| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1829 / 2026 |
| Date | 2026-02-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a permissão de ingresso e permanência da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em estabelecimentos de ensino da rede pública ou privada do Município portando alimentos para consumo próprio e utensílios de uso pessoal. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO — CNPJ 48.664.296/0001-71 LEI MUNICIPAL Nº 1.829, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE INGRESSO E PERMANÊNCIA DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA REDE PÚBLICA OU PRIVADA DO MUNICÍPIO PORTANDO ALIMENTOS PARA CONSUMO ' PRÓPRIO E UTENSÍLIOS DE USO PESSOAL. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 25 de fevereiro de 2026, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte... LEI: Art. 1º. Fica permitido o ingresso e a permanência da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em estabelecimentos de ensino da rede pública ou privada do Município portando alimentos para consumo próprio e utensílios de uso pessoal. $ 1º. Para os fins desta lei, entende-se por utensílios os instrumentos específicos que atendam à necessidade da pessoa com TEA ao se alimentar, como pratos, copos, talheres, mamadeiras, dentre outros. 8 2º.A permissão prevista no caput deste artigo fica condicionada à necessidade comprovada por profissional habilitado. Art. 2º. O direito de ingresso previsto no art. 1º desta lei é extensível a pessoas com outras condições de saúde ou deficiências que comprovadamente justifiquem o mesmo tratamento. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ! Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 26 de fevereiro de 2026. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipalide Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinetea pradopolis.sp.gov.br & Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO — CNPJ 48.664.296/0001-71 DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE INGRESSO E PERMANÊNCIA DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA REDE PÚBLICA OU PRIVADA DO MUNICÍPIO PORTANDO ALIMENTOS PARA CONSUMO PRÓPRIO E UTENSÍLIOS DE USO PESSOAL. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 25 de fevereiro de 2026, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte... LEI Art. 1º. Fica permitido o ingresso e a permanência da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em estabelecimentos de ensino da rede pública ou privada do Município portando alimentos para consumo próprio e utensílios de uso pessoal. g 1º. Para os fins desta lei, entende-se por utensílios os instrumentos especificos que atendam à necessidade da pessoa com TEA ao se alimentar, como pratos, copos, talheres, mamadeiras, dentre outros. 5 2º. A permissão provista no caput deste artigo fica condicionada à necessidade comprovada por profissional habilitado. Art. 2º. O direito de ingresso previsto no art. 1º desta lei é extensível a pessoas com outras condições de saúde ou deficiências que comprovadamente justifiquem o mesmo tratamento. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 26 de fevereiro de 2026. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete Rua Tiradentes, 956 - Centro — CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS - SP - Fone: (16) 3981-9900 «e-mail: gabinete Qpradopolissprovbr