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norma nº 1823/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1823 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaInstitui o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo - SIMASE, no âmbito do Município de Pradópolis, e dá outras providências.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Bruno Louzada Franco
Assessor de Gabinete
Local/Administração/Redação/Impressão
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br
Pesquisa Edições:
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial
Poder Executivo
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 2000 - Ano 2025 Terça-feira, 16 de Dezembro de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis
atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei 
Orgânica do Município, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão 
Extraordinária realizada no dia 15 de dezembro de 2025, 
APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI: 
 
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito 
adicional especial na importância de R$ 201.000,00, 
distribuído na seguinte dotação:
Local: 020502 FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE
Ficha: 396 - 10.301.0055.2012.0004 SAUDE- ATENÇÃO 
BASICA............................. 201.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE 
CONSUMO
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior 
será coberto com recursos provenientes de excesso de 
arrecadação no mesmo valor.
Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos 
necessários, visando a execução desta lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 16 de 
dezembro de 2025. 
 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário 
Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei 
Orgânica do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete
LEI MUNICIPAL Nº 1.823 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 
 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE 
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SIMASE, NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do 
Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei 
Orgânica do Município, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão 
Extraordinária realizada no dia 15 de dezembro de 2025, 
APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte...
 
LEI: 
 
 Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de 
Pradópolis, o Sistema Municipal de Atendimento 
Socioeducativo – SIMASE, destinado à organização, 
articulação, execução e monitoramento das medidas 
socioeducativas aplicadas a adolescentes em conflito com a 
lei, conforme previsto no Estatuto da Criança e do 
Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e na Lei nº 12.594/2012 (Lei 
do SINASE).
 Art. 2º. O SIMASE tem como objetivos:
I - Garantir o cumprimento das medidas 
socioeducativas em meio aberto, com caráter pedagógico e 
restaurativo;
II - Promover a articulação intersetorial entre os 
serviços de assistência social, educação, saúde, cultura e 
esporte;
III - Assegurar o atendimento integral ao adolescente e 
sua família, respeitando os princípios da legalidade, brevidade, 
excepcionalidade e proporcionalidade;
IV - Estimular a participação comunitária e o controle 
social por meio dos Conselhos Municipais;
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Bruno Louzada Franco
Assessor de Gabinete
Local/Administração/Redação/Impressão
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
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Diário Oficial
N⁰ 2000 - Ano 2025 Terça-feira, 16 de Dezembro de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis
V - Monitorar e avaliar continuamente os serviços 
ofertados.
 Art. 3º. O SIMASE será coordenado pelo 
Departamento Municipal de Assistência e Promoção Social, 
em articulação com os seguintes órgãos e entidades:
I - Departamento Municipal de Educação;
II - Departamento Municipal de Saúde;
III - Departamento Municipal de Esportes e Lazer;
IV - Departamento Municipal de Cultura e Turismo;
V - Centro de Referência de Assistência Social – CRAS;
VI - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente – CMDCA;
VII - Conselho Tutelar;
VIII - Demais órgãos da rede de proteção e 
responsabilização.
 Art. 4º. Compete ao SIMASE:
I - Elaborar e acompanhar o Plano Individual de 
Atendimento – PIA de cada adolescente;
II - Garantir o cumprimento das medidas de Liberdade 
Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade;
III - Promover capacitação continuada dos 
profissionais envolvidos;
IV - Articular parcerias com instituições públicas e 
privadas para oferta de atividades educativas, culturais, 
esportivas e profissionalizantes;
V - Encaminhar relatórios periódicos ao Ministério 
Público e ao Poder Judiciário, conforme previsto na legislação 
vigente.
 Art. 5º. O Plano Individual de Atendimento (PIA), é o 
instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a 
serem desenvolvidas com o adolescente. 
 § 1º. O PIA deverá contemplar a participação dos Pais 
ou responsáveis, os quais têm o dever de contribuir com o 
processo ressocializador do adolescente.
 § 2º. O PIA será elaborado sob responsabilidade do 
Departamento Municipal de Assistência e Promoção Social, 
Coordenação e equipe técnica multidisciplinar do Centro de 
Referência em Assistência Social - CRAS, por meio do 
respectivo programa de atendimento, com a participação 
efetiva do adolescente e de sua família.
 § 3º. O PIA deverá conter, ainda no mínimo:
I - Os resultados da avaliação interdisciplinar;
II - Os objetivos declarados pelo adolescente;
III - A previsão de suas atividades de integração social 
e/ou capacitação profissional;
IV - Atividades de integração e apoio à família;
V - Formas de participação da família para efetivo 
cumprimento do Plano individual; e
VI - As medidas específicas de atenção à sua saúde.
 Art. 6º. O Município poderá firmar convênios, termos 
de cooperação e parcerias com órgãos estaduais, federais e 
organizações da sociedade civil para o fortalecimento do 
SIMASE.
 Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, 
podendo ser suplementadas, se necessário.
 Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 16 de 
dezembro de 2025. 
 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário 
Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei 
Orgânica do Município. 
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Bruno Louzada Franco
Assessor de Gabinete
Local/Administração/Redação/Impressão
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
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Fax ........................................ (016)3981-9900
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Diário Oficial
N⁰ 2000 - Ano 2025 Terça-feira, 16 de Dezembro de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete
LEI MUNICIPAL Nº 1.824 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O INSTITUTO 
DESPERTARE DE AÇÃO SOCIAL E CULTURAL. 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do 
Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei 
Orgânica do Município, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão 
Extraordinária realizada no dia 15 de dezembro de 2025, 
APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI: 
 Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública o Instituto 
Despertare de Ação Social e Cultural , inscrito sob o nº CNPJ nº 
54.706.058/0001-84 e com sede da Rua Albino Garcia nº 
1526, Jardim Boa Vista, nesta cidade de Pradópolis, Estado de 
São Paulo.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 16 de dezembro de 
2025. 
 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário 
Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei 
Orgânica do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete

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