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norma nº 1826/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1826 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaDispõe sobre a abertura no orçamento vigente de crédito adicional especial no valor de R$ 400.000,00 e dá outras providências.
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ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
LEI MUNICIPAL Nº 1.826 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 400.000,00
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Municipio de
Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71
da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária
realizada no dia 25 de fevereiro de 2026, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a
seguinte...
LEI:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional
especial na importância de R$ 400.000,00, distribuído na seguinte dotação:
Local: 020108 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO, OBRAS,
SANEAMENTO E DEFESA
Ficha: 362 - 15.451.1006.1007.0000 MAIS SEGURANÇA NO TRANSITO INFRAESTRUTURA E
PA =P ANDO | PA | = 6 PA *:....400.000,00
4490.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto
com recursos provenientes de excesso de arrecadação no mesmo valor de R$ 400.000,00
Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários,
visando a execução desta lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Rradópolis, em 26 de fevereiro de 2026.
SAULO EMMANUEL ATI
Prefeito Municipal de Pra
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico
do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município.
E DA FRANCO
Assessor de Gabinete
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinetea pradopolis.sp.gov.br
& Diário Oficial
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO — CNPJ 48.664.296/0001-71
LEI MUNICIPAL Nº 1,826 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 400.000,00
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de
Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71
da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária
fenteaçia no dia 25 de fevereiro de 2026, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a
seguinte...
LEL
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional
especial na importância de R$ 400.000,00, distribuído na seguinte dotação:
Local: 020108 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO, OBRAS,
SANEAMENTO E DEFESA
Ficha: 362 - 15.451.1006.1007.0000 MAS CORSAN. NO TRANSITO INFRAESTRUTURA E
ZELADORIA URBANA... sos «400.000,00
Ç ES
44.90.5100 OBRASE
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto
com recursos provenientes de excesso de arrecadação no mesmo valor de R$ 400.000,00
Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários,
visando a execução desta lel.
Art. 4º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 26 de fevereiro de 2026.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal de Pradópolis
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico
do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
Rua Tiradentes, 956 - Centro - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS - SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinete Gpradopotis.spgur.br

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