| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1823 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | Institui o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo - SIMASE, no âmbito do Município de Pradópolis, e dá outras providências. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 2000 - Ano 2025 Terça-feira, 16 de Dezembro de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária realizada no dia 15 de dezembro de 2025, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... LEI: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 201.000,00, distribuído na seguinte dotação: Local: 020502 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Ficha: 396 - 10.301.0055.2012.0004 SAUDE- ATENÇÃO BASICA............................. 201.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no mesmo valor. Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários, visando a execução desta lei. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 16 de dezembro de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete LEI MUNICIPAL Nº 1.823 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SIMASE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária realizada no dia 15 de dezembro de 2025, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... LEI: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Pradópolis, o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo – SIMASE, destinado à organização, articulação, execução e monitoramento das medidas socioeducativas aplicadas a adolescentes em conflito com a lei, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e na Lei nº 12.594/2012 (Lei do SINASE). Art. 2º. O SIMASE tem como objetivos: I - Garantir o cumprimento das medidas socioeducativas em meio aberto, com caráter pedagógico e restaurativo; II - Promover a articulação intersetorial entre os serviços de assistência social, educação, saúde, cultura e esporte; III - Assegurar o atendimento integral ao adolescente e sua família, respeitando os princípios da legalidade, brevidade, excepcionalidade e proporcionalidade; IV - Estimular a participação comunitária e o controle social por meio dos Conselhos Municipais; Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 2000 - Ano 2025 Terça-feira, 16 de Dezembro de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis V - Monitorar e avaliar continuamente os serviços ofertados. Art. 3º. O SIMASE será coordenado pelo Departamento Municipal de Assistência e Promoção Social, em articulação com os seguintes órgãos e entidades: I - Departamento Municipal de Educação; II - Departamento Municipal de Saúde; III - Departamento Municipal de Esportes e Lazer; IV - Departamento Municipal de Cultura e Turismo; V - Centro de Referência de Assistência Social – CRAS; VI - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA; VII - Conselho Tutelar; VIII - Demais órgãos da rede de proteção e responsabilização. Art. 4º. Compete ao SIMASE: I - Elaborar e acompanhar o Plano Individual de Atendimento – PIA de cada adolescente; II - Garantir o cumprimento das medidas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade; III - Promover capacitação continuada dos profissionais envolvidos; IV - Articular parcerias com instituições públicas e privadas para oferta de atividades educativas, culturais, esportivas e profissionalizantes; V - Encaminhar relatórios periódicos ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, conforme previsto na legislação vigente. Art. 5º. O Plano Individual de Atendimento (PIA), é o instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente. § 1º. O PIA deverá contemplar a participação dos Pais ou responsáveis, os quais têm o dever de contribuir com o processo ressocializador do adolescente. § 2º. O PIA será elaborado sob responsabilidade do Departamento Municipal de Assistência e Promoção Social, Coordenação e equipe técnica multidisciplinar do Centro de Referência em Assistência Social - CRAS, por meio do respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva do adolescente e de sua família. § 3º. O PIA deverá conter, ainda no mínimo: I - Os resultados da avaliação interdisciplinar; II - Os objetivos declarados pelo adolescente; III - A previsão de suas atividades de integração social e/ou capacitação profissional; IV - Atividades de integração e apoio à família; V - Formas de participação da família para efetivo cumprimento do Plano individual; e VI - As medidas específicas de atenção à sua saúde. Art. 6º. O Município poderá firmar convênios, termos de cooperação e parcerias com órgãos estaduais, federais e organizações da sociedade civil para o fortalecimento do SIMASE. Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 16 de dezembro de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 2000 - Ano 2025 Terça-feira, 16 de Dezembro de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete LEI MUNICIPAL Nº 1.824 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O INSTITUTO DESPERTARE DE AÇÃO SOCIAL E CULTURAL. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária realizada no dia 15 de dezembro de 2025, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... LEI: Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública o Instituto Despertare de Ação Social e Cultural , inscrito sob o nº CNPJ nº 54.706.058/0001-84 e com sede da Rua Albino Garcia nº 1526, Jardim Boa Vista, nesta cidade de Pradópolis, Estado de São Paulo. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 16 de dezembro de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete