| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1825 / 2026 |
| Date | 2026-02-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo firmar parceria com organizações da sociedade civil por intermédio de termo de colaboração, para a consecução de finalidades de interesse público, mediante projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho, para o exercício de 2026. |
| native_id | 4899 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71 LEI MUNICIPAL Nº 1.825 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO FIRMAR PARCERIA COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL POR INTERMÉDIO DE TERMO DE COLABORAÇÃO, PARA A CONSECUÇÃO DE FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE PROJETOS PREVIAMENTE ESTABELECIDOS EM PLANOS DE TRABALHO, PARA O EXERCÍCIO DE 2026. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 25 de fevereiro de 2026, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte... LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos financeiros para concessão de subvenções sociais às organizações da sociedade civil, no exercício de 2026, nos termos do art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e inciso | do 8 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei Municipal nº 1.819, de 27 de novembro de 2025, que “estima a receita e fixa a despesa do município de Pradópolis para o exercício de 2026”, a seguir identificadas e definidos os respectivos valores: ENTIDADE VALOR R$ Fundação Pio XII de Barretos - que mantém reserva de vagas aos R$ 15.000,00 pacientes com câncer, encaminhados ou triados pelos serviços de saúde local. Sociedade Asilo São Vicente de Paula de Guariba - que abriga e R$ 75.000,00 asila a toda população idosa e desamparada da cidade. Associação Patas e Garras - que acolhe e proporciona cuidados R$ 25.000,00 especiais aos animais abandonados nas vias públicas. ADEVIRP — Associação de Deficientes Visuais de Ribeirão Preto R$ 20.000,00 - cuja associação acolhe os deficientes visuais de Pradópolis para vários tipos de tratamento, principalmente, o da recuperação da autoestima. | Centro ANN Sulivan do Brasil de Ribeirão Preto - promove a R$ 15.000,00 cidadania e Inclusão Social, contemplando o desenvolvimento pleno da pessoa com deficiência intelectual, transtorno do espectro do Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabincteApradopolis.sp.gov. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71 autismo, paralisia cerebral e deficiência Múltipla e apoiar suas famílias. Casa de Recuperação da Criança Convalescente de Guariba - que R$ 50.000,00 acolhe e proporciona cuidados especiais à crianças que recebem alta hospitalar, mas não tem condições de se recuperar na sua casa, funcionando como casa abrigo. | Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Ribeirão Preto R$ 60.000,00 — APAE - que recebe todos os excepcionais ou portadores de necessidades especiais aqui de Pradópolis. Casa Recuperação Resgate de Valores - Casa do Caminho — que R$ 85.000,00 acolhe pessoas com dependência química para tratamento e ressocialização. Associação de Pais e Amigos de Surdos de Jaboticabal - APÁS R$ 10.000,00 — promover o desenvolvimento global de pessoas com deficiência auditiva, surdas, múltiplos deficientes sensoriais e surdocegos, a fim de garantir a estas uma melhor qualidade de vida. Associação Cultural Jovens Pesquisadores — promover ações e R$ 25.000,00 projetos que contribuam para o avanço e debate das pautas sociais emergentes, propondo soluções a partir da reflexão e do olhar crítico para a realidade do entorno, incentivar, promover e gerir projetos ações de arte, cultura e educação no município de Pradópolis. reg RR R$ 380.000,00 Parágrafo único. As instituições ou entidades previstas nesse artigo deverão atender aos requisitos previstos nos arts. 33 e 34 da Lei Federal nº 13.019/2014, além das demais obrigações legais que estão sujeitas, bem assim não incorrer em qualquer das vedações descritas no art. 39 da referida norma federal. Art. 2º. Os pagamentos dar-se-ão através de subvenção social prevista no inciso | do 8 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, sem prejuizo da integral observância das disposições consignadas na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 58 de 16 de março de 2.017. Art. 3º. O Poder Executivo somenhte firmará parceria com as organizações da sociedade civil após prévio chamamento público pará seleção das entidades interessadas (arts. 23 a 29 da Lei Federal nº 13.019/2014); existência lano de trabalho (art. / Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabirgeapradopolis.sp.gov. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71 22 da Lei Federal nº 13.019/2014) e respectivo termo de colaboração (art. 42 da Lei Federal nº 13.019/2014). $ 1º. Durante toda a execução do termo, o Município realizará efetivo monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto da parceria (arts. 58 a 62 da Lei Federal nº 13.019/2014) e criteriosa prestação de contas dos valores repassados (arts. 63 a 72 da Lei Federal nº 13.019/2014). 8 2º. O chamamento público poderá ser declarado dispensado ou inexigível nos termos e hipóteses previstas nos arts. 30 e 31 da Lei Federal nº 13.019/2014 por ato devidamente justificado do administrador público. 8 3º. O Município, nos casos de execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho ou violação das normas legais, observando o contraditório e a ampla defesa, aplicará sanções à organização da sociedade civil infratora, conforme art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014. Art. 4º. O Poder Executivo Municipal e as organizações da sociedade civil parceira, darão ampla publicidade aos atos e documentos referentes à parceria firmada, dando cumprimento especial às obrigações consignadas nos arts. 10, 11 e 12, todos da Lei Federal nº 13.019/2014. Art. 5º. Ficam submetidas aos termos desta Lei, as parcerias descritas no art. 1º. Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias de cada Departamento responsável pela parceria e previstas na lei orçamentária anual e poderão ser suplementadas, se necessário, bem como expedir os atos necessários visando a execução desta lei. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 26 de fevereiro de 2026. SAULO EM À IQUE FILHO Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Ofgânica do Município. Assessor de Gabinete DD Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gubinetea pradopolissp.gov.br & Diário Oficial E E PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.604.296/0001-71 LEI MUNICIPAL Nº 1.825 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO FIRMAR PARCERIA COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL POR INTERMÉDIO DE TERMO DE COLABORAÇÃO, PARA A CONSECUÇÃO DE FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE PROJETOS PREVIAMENTE ESTABELECIDOS EM PLANOS DE TRABALHO, PARA O EXERCÍCIO DE 2026. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 25 de fevereiro de 2026, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte... LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos financeiros para concessão de subvenções sociais às organizações da sociedade civil, no exercício de 2026, nos termos do art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e inciso L do 8 3º do art. 12 da Lei nº 4,320, de 17 de março de 1964 e Lei Municipal nº 1.819, de 27 de novembro de 2025, que “estima a receita e fixa a despesa do município de Pradópolis para o exercício de 2026”, a seguir identificadas e definidos os respectivos valores: ENTIDADE VALOR R$ R$ 15.000,00 Fundação Pio XIl de Barretos - que mantém reserva de vagas aos pacientes com câncer, encaminhados ou triados pelos serviços de saúde local. Sociedade Asilo São Vicente de Paula de Guariba - que abriga e asila a toda população idosa e desamparada da cidade. R$ 75.000,00 Associação Patas e Garras - que acolhe e proporciona cuidados especiais aos animais abandonados nas vias públicas. R$ 25.000,00 ADEVIRP — Associação de Deficientes Visuais de Ribeirão Preto - cuja associação acolhe os deficientes visuais de Pradópolis para vários tipos de tratamento, principalmente, o da recuperação da autoestima. Centro ANN Sulivan do Brasil de Ribeirão Preto - promove a cidadania e Inclusão Social, contemplando o desenvolvimento pleno da pessoa com deficiência intelectual, transtorno do espectro do Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS - SP + Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinetetpradopolisse gor be & Diário Oficial [RES sara e | PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO — CNPJ 48.664.296/0001-71 autismo, paralisia cerebral e deficiência Múltipla e apoiar suas famílias. Casa de Recuperação da Criança Convalescente de Guariba - que acolhe e proporciona cuidados especiais à crianças que recebem alta hospitalar, mas não tem condições de se recuperar na sua casa, funcionando como casa abrigo. Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Ribeirão Preto — APAE - que recebe todos os excepcionais ou portadores de necessidades especiais aqui de Pradópolis. Casa Recuperação Resgate de Valores - Casa do Caminho — que acolhe pessoas com dependência química para tratamento e ressocialização. Associação de Pais e Amigos de Surdos de Jaboticabal - APS | - promover o desenvolvimento global de pessoas com deficiência auditiva, surdas, múltiplos deficientes sensoriais e surdocegos, a fim de garantir a estas uma melhor qualidade de vida. faria Cultural Jovens Pesquisadores — promover ações e projetos que contribuam para o avanço e debate das pautas sociais emergentes, propondo soluções a partir da reflexão e do olhar crítico para a realidade do entorno, incentivar, promover e gerir projetos ações de arte, cultura e educação no município de Pradópolis. Parágrafo único. As instituições ou entidades previstas nesse artigo deverão atender aos requisitos previstos nos arts. 33 e 34 da Lei Federal nº 13.019/2014, além das demais obrigações legais que estão sujeitas, bem assim não incorrer em qualquer das vedações descritas no art. 39 da referida norma federal. Art. 2º, Os pagamentos dar-se-ão através de subvenção social prevista no inciso Ldo 8 3º É 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, do 4 de maio de 2000, sem prejuízo da integral observância das disposições consignadas na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 58 de 16 de março de 2.017. Art. 3º, O Poder Executivo somente firmará parceria com as organizações da sociedade civil após prévio chamamento público para seleção das entidades interessadas (arts. 23 a 29 da Lei Federal nº 13.019/2014); existência de plano de trabalho (art. Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS — SP « Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinetedipradopolis apar br & Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 45.664.296/0001-71 22 da Lei Federal nº 13.019/2014) e respectivo termo de colaboração (art. 42 da Lei Federal nº 13.019/2014). & 1º. Durante toda a execução do termo, o Município realizará efetivo monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto da parceria (arts. 58 a 62 da Lei Federal nº 13.019/2014) e criteriosa prestação de contas dos valores repassados (arts. 63 a 72 da Lei Federal nº 13.019/2014). $ 2º O chamamento público poderá ser declarado dispensado ou inexigível nos termos e hipóteses previstas nos arts. 30 e 31 da Lei Federal nº 13.019/2014 por ato devidamente justificado do administrador público. $ 3º, O Município, nos casos de execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho ou violação das normas legais, observando o contraditório e a ampla defesa, aplicará sanções à organização da sociedade civil infratora, conforme art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014. Art. 4º. O Poder Executivo Municipal e as organizações da sociedade civil parceira, darão ampla publicidade aos atos e documentos referentes à parceria firmada, dando cumprimento especial às obrigações consignadas nos arts. 10, 11 e 12, todos da Lei Federal nº 13.019/2014. Art. 5% Ficam submetidas aos termos desta Lel, as parcerias descritas no art. 1º. Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias de cada Departamento responsável pela parceria e previstas na lei orçamentária anual e poderão ser suplementadas, se necessário, bem como expedir os atos necessários visando a execução desta lei. Art. 7º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 26 de fevereiro de 2026. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete eee Rua Tiradentes, 956 - Centro - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS - SP - Fone: (16) 3981-9900 e-mail: gabineteepradopolis.sm gor br