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norma nº 1822/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1822 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaDispõe sobre a abertura no orçamento vigente de crédito adicional especial no valor de R$ 201.000,00 e dá outras providências.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Bruno Louzada Franco
Assessor de Gabinete
Local/Administração/Redação/Impressão
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br
Pesquisa Edições:
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial
Poder Executivo
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 2000 - Ano 2025 Terça-feira, 16 de Dezembro de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis
Local: 020405 ENSINO 
FUNDAMENTAL
Ficha: 090 - 12.361.0014.2014.0002 ENSINO 
FUNDAMENTAL................................ 280.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES 
PATRONAIS
Local: 020406 ENSINO INFANTIL
Ficha: 101 - 12.365.0047.2491.0000 ENSINO INFANTIL - PRÉ 
ESCOLA..................... 170.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E 
VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 102 - 12.365.0047.2491.0000 ENSINO INFANTIL - PRÉ 
ESCOLA...................... 325.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES 
PATRONAIS
Ficha: 113 - 12.365.0088.2490.0000 ENSINO INFANTIL -
CRECHE.......................... 580.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES 
PATRONAIS
Local: 020502 FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE
Ficha: 362 - 10.302.0015.2012.0000 SAUDE - ATEND HOSP 
E AMBULATORIAL........... 450.000,00
3.3.50.39.02 TERMO DE FOMENTO
Ficha: 158 - 10.301.0055.2012.0004 SAUDE- ATENÇÃO 
BASICA............................. 473.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E 
VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Local: 021002 DIVISÃO DO MEIO 
AMBIENTE
Ficha: 340 - 18.542.0028.2027.0000 MEIO AMBIENTE E 
AGRICULTURA....................... 91.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E 
VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 341 - 18.542.0028.2027.0000 MEIO AMBIENTE E 
AGRICULTURA..................... 34.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES 
PATRONAIS
Art. 2º. O crédito aberto na 
forma do artigo anterior será coberto com recursos 
provenientes de anulação da seguinte dotação orçamentária:
Local: 020502 FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE
Ficha: 388 - 10.301.0055.2012.0000 SAUDE- ATENÇÃO 
BASICA............................. -400.000,00
3.3.50.92.00 DESPESAS DE 
EXERCÍCIOS ANTERIORES
Local: 021701 SENTENÇAS JUDICIAIS
Ficha: 349 - 28.843.0024.2045.0000 AMORTIZAÇÃO E 
ENCARGOS......................... -2.003.000,00
3.1.90.91.01 PRECATÓRIOS - ATIVO -
PESSOAL CIVIL
Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos 
necessários, visando a execução desta lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 16 de 
dezembro de 2025. 
 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário 
Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei 
Orgânica do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete
LEI MUNICIPAL Nº 1.822 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 201.000,00 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do 
Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das 
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Bruno Louzada Franco
Assessor de Gabinete
Local/Administração/Redação/Impressão
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br
Pesquisa Edições:
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial
Poder Executivo
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 2000 - Ano 2025 Terça-feira, 16 de Dezembro de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis
atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei 
Orgânica do Município, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão 
Extraordinária realizada no dia 15 de dezembro de 2025, 
APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI: 
 
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito 
adicional especial na importância de R$ 201.000,00, 
distribuído na seguinte dotação:
Local: 020502 FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE
Ficha: 396 - 10.301.0055.2012.0004 SAUDE- ATENÇÃO 
BASICA............................. 201.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE 
CONSUMO
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior 
será coberto com recursos provenientes de excesso de 
arrecadação no mesmo valor.
Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos 
necessários, visando a execução desta lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 16 de 
dezembro de 2025. 
 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário 
Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei 
Orgânica do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete
LEI MUNICIPAL Nº 1.823 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 
 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE 
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SIMASE, NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do 
Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei 
Orgânica do Município, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão 
Extraordinária realizada no dia 15 de dezembro de 2025, 
APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte...
 
LEI: 
 
 Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de 
Pradópolis, o Sistema Municipal de Atendimento 
Socioeducativo – SIMASE, destinado à organização, 
articulação, execução e monitoramento das medidas 
socioeducativas aplicadas a adolescentes em conflito com a 
lei, conforme previsto no Estatuto da Criança e do 
Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e na Lei nº 12.594/2012 (Lei 
do SINASE).
 Art. 2º. O SIMASE tem como objetivos:
I - Garantir o cumprimento das medidas 
socioeducativas em meio aberto, com caráter pedagógico e 
restaurativo;
II - Promover a articulação intersetorial entre os 
serviços de assistência social, educação, saúde, cultura e 
esporte;
III - Assegurar o atendimento integral ao adolescente e 
sua família, respeitando os princípios da legalidade, brevidade, 
excepcionalidade e proporcionalidade;
IV - Estimular a participação comunitária e o controle 
social por meio dos Conselhos Municipais;

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