br-locleg corpus explorer

← Pradópolis (SP)

norma nº 1821/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1821 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaDispõe sobre a abertura no orçamento vigente de crédito adicional especial no valor de R$ 2.403.000,00 e dá outras providências.
native_id4860

Originating matéria

matéria 4993 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4


Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Bruno Louzada Franco
Assessor de Gabinete
Local/Administração/Redação/Impressão
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br
Pesquisa Edições:
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial
Poder Executivo
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 2000 - Ano 2025 Terça-feira, 16 de Dezembro de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis
Art. 5º. O servidor beneficiário da diária, deverá 
comprovar o deslocamento para fora da sede do Município, 
por meio de documento idôneo ou relatório fotográfico, sob 
pena de devolução dos valores recebidos a título de diária. 
Parágrafo único. No caso da não comprovação do 
deslocamento, os valores recebidos deverão ser ressarcidos 
aos cofres municipais, no prazo máximo de 02 (dois) dias, a 
contar da data do recebimento. 
Art. 6º. Em todos os casos de deslocamento que ensejar o 
pagamento de diárias de viagem, será obrigatória a 
apresentação do relatório de viagem no prazo de 5 (cinco) 
dias subsequentes ao retorno à sede, dirigido à autoridade 
concedente.
Parágrafo único. Decorrido o prazo de 10 dias do 
retorno, não tendo sido apresentado o relatório, o servidor 
será notificado para restituir o valor indevidamente utilizado, 
sob pena de desconto em folha de pagamento, sem prejuízo 
de outras sanções legais, sendo consideradas como não 
utilizadas.
 Art. 7º. O beneficiário que receber diária de viagem e, 
por qualquer motivo, não se afastar da sede, fica obrigado a 
restituir os valores recebidos no prazo de 02 (dois) dias, sob 
pena de ressarcimento ao erário mediante desconto do valor 
em folha, sem prejuízo das sanções cabíveis.
Parágrafo único. Nos casos previstos no caput deste artigo, o 
beneficiário deverá recolher aos cofres municipais, o valor da 
diária recebida e não utilizada, entregando o respectivo 
comprovante no Departamento de Finanças e Orçamento.
 
Art. 8º. É expressamente proibido conceder diárias 
com o objetivo de remunerar outros serviços e atividades, 
sujeitando-se a autoridade que infringir o disposto neste 
artigo ao ressarcimento da quantia paga indevidamente.
Art. 9º. As despesas 
decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de 
dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se 
necessário.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 16 de dezembro de 
2025. 
 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário 
Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei 
Orgânica do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete
LEI MUNICIPAL Nº 1.821 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE 
R$ 2.403.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do 
Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei 
Orgânica do Município, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão 
Extraordinária realizada no dia 15 de dezembro de 2025, 
APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI: 
 
 Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito 
adicional especial na importância de R$ 2.403.000,00, 
distribuído na seguinte dotação:
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Bruno Louzada Franco
Assessor de Gabinete
Local/Administração/Redação/Impressão
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br
Pesquisa Edições:
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial
Poder Executivo
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 2000 - Ano 2025 Terça-feira, 16 de Dezembro de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis
Local: 020405 ENSINO 
FUNDAMENTAL
Ficha: 090 - 12.361.0014.2014.0002 ENSINO 
FUNDAMENTAL................................ 280.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES 
PATRONAIS
Local: 020406 ENSINO INFANTIL
Ficha: 101 - 12.365.0047.2491.0000 ENSINO INFANTIL - PRÉ 
ESCOLA..................... 170.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E 
VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 102 - 12.365.0047.2491.0000 ENSINO INFANTIL - PRÉ 
ESCOLA...................... 325.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES 
PATRONAIS
Ficha: 113 - 12.365.0088.2490.0000 ENSINO INFANTIL -
CRECHE.......................... 580.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES 
PATRONAIS
Local: 020502 FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE
Ficha: 362 - 10.302.0015.2012.0000 SAUDE - ATEND HOSP 
E AMBULATORIAL........... 450.000,00
3.3.50.39.02 TERMO DE FOMENTO
Ficha: 158 - 10.301.0055.2012.0004 SAUDE- ATENÇÃO 
BASICA............................. 473.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E 
VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Local: 021002 DIVISÃO DO MEIO 
AMBIENTE
Ficha: 340 - 18.542.0028.2027.0000 MEIO AMBIENTE E 
AGRICULTURA....................... 91.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E 
VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 341 - 18.542.0028.2027.0000 MEIO AMBIENTE E 
AGRICULTURA..................... 34.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES 
PATRONAIS
Art. 2º. O crédito aberto na 
forma do artigo anterior será coberto com recursos 
provenientes de anulação da seguinte dotação orçamentária:
Local: 020502 FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE
Ficha: 388 - 10.301.0055.2012.0000 SAUDE- ATENÇÃO 
BASICA............................. -400.000,00
3.3.50.92.00 DESPESAS DE 
EXERCÍCIOS ANTERIORES
Local: 021701 SENTENÇAS JUDICIAIS
Ficha: 349 - 28.843.0024.2045.0000 AMORTIZAÇÃO E 
ENCARGOS......................... -2.003.000,00
3.1.90.91.01 PRECATÓRIOS - ATIVO -
PESSOAL CIVIL
Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos 
necessários, visando a execução desta lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 16 de 
dezembro de 2025. 
 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário 
Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei 
Orgânica do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete
LEI MUNICIPAL Nº 1.822 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 201.000,00 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do 
Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das 

open original →