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norma nº 360/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 360 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaDispõe sobre a nova redação ao art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 284, de 16 de dezembro de 2019 que "Dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal que Pradópolis" com as alterações dadas pela Lei Complementar Municipal nº 340, de 07 de dezembro de 2023, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 360, DE 09 DE ABRIL DE 2026
DISPÕE SOBRE NOVA REDAÇÃO AO ART. 9º DA LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 284, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2019 QUE “DISPÕE SOBRE O PLANO
DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES
PUBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE
PRADÓPOLIS” COM AS ALTERAÇÕES DADAS PELA
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 340, DE 07 DE
DEZEMBRO DE 2023, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de
Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo
71 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária
realizada no dia 08 de abril de 2026, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a
seguinte...
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. O art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 284, de 16
de dezembro de 2019 que “dispõe sobre o plano de carreira e remuneração dos servidores
públicos do poder executivo municipal de Pradópolis, e da outras providências” com as
alterações dadas pela Lei Complementar Municipal nº 340, de 07 de dezembro de 2023 passa
a ter a seguinte redação:
“Art. 9º A gratificação por desempenho das funções
extraordinárias descritas nos incisos | a Vl do art. 8º, serão pagas no valor fixo de
R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) por mês.
$ 1º. Quanto ao desempenho da função descrita no inciso VII
do art. 8º, a gratificação será paga no valor fixo de R$ 1.000,00 (um mil reais) por mês.
$ 2º. Os valores descritos neste artigo serão reajustados
anualmente com base na variação acumulada do IPCA —- Índice de Preços ao
Consumidor Amplo do IBGE, sempre no mês de maio, a iniciar-se em 2027.
Art. 2º. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2026.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 09 de abril de 2026.
SAULO EM UEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal de Pradópolis
] Registrado em livro pfóprio e publicado no Diário Oficial
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município.
< ZADA FRANCO 5
Assessor de Gabinet
DDD DD DD
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:prefeituraDpradopolis.sp.gov.br
09 de abril de 2026
Sumário
PODER EXECUTIVO
Horiologação e Extrato ..
GABINETE
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 360, DE 09 DE ABRIL
Lts Ei AR Ca !
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 361, DE 09 DE ABRIL
DE 2026 ..
LEI MUNICIPAL Nº 1.836, DE 09 DE ABRIL DE 2026 ..
LEI MUNICIPAL Nº 1.837, DE 09 DE ABRIL DE 2026 .. io
DECRETO MUNICIPAL Nº 933, DE 09 DE ABRIL DE 2026 ........ 4
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ;
COMUNICADO SOBRE A ATRIBUIÇÃO DE AULAS DO
PROCESSO SELETIVO Nº 003/2025 ............ ss sesesssssmiseesssmasess 4
TERMO DE DESCLASSIFICAÇÃO ....................umsissmenaiassrso 5
PODER LEGISLATIVO
Resolução nº 018 - Dispõe sobre a unificação de funções de confiança
no âmbito da Câmara pa de iai ealtera nana da
Resolução nº 004/2018, . Bj
PODER EXECUTIVO
Homologação e Extrato
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS - SP
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Pradópolis - Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições que lhes são conferidas pela LEINº 14,133, DE 1º DE
ABRIL DE 2021 , toma público para conhecimento dos interessados
que, não havendo interesse recursal, HOMOLOGA o procedimento
licitatório, modalidade Pregão Eletrônico nº 03/2026, com abertura no
Dia 09/03/2026 às 10:30 horas (horário de Brasília) através da
plataforma eletrônica http://187.8.38.82:5656/comprasedital/, por
intermédio da SCPI - PORTAL DE COMPRAS (PREGÃO
ELETRÔNICO), cujo objeto consiste CONTRATAÇÃO DE
SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS (PESSOAS FÍSICAS OU
JURÍDICAS) PARA ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS JUDICIAIS E
EXTRAJUDICIAIS, COM VISTAS AO ATENDIMENTO DA
DEMANDA DE SERVIÇOS DESSA NATUREZA JUNTO AO
DEPARTAMENTO JURIDICO MUNICIPAL, EM DECORRÊNCIA
DE SUA ATUAÇÃO DIÁRIA COM AS AÇÕES JUDICIÁRIAS,
TANTO CÍVEIS QUANTO TRABALHISTAS, ADJUDICANDO para
a empresa INOVARE ASSESSORIA CONTABIL LTDA, com valor
global de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), totalizando R$
84.000,00 (oitenta e quatro mil reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses
Pradópolis, 08 de Abril de 2026.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
RUA TIRADENTES, 956
Pradópolis-SP
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
PRADÓPOLIS-SP
Diário Oficial nº 2.068/2026
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO 03/2026
CONTRATO 07/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RAROS.
CONTRATADA: INOVARE ASSESSORIA CONTABIL LTDA.
DATA DA ASSINATURA: 08 de Abril de 2026.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS
PROFISSIONAIS (PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS) PARA
ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS,
COM VISTAS AO ATENDIMENTO DA DEMANDA DE SERVIÇOS
DESSA NATUREZA JUNTO AO DEPARTAMENTO JURIDICO
MUNICIPAL, EM DECORRÊNCIA DE SUA ATUAÇÃO DIÁRIA
COM AS AÇÕES JUDICIÁRIAS, TANTO CÍVEIS QUANTO
TRABALHISTAS.
VALOR GLOBAL: R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses
Pradópolis, 08 de Abril de 2026.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
PODER EXECUTIVO .
GABINETE
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 360, DE 09 DE ABRIL
DE 2026
DE 2026
DISPÕE SOBRE NOVA REDAÇÃO AO ART. 9º DA LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 284, DE 16 DE DEZEMBRO
DE 2019 QUE “DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS” COM AS
ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI COMPLEMENTAR
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Pradópolis-SP, 09 de abril de 2026 » Diário Oficial do Município + Diário Oficial Nº 2.068/2026
MUNICIPAL Nº 340, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SAULO EMMANUEL ATIQUE
FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei
Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal,
em Sessão Ordinária realizada no dia 08 de abril de 2026, APROVOU
e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte...
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. O am. 9º da Lei Complementar
Municipal nº 284, de 16 de dezembro de 2019 que “dispõe sobre o
plano de carreira e remuneração dos servidores públicos do poder
executivo municipal de Pradópolis, e da outras providências” com as
alterações dadas pela Lei Complementar Municipal nº 340, de 07 de
dezembro de 2023 passa a ter a seguinte redação:
SuArt. 9º A gratificação por
desempenho das funções extraordinárias descritas nos íncisos I a
VI do art. 8º, serão pagas no valor fixo de R$ 750,00
(setecentos e cinquenta reais) por mês.
$ 1º. Quanto ao desempenho
da função descrita no inciso VII do art. 8º, a gratificação será paga
no valor fixo de R$ 1.000,00 (um mil reais) por mês.
$ 2º. Os valores descritos neste
artigo serão reajustados anualmente com base na variação
acumulada do IPCA -— Índice de Preços ao Consumidor Amplo do
IBGE, sempre no mês de maio, a iniciar-se em 2027.
Art. 2º. Esta lei complementar entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir
de 01 de maio de 2026.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 09 de
abril de 2026.
SAULO EMMANUEL ATIQUE
FILHO
Prefeito Municipal de Pradópolis
Registrado em livro próprio e publicado
no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da
Lei Orgânica do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 361, DE 09 DE ABRIL
DE 20%
RUA TIRADENTES, 956
Pradópolis-SP
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR
MUNICIPAL Nº 285, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SAULO EMMANUEL ATIQUE
FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei
Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal,
em Sessão Ordinária realizada no dia 08 de abril de 2026, APROVOU
e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte...
LEI COMPLEMENTAR:
ú Art. 1º A redação dos incisos HI, V.e VI,
do art. 9º, da Lei Complementar Municipal nº 285/2019, passá a ser:
“Art. 9º...
HI — 1 (um) Assistent:
de Contratos;
V — 1 (um) Assistente Legislativo Encarregado —- Almoxarifado e
Fiscalização Contratual;
VI—1 (um) Assistente Legislativo Encarregado — Ouvidoria é Proteção
de Dados;” ;
Art, 2º Fica revogado o inciso VII do art.
9º artigo Lei Complementar Municipal nº 285/2019.
Art. 3º O artigo 10 da referida lei passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 10 A gratificação por desempenho das funções extraordinárias
descritas no art. 9º, será paga mensalmente no valor de R$750,00
(setecentos e cinquenta reais), vigentes no respectivo exercício
financeiro.
Art, 4º Acrescenta-se o Parágrafo Único
ao artigo 10 da referida lei com a seguinte redação: '
Parágrafo Único. A gratificação por desempenho dai funções
extraordinárias descritas no art. 9º será atualizada anualmente com base
na variação acumulada do IPCA — Índice de Preços ao Consumidor
Amplo, apurado pelo IBGE — Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística, considerando o período entre o mês de vencimento e
nomeação para as respectivas funções, passando, a partir há 2027, a
ocorrer no mês de maio de cada ano.
Art. 5º As despesas decigdnrts da
execução desta lei correrão conforme dotações orçamentárias próprias,
consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 09
de abril de 2026.
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