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norma nº 18/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaDispõe sobre a unificação de funções de confiança no âmbito da Câmara Municipal de Pradópolis, e altera dispositivos da Resolução nº 004/2018.
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Câmara Municipal de Pradópolis
ESTADO DE SÃO PAULO
RESOLUÇÃO Nº 018
De 09 de abril de 2026.
Dispõe sobre a unificação de funções de
confiança no âmbito da Câmara Municipal de
Pradópolis, e altera dispositivos da Resolução
nº 004/2018.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão
ordinária realizada no dia 08 de abril de 2026, aprovou e ela promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam unificadas as funções de confiança de “ Assistente Legislativo Encarregado —
Almoxarifado” com a função de “ Assistente Legislativo Encarregado - Fiscal de Contrato”,
passando a existir uma única função de confiança, com a seguinte denominação: “ Assistente
Legislativo Encarregado - Almoxarifado e Fiscalização Contratual”.
Parágrafo Único - As atribuições serão cumulativas conforme descritas no Anexo V,
da Resolução nº 004/2018, e no Art. 23, da Resolução nº 015/2024.
Art. 2º Ficam unificadas a função de confiança de “ Assistente Legislativo Encarregado -
Patrimônio”, criada pela Resolução nº 004/2018, com a função de “Gestor de Contratos”,
criada pela Resolução nº 015/2024, passando a existir uma única função, com a seguinte
denominação: “ Assistente Legislativo Encarregado - Patrimônio e Gestão de Contratos”.
Parágrafo Único - As atribuições serão cumulativas conforme Sesc no o Anexo Vi :
da Resolução nº 004/2018, e no Art. 24, da Resolução nº 015/2024. j
RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRAl POLIS
FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(apradopolis.sp.leg.br
www.pradopolis.sp.leg.br
Câmara Municipal de Pradópolis
ESTADO DE SÃO PAULO
seguinte denominação: “Assistente Legislativo Encarregado - Ouvidoria e Proteção de
Dados”.
Parágrafo Único - As atribuições serão cumulativas conforme descritas no Anexo V,
da Resolução nº 004/2018, no art. 4º, da Resolução nº 001/2016, e no art. 11, da Resolução nº
017/2024.
Art. 4º Ficam alterados os incisos I e II, do art. 36, da Resolução nº 004/2018 com reflexo aos
demais dispositivos e citações da norma, passando a vigorar com a seguinte redação:
I- Agente de Contratação;
II - Membros da equipe de apoio de contratação.
Parágrafo Único - As atribuições relativas ao agente a aos membros da equipe de
apoio permanecerão inalteradas, conforme previsão do Anexo V, da Resolução nº 004/2018.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
Plenário José de Cayres,
Pradópolis, 09 de abril de 2026.
MAT VES DE CAMPOS RAUL NASCIMENTO DE OLIVEIRA
Presidente 1º Secretário
RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS-SP
FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(dpradopolis.sp.leg.br =
www.pradopolis.sp.leg.br
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Pradópolis-SP, 09 de abril de 2026 * Diário Oficial do Município » Diário Oficial Nº 2.068/2026
Ficam DESCLASSIFICADOS, os candidatos abaixo inscritos no Processo Seletivo nº 03/2025, para o exercício das funções do cargo temporário de
Professor de Educação Básica TI — Geografia, conforme lista de classificação final, devidamente publicada no Diário Oficial do Município, por não
terem comparecido à atribuição de aulas, com publicação prévia em Diário Oficial, abrindo vaga para convocar o(a) candidato(a) seguinte.
Pradópolis, 09 de abril de 2026.
Núxdé Data da 1º Data da 2º
convocação convocação
LYNIKHER SANTOS |56.849.689-9 26/03/2026 01/04/2026
MÁRCIA CRISTINA DE SÁ
Diretora do Departamento Municipal de Educação
PODER LEGISLATIVO
Resolução nº 018 - Dispõe sobre a unificação de funções de
confiança no âmbito da Câmara Municipal de Pradópolis, c altera
dis) da Resolução nº 004/2018.
OLUÇÃO Nº 018
De 09 de abril de 2026.
Dispõe sobre a unificação de funções de confiança no âmbito da
Câmara Municipal de Pradópolis, e altera dispositivos da Resolução nº
004/2018.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PRADÓPOLIS, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária
realizada no dia 08 de abril de 2026, aprovou e ela promulga a
seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam unificadas as funções de confiança de “Assistente
Legislativo Encarregado — Almoxarifado” com a função de “Assistente
Legislativo Encarregado — Fiscal de Contrato”, passando a existir uma
única função de confiança, com a seguinte denominação: “Assistente
Legislativo Encarregado — Almoxarifado e Fiscalização Contratual”.
Parágrafo Único — As atribuições serão cumulativas
conforme descritas no Anexo V, da Resolução nº 004/2018, e no Art.
23, da Resolução nº 015/2024.
Art, 2º Ficam unificadas a função de confiança de “Assistente
Legislativo Encarregado — Patrimônio”, criada pela Resolução nº
004/2018, com a função de “Gestor de Contratos”, criada pela
Resolução nº 015/2024, passando a existir uma única função, com a
seguinte denominação: “Assistente Legislativo Encarregado —
Patrimônio e Gestão de Contratos”.
Parágrafo Único — As atribuições serão cumulativas
conforme descritas no Anexo V, da Resolução nº 004/2018, e no Art.
24, da Resolução nº 015/2024.
Art. 3º Ficam unificadas a função de confiança de “Assistente
Legislativo Encarregado — Ouvidoria”, criada pela Resolução nº
001/2016, com a função de “Encarregado de Dados Pessoais”, criada
pela Resolução nº 017/2024, passando a existir uma única função, com
a seguinte denominação: “Assistente Legislativo Encarregado —
Ouvidoria e Proteção de Dados”,
Parágrafo Único — As atribuições serão cumulativas
conforme descritas no Anexo V, da Resolução nº 004/2018, no art. 4º,
da Resolução nº 001/2016, e no art. 11, da Resolução nº 017/2024.
Art. 4º Ficam alterados os incisos T e II, do art. 36, da Resolução nº
004/2018 com reflexo aos demais dispositivos e citações da norma,
passando a vigorar com a seguinte redação:
I- Agente de Contratação; >,
TI — Membros da equipe de apoio de contratação.
Parágrafo Único — As atribuições relativas ao agente a aos
membros da equipe de apoio permanecerão inalteradas, conforme
previsão do Anexo V, da Resolução nº 004/2018.
Art, 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
q CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
Plenário José de Cayres,
Pradópolis, 09 de abril de 2026.
MATHEUS ALVES DE CAMPOS
Presidente
RUA TIRADENTES, 956
Pradópolis-SP
Este Diário Oficial é assinado digitalmente
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RAUL NASCIMENTO DE OLIVEIRA
1º Secretário
“
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