.000,00
14 - DEPART. MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | R$ “580.002,00
15 - DEPART. MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA R$ 255.001,00
TOTAL R$ 141.367.545,31
HI - Por funções:
FUNÇÃO TOTAL
01 - LEGISLATIVA R$ 3.098.400,00
02 - JUDICIÁRIA R$ 4.020.000,00
04 - ADMINISTRAÇÃO R$ 14.982.534,29
06 - SEGURANÇA PÚBLICA R$ 751.002,00
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 4.510.021,00
10 - SAUDE R$ 28.208.146,00
12 - EDUCAÇÃO R$ 61.105.127,02
13 - CULTURA R$ 963.006,00
15 - URBANISMO R$ 5.440.001,00
17 - SANEAMENTO R$ 3.750.003,00
18 - GESTÃO AMBIENTAL R$ 3.262.002,00
22 - INDÚSTRIA R$ 180.006,00
[ETA R$ 6.720.007,00
27 - DESPORTO E LAZER R$ 2.909.010,00
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 1.468.280,00 |
TOTAL R$ 141.367.54531 |
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabineteapradopotiNsp.gov.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
Art. 6º. Fica autorizada para o exercício de 2026 a abertura
de créditos adicionais suplementares por decreto do Executivo, nos seguintes termos:
| — Abrir créditos suplementares, no limite de até 15%
(quinze inteiros por cento) do total da despesa, nos termos do art. 7º, da Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964.
8 1º. A autorização contida no inciso |, é extensiva ao Poder
Legislativo, no mesmo limite com recursos a serem obtidos através da anulação total ou parcial
de suas próprias dotações.
S 2º. Não onerarão o limite previsto no inciso |, as
suplementações efetuadas pelo Poder Executivo:
a) Para a execução dos programas, obras, projetos com
recursos financeiros específicos, oriundos de transferências voluntárias, inclusive sua
contrapartida e financiamentos junto ao Governo Federal e Governo Estadual;
b) De recursos oriundos da anulação de dotações
orçamentárias consignadas no mesmo Órgão ou Função;
Art. 7º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
contratar financiamento junto ao Governo Federal e Estadual, por intermédio de seus Órgãos,
para a execução de programas, projetos e obras, contemplados da Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO 2026.
Art. 8º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
alterar, independentemente da realização de novas audiências públicas, a Lei Orçamentária
Anual para 2026, caso sejam detectadas distorções ou necessidades de eventuais ajustes.
Art. 9º. A presente proposta orçamentária discrimina a
despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor
nível, com suas respectivas dotações orçamentárias, especificando a unidade orçamentária, as
categorias econômicas, os grupos de natureza de despesa, as modalidades de aplicação, os
elementos de despesa e as fontes de recursos.
Parágrafo único. A presente proposta orçamentária prevê
a utilização de subelementos distintos para abrigar os gastos de propaganda e publicidade oficial,
sendo um para abrigar as despesas relativas a publicações de atos oficiais e outro para os gastos
com propaganda e publicidade.
Art. 10. No decurso da execução orçamentária de 2026, fica
autorizada, afora do disposto no artigo anterior, a abertura de créditos adicionais suplementares
nos termos do termos do incisos Il, Ill e IV, do artigo 41, do Projeto de Lei que dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026.
Art. 11. Fica o Poder Executivo, observadas as normas de
controle e acompanhamento da execução orçamentária, e com a finalidade de facilitar o
cumprimento da programação aprovada nesta Lei, autorizado, sem onerar o limite estabelecido
no inciso | do artigo 6º desta Lei, a:
| - permutar valores entre elementos de despesa, dentro de
uma mesma funcional programática, onde não altere o valor da ação; É
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail;gabinerea pradopolissp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
II - realizar o desdobramento das dotações em fonte de
recursos necessárias para o atendimento da Ação Governamental autorizados por esta Lei; e
HI - alterar o quadro de detalhamento da despesa, das ações
de atividades e projetos de um mesmo programa, no âmbito de cada órgão, obedecida a
distribuição por categoria econômica da despesa.
Art. 12. As metas fiscais de receita, despesa, resultados
primário e nominal, e montante da dívida consolidada, constantes do Demonstrativo da
Compatibilidade da Programação dos Orçamentos com os Objetivos e Metas Fiscais, atualizam
as metas do Projeto de Lei que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de
2026.
Parágrafo único. O conteúdo do Plano Plurianual e das
Diretrizes Orçamentárias considera-se modificado por esta Lei Orçamentária e pelas alterações
desta efetivadas mediante créditos adicionais.
Art. 13. Fica o Executivo autorizado a:
1 - realizar, no curso da execução orçamentária, operações
de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidos em Resolução do Senado Federal e
na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de
maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.
Il - realizar, no curso da execução orçamentária, medidas
necessárias para atendimento às Metas e Objetivos do Desenvolvimento Sustentável - ODS da
Organização das Nações Unidas - ONU, conforme descrito nos detalhamentos dos Programas
de Governos com suas Ações em atendimento ao projeto de Lei que dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício de 2026.
Hi — realizar a reversão da reserva de contingência ao
orçamento do município, caso não ocorra situações de calamidades previstas na LDO até o
término de agosto do referido exercício.
Art. 14. As transferências financeiras efetuadas para a
Câmara Municipal obedecerão ao estruturado pelos créditos orçamentários e adicionais,
ressalvadas as medidas necessárias adotadas no âmbito de cada Poder por seus respectivos
Chefes, nos termos do disposto nos artigos 8º e 9º da Lei Complementar Federal nº 101, de 04
de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.
Art. 15. Para efeitos de compatibilização das peças de
planejamento, fica alterado o Plano Plurianual — PPA 2026 a 2029, bem como a Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO para o exercício financeiro de 2026, nos programas e ações, pelos anexos
que acompanham a presente lei.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 25 de novembro de
2025.
SAULO EMMANVEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal de Pradópolis
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS - SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabineteapradopotis.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
Registrado em livri róprio é publicado no Diário Oficial
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei/Orgânica do Municipio
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete”
See
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-muil:gubineteiapradopolis.sp.gov.br
gubinetea
13 de março de 2026
PODER EXECUTIVO
GABINETE
errata de publicação
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
CONVOCAÇÃO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023
PORTARIA Nº 3.564
PURTARIA Nº 3.565 .
PORTARIA Nº 3.566 .
PODER LEGISLATIVO
Manifestação de Interesse - Processo Adm Aquisição nº 003/2026 ...... 6
Portaria nº 014/2026 - Férias Stephanie Miho Takagi ..........smee
ou tw
PODER EXECUTIVO
PODER E
GAB
ERRATA DE PUBLICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.819, DE
27 DE NOVEMBRO DE 2025
Na Edição nº 1.987, do Diário Oficial da Prefeitura Municipal de
Pradópolis no dia 27 de novembro de 2025, os arts. 2º, 3º, 4º e 5º estão
com redação divergente do Projeto de Lei aprovado, o que demonstra
um erro material, devendo estes serem corrigidos, nos exatos termos do
autógrafo enviado pela Câmara Municipal e para que surtam os efeitos
legais. Por este motivo, republico referida lei na integralidade com a
seguinte redação:
“LEI MUNICIPAL Nº 1.819 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE
PRADÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2026 EM R$
141.367.545,31 (CENTO E QUARENTA E UM MILHÕES,
TREZENTOS E SESSENTA E SETE MIL, QUINHENTOS E
QUARENTA E CINCO REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS), E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SAULO EMMANUEL ATIQUE
FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei
Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal,
em Sessão Extraordinária realizada no dia 26 de novembro de 2025,
APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
PRADÓPOLIS-SP
Diário Oficial nº 2.051/2026
Art. 1º. Esta Lei estima a receita e
fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2026,
compreendendo:
T-o orçamento fiscal, referente aos
Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos especiais e órgãos e
entidades da administração direta;
H - o orçamento da seguridade
social, abrangendo as entidades e órgãos a ele vinculados, da
administração direta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo
Poder Público.
Parágrafo único. Para os fins
desta Lei, as categorias econômicas é de programação correspondem,
respectivamente, ao nível superior das classificações econômicas
(Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e programática
(Programas).
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 2º. A receita orçamentária,
estimada na forma dos quadros anexos, que fazem parte integrante
desta Lei, é R$ 141.367.545,31 (CENTO E QUARENTA E UM
MILHÕES, TREZENTOS E SESSENTA E SETE MIL,
QUINHENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E TRINTA E UM
CENTAVOS) de Receitas Líquidas, desdobrando-se em: ]
1- RS 108.649.378,31 (CENTO
E OITO MILHÕES, SEISCENTOS E QUARENTA E NOVE MIL,
TREZENTOS E SETENTA E OITO REAIS E TRINTA E UM
CENTAVOS) do Orçamento Fiscal; e
HM - R$ 32.718.167,00 (TRINTA E
DOIS MILHÕES, SETECENTOS E DEZOITO MIL, CENTO E
SESSENTA E SETE REAIS) do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 3º Areceita será
arrecadada na forma da legislação em vigor, cuja estimativa apresenta o
seguinte detalhamento:
DESCRIÇÃO
RECEITAS CORRENTES 156.774.916,87
R$
Impostos, “Taxas e Contribuições
de Melhoria -
R
R
Receita de Contribuições 1.796.818,90
$
Receita Patrimonial $ 1.065.918,39
R$ 3.330.323,09
Receita de Serviços
Rua Tiradentes, nº 956, Centro
Pradópolis-SP
Este Diário Oficial é assinado digitalmente
por autoridade certificadora credenciada no âmbito da
CP 1
ICP Brasil, e pode ser verificado pelo código: 202603134532
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Pradópolis-SP, 13 de março de 2026 * Diário Oficial do Município * Diário Oficial Nº 2.051/2026
Transferências Correntes R$ 127.657.842,39
(-) Dedução da Receita para
Formação do Fundeb R$ -18.841.095,21
RECEITAS DE CAPITAL R$ 3.433.723,65
Alienação de Bens R$ 40.573,33
Transferências de Capital R$ 3.346.780,80
Outras Receitas de Capital R$ 46.369,52
RECEITA TOTAL DA ADM.
DIRETA R$ 141.367.545,31
P Seção II
Da fixação da despesa
Art. 4º.A despesa para o exercício
financeiro de 2026 é fixada na forma dos quadros anexos, que. fazem
parte desta Lei, no importe total de R$ 141.367.545,31 (CENTO E
QUARENTA E UM MILHÕES, TREZENTOS E SESSENTA E SETE
MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E TRINTA E
UM CENTAVOS) de Despesas Líquidas, na seguinte composição:
T- R$ 108.649.378,31 (CENTO E
OITO MILHÕES, SEISCENTOS E QUARENTA E NOVE MIL,
TREZENTOS E SETENTA E OITO REAIS E TRINTA E UM
CENTAVOS) do Orçamento Fiscal;
H - R$ 32.718.167,00 (TRINTA E
DOiS MILHÕES, SETECENTOS E DEZOITO MIL, CENTO E
SESSENTA E SETE REAIS) do Orçamento da Seguridade Social.
Art. SºA despesa fixada está
assim desdobrada:
I- Por categoria econômica:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS/SP - ISOLADO
DESPESA POR CATEGORIA
R$
3,0 - DESPESAS CORRENTES | 26 96219731
R$
4,0 - DESPESAS DE CAPITAL | 02 068,00
90 - RESERVA DEJR$
CONTINGÊNCIA 1.468.280,00
R$
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS/SP - ISOLADO
DESPESA POR CATEGORIA| TOTAL
ECONÔMICA 3.098.400,00
R$
3.0- DESPESAS CORRENTES |+ 038.400,00
Rua Tiradentes, nº 956, Centro
Pradópolis-SP
4.0 - DESPESAS DE CAPITAL
R$
60.000,00
90 - RESERVA DEJR$
CONTINGÊNCIA 0,00
R$
H - Por órgãos de governo:
ig [e]
01- CORPO LEGISLATIVO |R$ 3.098.400,00
o - GABINETE DO
e RS 138.269.14531
02 - DEPART. MUNICIPAL DE
CEEAGãA R$ 61.105.127,02
03 - DEPART. MUNICIPAL DE
CULTURA E TURISMO R$ | SOS DADO
04 - DEPART. MUNICIPAL DE
ESPORTE E LAZER R$, Mona
R$
06 - DEPART, MUNICIPAL DE
05 - DEPART, MUNICIPAL DE
ras 28208.146,00 |
ASSISTE RS 4.255.020,00
SOCIAL
07 - DEPART. MUNICIPAL DE
FINANÇAS E ORÇAMENTO [R$ 970.000,00
PLANEJ. URBANO, OBRAS,|R$ 5.650.004,00
SANEAMENTO
09 - DEPART, MUNICIPAL DE
TRANSPORTE E TRÂNSITO |R$ $:720:007,00
TO - DEPART. MUNICIPAL DE
SERVIÇOS PÚBLICOS Rã GANA É
PROMOÇÃO
08 - DEPART. MUNICIPAL DE
12 - DEPART. MUNICIPAL DE
MEIO
TI - DEPART. MUNICIPAL DE
INDUSTRIA E COMERCIO |R$ 7 18000600
AGRICULTURA E RS 3.262.002,00
AMBIENTE
13 - DEPART. MUNICIPAL DE
ASSUNTOS JURÍDICOS R$. MODAS
R$ 580.002,00
15 - DEPART. MUNICIPAL DA
PESSOA IDOSA R$ 255.001,00
Este Diário Oficial é assinado digitalmente
por autoridade certificadora credenciada no âmbito da ICP = a
ICP Brasil, e pode ser verificado pelo código: 202603134532 Brasil
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Pradópolis-SP, 13 de março de 2026 + Diário Oficial do Município + Diário Oficial Nº 2.051/2026
R$ 141.367.54531
HI - Por funções:
3.098.400,00
4.020.000,00
TOT,
0 IS
&
|
- R$ 14.982.534,29
06- SEGURANÇA PÚBLICA | |R$ 751.002,00
g R$ 4.510.021,00
|
28.208.146,00
13 - CULTURA
12 - EDUCAÇÃO R$ 61,105.127,02
R$ 963.006,00
[ES-URBANISMO | |nS sao
22 - INDÚSTRIA R$ 180.006,00
26 - TRANSPORTE R$ 6.720.007,00
27 - DESPORTO E LAZER R$ 2.909.010,00
ÍCIÁRIA
STRAÇÃO
TÊNCIA SOCIAL
RESERVA DE
1.468.280,00
ad R$
CONTINGÊNCIA
E
CAPÍTULO NI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
AL
AD)
ASS
AL
141,367.545,31
Art. 6º. Fica autorizada para o
exercício de 2026 a abertura de créditos adicionais suplementares por
decreto do Executivo, nos seguintes termos:
I- Abrir créditos suplementares,
no limite de até 15% (quinze inteiros por cento) do total da despesa,
nos termos do art. 7º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
$ 1º, A autorização contida no
inciso 1, é extensiva ao Poder Legislativo, no mesmo limite com
recursos a serem obtidos através da anulação total ou parcial de suas
próprias dotações.
& 2º. Não onerarão o limite previsto
no inciso 1, as suplementações efetuadas pelo Poder Executivo:
a) Para a
execução dos programas, obras, projetos com recursos financeiros
específicos, oriundos de transferências voluntárias, inclusive sua
contrapartida e financiamentos junto ao Governo Federal e Governo
Estadual;
b) De recursos
oriundos da anulação de dotações orçamentárias consignadas no
mesmo Órgão ou Função;
Art. 7º. Fica o Poder Executivo
Municipal, autorizado a contratar financiamento junto ao: Governo
Federal e Estadual, por intermédio de seus para a execução de
programas, projetos e obras, contemplados da Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO 2026.
Art. 8º. Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a alterar, independentemente da realização de
novas audiências públicas, a Lei Orçamentária Anual para 2026, caso
sejam detectadas distorções ou necessidades de eventuais ajustes.
Art. 9º. A presente proposta
orçamentária discrimina a despesa por unidade orçamentária, detalhada
por categoria de programação em seu menor nível, com suas
respectivas dotações orçamentárias, especificando a unidade
orçamentária, as categorias econômicas, os grupos de natureza de
despesa, as modalidades de aplicação, os elementos de despesa e as
fontes de recursos. | ú
Parágrafo único. A presente
proposta orçamentária prevê a utilização de subelementos distintos para
abrigar os gastos de propaganda e publicidade oficial, sendo um para
abrigar as despesas relativas a publicações de atos oficiais e outro para
os gastos com propaganda e publicidade,
Art. 10, No decurso
da execução orçamentária de 2026, fica autorizada, afora do disposto
no artigo anterior, a abertura de créditos adicionais suplementares nos
termos do termos do incisos II, II e IV, do artigo 41, do Projeto de Lei
que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026.
Art. 11. Fica o Poder
Executivo, observadas as normas de controle e acompanhamento da
execução orçamentária, e com a finalidade de facilitar o cumprimento
da programação aprovada nesta Lei, autorizado, sem onerar o limite
estabelecido no inciso T do artigo 6º desta Lei, a:
I - permutar valores
entre elementos de despesa, dentro de uma mesma funcional
programática, onde não altere o valor da ação;
H - realizar o
desdobramento das dotações em fonte de recursos necessárias para o
atendimento da Ação Governamental autorizados por esta Lei; e
HI - alterar o quadro
de detalhamento da despesa, das ações de atividades e projetos de um
mesmo programa, no âmbito de cada órgão, obedecida a distribuição
por categoria econômica da despesa. E
Art, 12. As metas
fiscais de receita, despesa, resultados primário e nominal, e montante
da dívida consolidada, constantes do Demonstrativo ' da
Compatibilidade da Programação dos Orçamentos com os Objetivos e
Metas Fiscais, atualizam as metas do Projeto de Lei que dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026.
Parágrafo único. O
conteúdo do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias considera-
se modificado por esta Lei Orçamentária e pelas alterações desta
efetivadas mediante créditos adicionais.
Art. 13. Fica o
Executivo autorizado a:
“
Rua Tiradentes, nº 956, Centro
Pradópolis-SP
Este Diário Oficial é assinado digitalmente !
por autoridade certificadora credenciada no âmbito da ICR DES à
ICP Brasil, c pode ser verificado pelo código: 202603134532
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Pradópolis-SP, 13 de março de 2026 * Diário Oficial do Município + Diário Oficial Nº 2.051/2026
I- realizar, no curso
da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e
condições estabelecidos em Resolução do Senado Federal e na
legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar
Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade
Fiscal - LRF.
HI - realizar, no curso
da execução orçamentária, medidas necessárias para atendimento às
Metas e Objetivos do Desenvolvimento Sustentável - ODS da
Organização das Nações Unidas - ONU, conforme descrito nos
detalhamentos dos Programas de Governos com suas Ações em
atendimento ao projeto de Lei que dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício de 2026.
NI — realizar a
reversão da reserva de contingência ao orçamento do município, caso
não ocorra situações de calamidades previstas na LDO até o término de
agosto do referido exercício.
Art. 14. 0 As
transferências financeiras efetuadas para a Câmara Municipal
obedecerão ao estruturado pelos créditos orçamentários e adicionais,
ressalvadas as medidas necessárias adotadas no âmbito de cada Poder
por seus respectivos Chefes, nos termos do disposto nos artigos 8º e 9º
da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 — Lei de
Responsabilidade Fiscal - LRF.
Art. 15. Para efeitos
de compatibilização das peças de planejamento, fica alterado o Plano
Plurianual — PPA 2026 a 2029, bem como a Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO para o exercício financeiro de 2026, nos
programas e ações, pelos anexos que acompanham a presente lei.
Art. 16. Esta Lei entra
em vigor em 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Pradópolis, em 25 de novembro de 2025.
SAULO EMMANUEL ATIQUE
FILHO
Pradópolis
Prefeito Municipal de
Registrado em livro próprio e
publicado no Diário Oficial Eletrônico do Municipio, nos termos do
artigo 88 da Lei Orgânica do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete”
DECRETO MUNICIPAL Nº 922, DE 13 DE MARÇO DE 2026
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$
300.000,00, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.831, DE
12 DE MARÇO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SAULO EMMANUEL ATIQUE
FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Lei Orgânica do
Município, e na conformidade do disposto no artigo 45 da Lei nº
4.320/64 e autorização dada pela Lei nº 1.831, de 12 de março de 2026,
DECRETA:
“Art. 1º. Fica aberto no orçamento
vigente, um crédito adicional especial na importância de R$
300.000,00, distribuído na seguinte dotação: E
Local: 020108 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO URBANO, OBRAS, SANEAM
Ficha: 376 - 15.451.1006.1007.0000 MAIS SEGURANÇA NO
TRANSITO INFRAESTRUTURA E ZELADORIA
300.000,00
4.490.51,00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Art, 2º, O crédito aberto na forma
do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de
arrecadação no mesmo valor de R$ 300.000,00.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 13
de março de 2026.
SAULO EMMANUEL ATIQUE
FILHO
Prefeito Municipal de Pradópolis
Registrado em livro próprio e publicado
no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da
Lei Orgânica do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete j
Rua Tiradentes, nº 956, Centro
Pradópolis-SP
Este Diário Oficial é assinado digitalmente
por autoridade certificadora credenciada no âmbito da ICE o 4
ICP Brasil, e pode ser verificado pelo código: 202603134532

open original →