| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1822 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura no orçamento vigente de crédito adicional especial no valor de R$ 201.000,00 e dá outras providências. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 2000 - Ano 2025 Terça-feira, 16 de Dezembro de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis Local: 020405 ENSINO FUNDAMENTAL Ficha: 090 - 12.361.0014.2014.0002 ENSINO FUNDAMENTAL................................ 280.000,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Local: 020406 ENSINO INFANTIL Ficha: 101 - 12.365.0047.2491.0000 ENSINO INFANTIL - PRÉ ESCOLA..................... 170.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Ficha: 102 - 12.365.0047.2491.0000 ENSINO INFANTIL - PRÉ ESCOLA...................... 325.000,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Ficha: 113 - 12.365.0088.2490.0000 ENSINO INFANTIL - CRECHE.......................... 580.000,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Local: 020502 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Ficha: 362 - 10.302.0015.2012.0000 SAUDE - ATEND HOSP E AMBULATORIAL........... 450.000,00 3.3.50.39.02 TERMO DE FOMENTO Ficha: 158 - 10.301.0055.2012.0004 SAUDE- ATENÇÃO BASICA............................. 473.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Local: 021002 DIVISÃO DO MEIO AMBIENTE Ficha: 340 - 18.542.0028.2027.0000 MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA....................... 91.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Ficha: 341 - 18.542.0028.2027.0000 MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA..................... 34.000,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação da seguinte dotação orçamentária: Local: 020502 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Ficha: 388 - 10.301.0055.2012.0000 SAUDE- ATENÇÃO BASICA............................. -400.000,00 3.3.50.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Local: 021701 SENTENÇAS JUDICIAIS Ficha: 349 - 28.843.0024.2045.0000 AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS......................... -2.003.000,00 3.1.90.91.01 PRECATÓRIOS - ATIVO - PESSOAL CIVIL Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários, visando a execução desta lei. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 16 de dezembro de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete LEI MUNICIPAL Nº 1.822 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 201.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 2000 - Ano 2025 Terça-feira, 16 de Dezembro de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária realizada no dia 15 de dezembro de 2025, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... LEI: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 201.000,00, distribuído na seguinte dotação: Local: 020502 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Ficha: 396 - 10.301.0055.2012.0004 SAUDE- ATENÇÃO BASICA............................. 201.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no mesmo valor. Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários, visando a execução desta lei. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 16 de dezembro de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete LEI MUNICIPAL Nº 1.823 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SIMASE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária realizada no dia 15 de dezembro de 2025, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... LEI: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Pradópolis, o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo – SIMASE, destinado à organização, articulação, execução e monitoramento das medidas socioeducativas aplicadas a adolescentes em conflito com a lei, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e na Lei nº 12.594/2012 (Lei do SINASE). Art. 2º. O SIMASE tem como objetivos: I - Garantir o cumprimento das medidas socioeducativas em meio aberto, com caráter pedagógico e restaurativo; II - Promover a articulação intersetorial entre os serviços de assistência social, educação, saúde, cultura e esporte; III - Assegurar o atendimento integral ao adolescente e sua família, respeitando os princípios da legalidade, brevidade, excepcionalidade e proporcionalidade; IV - Estimular a participação comunitária e o controle social por meio dos Conselhos Municipais;