| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1826 / 2026 |
| Date | 2026-02-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura no orçamento vigente de crédito adicional especial no valor de R$ 400.000,00 e dá outras providências. |
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ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71 LEI MUNICIPAL Nº 1.826 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 400.000,00 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Municipio de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 25 de fevereiro de 2026, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte... LEI: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 400.000,00, distribuído na seguinte dotação: Local: 020108 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO, OBRAS, SANEAMENTO E DEFESA Ficha: 362 - 15.451.1006.1007.0000 MAIS SEGURANÇA NO TRANSITO INFRAESTRUTURA E PA =P ANDO | PA | = 6 PA *:....400.000,00 4490.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no mesmo valor de R$ 400.000,00 Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários, visando a execução desta lei. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Rradópolis, em 26 de fevereiro de 2026. SAULO EMMANUEL ATI Prefeito Municipal de Pra Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. E DA FRANCO Assessor de Gabinete Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinetea pradopolis.sp.gov.br & Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO — CNPJ 48.664.296/0001-71 LEI MUNICIPAL Nº 1,826 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 400.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária fenteaçia no dia 25 de fevereiro de 2026, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte... LEL Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 400.000,00, distribuído na seguinte dotação: Local: 020108 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO, OBRAS, SANEAMENTO E DEFESA Ficha: 362 - 15.451.1006.1007.0000 MAS CORSAN. NO TRANSITO INFRAESTRUTURA E ZELADORIA URBANA... sos «400.000,00 Ç ES 44.90.5100 OBRASE Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no mesmo valor de R$ 400.000,00 Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários, visando a execução desta lel. Art. 4º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 26 de fevereiro de 2026. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete Rua Tiradentes, 956 - Centro - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS - SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinete Gpradopotis.spgur.br