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norma nº 1829/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1829 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaDispõe sobre a permissão de ingresso e permanência da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em estabelecimentos de ensino da rede pública ou privada do Município portando alimentos para consumo próprio e utensílios de uso pessoal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO — CNPJ 48.664.296/0001-71
LEI MUNICIPAL Nº 1.829, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE INGRESSO E
PERMANÊNCIA DA PESSOA COM TRANSTORNO DO
ESPECTRO AUTISTA (TEA) EM ESTABELECIMENTOS DE
ENSINO DA REDE PÚBLICA OU PRIVADA DO MUNICÍPIO
PORTANDO ALIMENTOS PARA CONSUMO ' PRÓPRIO E
UTENSÍLIOS DE USO PESSOAL.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de
Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71
da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária
realizada no dia 25 de fevereiro de 2026, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a
seguinte...
LEI:
Art. 1º. Fica permitido o ingresso e a permanência da pessoa com
Transtorno do Espectro Autista (TEA) em estabelecimentos de ensino da rede pública ou privada
do Município portando alimentos para consumo próprio e utensílios de uso pessoal.
$ 1º. Para os fins desta lei, entende-se por utensílios os
instrumentos específicos que atendam à necessidade da pessoa com TEA ao se alimentar, como
pratos, copos, talheres, mamadeiras, dentre outros.
8 2º.A permissão prevista no caput deste artigo fica condicionada
à necessidade comprovada por profissional habilitado.
Art. 2º. O direito de ingresso previsto no art. 1º desta lei é extensível
a pessoas com outras condições de saúde ou deficiências que comprovadamente justifiquem o
mesmo tratamento.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
!
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 26 de fevereiro de 2026.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipalide Pradópolis
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico
do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinetea pradopolis.sp.gov.br
& Diário Oficial
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO — CNPJ 48.664.296/0001-71
DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE INGRESSO E
PERMANÊNCIA DA PESSOA COM TRANSTORNO DO
ESPECTRO AUTISTA (TEA) EM ESTABELECIMENTOS DE
ENSINO DA REDE PÚBLICA OU PRIVADA DO MUNICÍPIO
PORTANDO ALIMENTOS PARA CONSUMO PRÓPRIO E
UTENSÍLIOS DE USO PESSOAL.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de
Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71
da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária
realizada no dia 25 de fevereiro de 2026, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a
seguinte...
LEI
Art. 1º. Fica permitido o ingresso e a permanência da pessoa com
Transtorno do Espectro Autista (TEA) em estabelecimentos de ensino da rede pública ou privada
do Município portando alimentos para consumo próprio e utensílios de uso pessoal.
g 1º. Para os fins desta lei, entende-se por utensílios os
instrumentos especificos que atendam à necessidade da pessoa com TEA ao se alimentar, como
pratos, copos, talheres, mamadeiras, dentre outros.
5 2º. A permissão provista no caput deste artigo fica condicionada
à necessidade comprovada por profissional habilitado.
Art. 2º. O direito de ingresso previsto no art. 1º desta lei é extensível
a pessoas com outras condições de saúde ou deficiências que comprovadamente justifiquem o
mesmo tratamento.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 26 de fevereiro de 2026.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal de Pradópolis
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico
do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
Rua Tiradentes, 956 - Centro — CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS - SP - Fone: (16) 3981-9900 «e-mail: gabinete Qpradopolissprovbr

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