| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1821 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura no orçamento vigente de crédito adicional especial no valor de R$ 2.403.000,00 e dá outras providências. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 2000 - Ano 2025 Terça-feira, 16 de Dezembro de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis Art. 5º. O servidor beneficiário da diária, deverá comprovar o deslocamento para fora da sede do Município, por meio de documento idôneo ou relatório fotográfico, sob pena de devolução dos valores recebidos a título de diária. Parágrafo único. No caso da não comprovação do deslocamento, os valores recebidos deverão ser ressarcidos aos cofres municipais, no prazo máximo de 02 (dois) dias, a contar da data do recebimento. Art. 6º. Em todos os casos de deslocamento que ensejar o pagamento de diárias de viagem, será obrigatória a apresentação do relatório de viagem no prazo de 5 (cinco) dias subsequentes ao retorno à sede, dirigido à autoridade concedente. Parágrafo único. Decorrido o prazo de 10 dias do retorno, não tendo sido apresentado o relatório, o servidor será notificado para restituir o valor indevidamente utilizado, sob pena de desconto em folha de pagamento, sem prejuízo de outras sanções legais, sendo consideradas como não utilizadas. Art. 7º. O beneficiário que receber diária de viagem e, por qualquer motivo, não se afastar da sede, fica obrigado a restituir os valores recebidos no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de ressarcimento ao erário mediante desconto do valor em folha, sem prejuízo das sanções cabíveis. Parágrafo único. Nos casos previstos no caput deste artigo, o beneficiário deverá recolher aos cofres municipais, o valor da diária recebida e não utilizada, entregando o respectivo comprovante no Departamento de Finanças e Orçamento. Art. 8º. É expressamente proibido conceder diárias com o objetivo de remunerar outros serviços e atividades, sujeitando-se a autoridade que infringir o disposto neste artigo ao ressarcimento da quantia paga indevidamente. Art. 9º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 16 de dezembro de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete LEI MUNICIPAL Nº 1.821 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.403.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária realizada no dia 15 de dezembro de 2025, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... LEI: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 2.403.000,00, distribuído na seguinte dotação: Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 2000 - Ano 2025 Terça-feira, 16 de Dezembro de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis Local: 020405 ENSINO FUNDAMENTAL Ficha: 090 - 12.361.0014.2014.0002 ENSINO FUNDAMENTAL................................ 280.000,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Local: 020406 ENSINO INFANTIL Ficha: 101 - 12.365.0047.2491.0000 ENSINO INFANTIL - PRÉ ESCOLA..................... 170.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Ficha: 102 - 12.365.0047.2491.0000 ENSINO INFANTIL - PRÉ ESCOLA...................... 325.000,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Ficha: 113 - 12.365.0088.2490.0000 ENSINO INFANTIL - CRECHE.......................... 580.000,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Local: 020502 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Ficha: 362 - 10.302.0015.2012.0000 SAUDE - ATEND HOSP E AMBULATORIAL........... 450.000,00 3.3.50.39.02 TERMO DE FOMENTO Ficha: 158 - 10.301.0055.2012.0004 SAUDE- ATENÇÃO BASICA............................. 473.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Local: 021002 DIVISÃO DO MEIO AMBIENTE Ficha: 340 - 18.542.0028.2027.0000 MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA....................... 91.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Ficha: 341 - 18.542.0028.2027.0000 MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA..................... 34.000,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação da seguinte dotação orçamentária: Local: 020502 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Ficha: 388 - 10.301.0055.2012.0000 SAUDE- ATENÇÃO BASICA............................. -400.000,00 3.3.50.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Local: 021701 SENTENÇAS JUDICIAIS Ficha: 349 - 28.843.0024.2045.0000 AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS......................... -2.003.000,00 3.1.90.91.01 PRECATÓRIOS - ATIVO - PESSOAL CIVIL Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários, visando a execução desta lei. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 16 de dezembro de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete LEI MUNICIPAL Nº 1.822 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 201.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das