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norma nº 359/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 359 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaDispõe sobre a criação de 01 (uma) vaga para emprego público de provimento em comissão de chefe dos serviços de saúde e 01 (uma) vaga para emprego público de provimento efetivo de coveiro junto ao quadro de servidores de que tratam os anexos I, II, IV e VII da Lei Complementar nº 236, de 29 de setembro de 2014, com as alterações dadas pela Lei Complementar nº 245, de 27 de março de 2015 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 359, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 01 (UMA) VAGA
PARA EMPREGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO DE CHEFE DE SERVIÇOS DE SAÚDE E
01 (UMA) VAGA PARA O EMPREGO PÚBLICO DE
PROVIMENTO EFETIVO DE COVEIRO JUNTO AO
QUADRO DE SERVIDORES DE QUE TRATAM OS
ANEXOS L,IIl,IV E VII DA LEI COMPLEMENTAR Nº236,
DE 29 DE SETEMBRO DE 2014, com AS
ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI COMPLEMENTAR
Nº245, DE 27 DE MARÇO DE 2015 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do
Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
Ordinária realizada no dia 25 de fevereiro de 2026, APROVOU e ele sanciona e promulga a
seguinte...
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica criado no Quadro Geral de Pessoal
Comissionado da Prefeitura Municipal de Pradópolis, de que tratam os anexos | e VIl da Lei
Complementar nº 236, de 29 de setembro de 2014, com alterações dada pela Lei
Complementar nº 245, de 27 de março de 2015, 01 (uma) vaga de Chefe de Serviços de
Saúde, emprego público em comissão, de que trata a Lei Complementar nº 110, de 11 de
fevereiro de 2005, referência 14-A, com jornada de 40 horas semanais e, como requisito de
escolaridade, ensino médio.
Parágrafo único. As atribuições do emprego público de
Chefe de Serviços de Saúde são as constantes do Anexo V desta lei complementar.
Art. 2º. Fica criado no Quadro Geral de Pessoal Efetivo
da Prefeitura Municipal de Pradópolis, de que tratam os anexos Il e IV da Lei Complementar
nº 236, de 29 de setembro de 2014, com alterações dada pela Lei Complementar nº 245, de
27 de março de 2015, 01 (uma) vaga para o emprego público de Coveiro, criado pela Lei
Complementar nº 19, de 21 de setembro de 1993, referência salarial 3-A, com jornada de 40
horas semanais e, como requisito de escolaridade, alfabetizado.
Parágrafo único. As atribuições do emprego público de
Coveiro são as constantes do Anexo VI desta lei complementar.
Art. 3º. Ficam alterados os Anexos Ill, IV e VII da Lei
Complementar Municipal nº 236, de 29 de setembro de 2014, conforme tabal
e IV na presente lei complementar.
x
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da
presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Rua Tiradentes. 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail: gabinete a pradopotissp.gor.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
Art. 5º. Esta lei complementar entrará em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Múnicipal de Pradópolis, em 26 de fevereiro de
2026
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal de Pradópolis
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
o
Rua Tiradentes, 956 — Centro - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinete a pradopolis.sp.gav.br
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ESTADO DE SÃO PAULO — CNPJ 48.664.296/0001-71
ANEXO |
ALTERA O ANEXO | DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 236, DE 29 DE
SETEMBRO DE 2014
“ANEXO |
QUADRO DE PESSOAL - EMPREGOS PÚBLICOS/CARGOS EM COMISSÃO
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA
Qte. Denominação do Ref. | Qte. Denominação do | Ref.
Emprego Público Emprego Público
1 Chefe dos Serviços de 14-A | 2 Chefe dos Serviços de | 14-A
Saúde L Saúde
E
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:cubinoto « p: É
radopolis.sp.gov.br
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ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
ANEXO II
ALTERA O ANEXO Ill DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 236, DE 29 DE
SETEMBRO DE 2014
“ANEXO Il
QUADRO DE PESSOAL - EMPREGOS PÚBLICOS PERMANENTES MANTIDOS
ALTERADOS/REDENOMINADOS OU A SEREM EXTINTOS NA VACANCIA
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA
Qte. Denominação do Ref. | Qte. Denominação do Ref.
Emprego Público Emprego Público
[02 | Coveiro [ 3-A | 03 Coveiro 3-A
”
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-muil:gabineteu pra
dopotis.sp.gov.br
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ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
ANEXO III
ALTERA O ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 236, DE 29 DE
SETEMBRO DE 2014
“ANEXO IV
EMPREGOS PÚBLICOS DO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRADOPOLIS POR GRUPO FUNCIONAL
| | e
GRUPO FUNCIONAL | QUANT o GuGiNIADaS DO EMPREGO REF.
| | | PÚBLICO
| Operacional e Apoio |3 Coveiro 3-A
”
Ruu Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 e-mail: gabinete u pradopolis.sp.gor.br
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ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
ANEXO IV
ALTERA O ANEXO VII DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 236, DE 29 DE
SETEMBRO DE 2014
“ANEXO VII
QUADRO DE PESSOAL — EMPREGOS PÚBLICOS/CARGOS EM COMISSÃO
Qte. Denominação do Emprego Público Ref.
02 Chefe dos Serviços de Saúde 14-A
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-muil:gabinetea pradopolis.sp.gov.br
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ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
ANEXO V
DAS ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO PÚBLICO EM COMISSÃO DE CHEFE DO SETOR DE
SERVIÇOS DE SAÚDE
Emprego Público em Comissão: Chefe dos Serviços de Saúde
Superior Imediato: Diretor(a) Municipal de Saúde
- participar, com a orientação superior do Diretor do Departamento Municipal, da
coordenação geral e da administração direta das atividades regulares de atendimento
público do Centro Médico Municipal e das unidades básicas de saúde;
- organizar os serviços de recepção de pacientes, para identificação, elaboração de histórico
clínico e encaminhamento à consulta médica ou atendimento odontológico;
- orientar o controle da agenda de consultas, com a indicação dos horários disponíveis e
registro das marcações, de modo a mantê-la organizada e atualizada;
- manter organizado o registro de atendimento público realizado em sistemas ou fichas, com
vistas a possibilitar o controle e acompanhamento da prestação de serviços no Centro
Médico Municipal e nas unidades básicas de saúde;
- participar da elaboração periódica de balanços e outros documentos para prestação de
contas, assim como do encaminhamento à autoridade superior, ou para outros órgãos
competentes;
- acompanhar a execução dos serviços de enfermagem, de modo a garantir o cumprimento
das tarefas diárias, bem como dos socorros de urgência, para assegurar o bom atendimento
da população usuária do SUS;
- promover a integração das equipes de trabalho no Centro Médico Municipal e nas
unidades básicas de saúde, por meio de reuniões para a solução de problemas internos,
assim como de avaliação dos resultados e do cumprimento das diretrizes;
- inspecionar a manutenção de equipamentos e aparelhos, assim como salas, consultórios e
demais dependências em condições de uso, visando assegurar a higienização e a limpeza
dentro dos padrões de segurança;
- executar outras tarefas correlatas, que forem determinadas pela autoridade superior, o
Diretor do Departamento.
Forma de provimento: Livre nomeação
Requisitos para provimento: Ensino Médio
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:cabineteu pradopotis.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO LL SÃO PAULO — CNPJ 48.664.296/0001-71
ANEXO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO PÚBLICO DE COVEIRO
Emprego Público: Coveiro
Superior Imediato: Diretor(a) Municipal de Serviços Públicos
- cuidar da limpeza dos banheiros e do necrotério do cemitério municipal.
- executar a varrição das ruas internas e da frente do cemitério
- executar a capinação geral e retirada de galhos de árvores.
- fazer a matança dos formigueiros.
- realizar a abertura das covas (manualmente).
- realizar a abertura e o fechamento dos portões do cemitério no horário
- integrar-se à equipe de Obras e Serviços.
Forma de provimento: Concurso Público de provas e Títulos (nomeação efetiva)
Requisitos para provimento: Alfabetizado
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:cubinete à pradopotis.sp.govbr
& Diário Oficial
[EEE coma ad proce |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - GNPJ 48.664.296/0001-71
PLEM! AL IR:
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 01 (UMA) VAGA
PARA EMPREGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO DE CHEFE DE SERVIÇOS DE SAÚDE E
01 (UMA) VAGA PARA O EMPREGO PÚBLICO DE
PROVIMENTO EFETIVO DE COVEIRO JUNTO AO
QUADRO DE SERVIDORES DE QUE TRATAM OS
ANEXOS LILIV E VII DA LEI COMPLEMENTAR Nº236,
DE 29 DE SETEMBRO DE 2014, COM AS
ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI COMPLEMENTAR
Nº245, DE 27 DE MARÇO DE 2015 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do
Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
Ordinária realizada no dia 25 de fevereiro de 2026, APROVOU e ele sanciona e promulga a
seguinte...
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica criado no Quadro Geral de Pessoal
Comissionado da Prefeitura Municipal de Pradópolis, de que tratam os anexos | e VII da Lei
Complementar nº 236, de 29 de setembro de 2014, com alterações dada pela Lei
Complementar nº 245, de 27 de março de 2015, 01 (uma) vaga de Chefe de Serviços de
Saúde, emprego público em comissão, de que trata a Lei Complementar nº 110, de 11 de
fevereiro de 2005, referência 14-A, com jornada de 40 horas semanais e, como requisito de
escolaridade, ensino médio.
Parágrafo único. As atribuições do emprego público de
Chefe de Serviços de Saúde são as constantes do Anexo V desta lei complementar.
Art. 2º. Fica criado no Quadro Geral de Pessoal Efetivo
da Prefeitura Municipal de Pradópolis, de que tratam os anexos Ill e |V da Lei Complementar
nº 236, de 29 de setembro de 2014, com alterações dada pela Lei Complementar nº 245, de
27 de março de 2015, 01 (uma) vaga para o emprego público de Coveiro, criado pela Lei
Complementar nº 19, de 21 de setembro de 1993, referência salarial 3-A, com jornada de 40
horas semanais e, como requisito de escolaridade, alfabetizado.
Parágrafo único. As atribuições do emprego público de
Coveiro são as constantes do Anexo VI desta lei complementar.
Art. 3º, Ficam alterados os Anexos 1, Ill, IV e VII da Lei
Complementar Municipal nº 236, de 29 de setembro de 2014, conforme tabelas anexas Et, dm
e IV na presente lei complementar.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da
presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Rua Tiradentes, 956 — Centro - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS - SP - Fone: (16) 1981-9900 e-mail: gabinete Wprudopolinamaubr
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ESTADO DE SÃO PAULO — CNPJ 48.664.296/0001-71
Art. 5º. Esta lei complementar entrará em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
so Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 26 de fevereiro de
26.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal de Pradópolis
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
Rua Tiradentes, 956 - Centro — CEP 14850-000 - PRADÓPOLAS - SP - Fones (16) 3981-9900 «e-mail: gabinete Wpradopotisse gov
cial
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ANEXO |
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA
Denominação do Ez Denominação do
Emprego Público Emprego Público
Chefe dos Serviços de 14-A Chefe dos Serviços de
fliamads > idosa À
Saúde
e ie nao caem estarem
Rua Tiradentes, 956 - Centro - CEP 14850-000 = PRADÓPOLIS - SP - Fone: (16) 3981-9900 «e-mail: gabincie SP pradopolis sp govbr
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3) PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ANEXO Il
REDENO
SITUAÇÃO ATUAL
Espa
ie Emprego Público Ressaca! Emprego Público [E
et coveiro [SA [o Coveio | SA]
Rua Tiradentes, 956 - Centro — CER 14850-000 - PRADÓPOLIS — SP» Fone: (16) 4981-9900 «e-mail: gabinete pradopolis sp gov br
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ANEXO Ill
GRUPO FUNCIONAL ouawr [Denominação DO EMPREGO
ÚBLICO
Pi
Coveiro
Ope
ea ee eee germes ia
Rua Tiradentes, 956 - Centro — CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS - SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinetePpradopotis sp govdr
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EE
Es PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
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ANEXO IV
Di
BR 2
“ANEXO Vit
D) — EMP! ÚBLI
[ater Denominação do Emprego Público T et. |
ESPE EE Chete dos Serviços de Saúde [O 14A |
“Rua Tiradentes, 956 - Centro — CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS = SP = Fone; (16) 3981-9900 «e-mail: gabinete depradopoiisspxorbr
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ANEXO V
Emprego Público em Comissão: Chefe dos Serviços de Saúde
Superior Imediato: Diretor(a) Municipal de Saúde
- participar, com a orientação superior do Diretor do Departamento Municipal, da
coordenação geral e da administração direta das atividades regulares de atendimento
público do Centro Médico Municipal e das unidades básicas de saúde;
- organizar os serviços de recepção de pacientes, para identificação, elaboração de histórico
clínico e encaminhamento à consulta médica ou atendimento odontológico;
- orientar o controle da agenda de consultas, com a indicação dos horários disponíveis e
registro das marcações, de modo a mantê-la organizada e atualizada;
- manter organizado o registro de atendimento público realizado em sistemas ou fichas, com
vistas a possibilitar o controle e acompanhamento da prestação de serviços no Centro
Médico Municipal e nas unidades básicas de saúde;
- participar da elaboração periódica de balanços e outros documentos para prestação de
contas, assim como do encaminhamento à autoridade superior, ou para outros órgãos
competentes;
- acompanhar a execução dos serviços de enfermagem, de modo a garantir o cumprimento
das tarefas diárias, bem como dos socorros de urgência, para assegurar o bom atendimento
da população usuária do SUS;
- promover a integração das equipes de trabalho no Centro Médico Municipal e nas
unidades básicas de saúde, por meio de reuniões para a solução de problemas internos,
assim como de avaliação dos resultados e do cumprimento das diretrizes;
- inspecionar a manutenção de equipamentos e aparelhos, assim como salas, consultórios e
demais dependências em condições de uso, visando assegurar a higienização e a limpeza
dentro dos padrões de segurança;
- executar outras tarefas correlatas, que forem determinadas pela autoridade superior, o
Diretor do Departamento.
Forma de provimento: Livre nomeação
Requisitos para provimento: Ensino Médio
aa iai a mim mean mamae oa
entro — CER 14850-000 - PRADÓPOLIS - SP - Fone: (16) 3981-9900 e-mail:gabineteStpradopolis spgovbr
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ESTADO DE SÃO PAULO — CNPJ 48.664.296/0001-71
ANEXO VI
Emprego Público: Coveiro
Superior Imediato: Diretor(a) Municipal de Serviços Públicos
- cuidar da limpeza dos banheiros e do necrotério do cemitério municipal.
- executar a varrição das ruas internas e da frente do cemitério
- executar a capinação geral e retirada de galhos de árvores.
- fazer a matança dos formigueiros.
- realizar a abertura das covas (manualmente).
- realizar a abertura e o fechamento dos portões do cemitério no horário
- integrar-se à equipe de Obras e Serviços.
Forma de provimento: Concurso Público de provas e Títulos (nomeação efetiva)
Requisitos para provimento: Alfabetizado
Rua Tiradentes, 956 — Centro - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS - SP « Fone: (16) 3981-9900 «e-mail:gabinetedopradopolis sp gor br

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