| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 360 / 2026 |
| Date | 2026-04-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a nova redação ao art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 284, de 16 de dezembro de 2019 que "Dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal que Pradópolis" com as alterações dadas pela Lei Complementar Municipal nº 340, de 07 de dezembro de 2023, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71 LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 360, DE 09 DE ABRIL DE 2026 DISPÕE SOBRE NOVA REDAÇÃO AO ART. 9º DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 284, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019 QUE “DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS” COM AS ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 340, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 08 de abril de 2026, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte... LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. O art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 284, de 16 de dezembro de 2019 que “dispõe sobre o plano de carreira e remuneração dos servidores públicos do poder executivo municipal de Pradópolis, e da outras providências” com as alterações dadas pela Lei Complementar Municipal nº 340, de 07 de dezembro de 2023 passa a ter a seguinte redação: “Art. 9º A gratificação por desempenho das funções extraordinárias descritas nos incisos | a Vl do art. 8º, serão pagas no valor fixo de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) por mês. $ 1º. Quanto ao desempenho da função descrita no inciso VII do art. 8º, a gratificação será paga no valor fixo de R$ 1.000,00 (um mil reais) por mês. $ 2º. Os valores descritos neste artigo serão reajustados anualmente com base na variação acumulada do IPCA —- Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE, sempre no mês de maio, a iniciar-se em 2027. Art. 2º. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2026. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 09 de abril de 2026. SAULO EM UEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal de Pradópolis ] Registrado em livro pfóprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. < ZADA FRANCO 5 Assessor de Gabinet DDD DD DD Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:prefeituraDpradopolis.sp.gov.br 09 de abril de 2026 Sumário PODER EXECUTIVO Horiologação e Extrato .. GABINETE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 360, DE 09 DE ABRIL Lts Ei AR Ca ! LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 361, DE 09 DE ABRIL DE 2026 .. LEI MUNICIPAL Nº 1.836, DE 09 DE ABRIL DE 2026 .. LEI MUNICIPAL Nº 1.837, DE 09 DE ABRIL DE 2026 .. io DECRETO MUNICIPAL Nº 933, DE 09 DE ABRIL DE 2026 ........ 4 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ; COMUNICADO SOBRE A ATRIBUIÇÃO DE AULAS DO PROCESSO SELETIVO Nº 003/2025 ............ ss sesesssssmiseesssmasess 4 TERMO DE DESCLASSIFICAÇÃO ....................umsissmenaiassrso 5 PODER LEGISLATIVO Resolução nº 018 - Dispõe sobre a unificação de funções de confiança no âmbito da Câmara pa de iai ealtera nana da Resolução nº 004/2018, . Bj PODER EXECUTIVO Homologação e Extrato PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS - SP AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO A Prefeitura Municipal de Pradópolis - Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela LEINº 14,133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 , toma público para conhecimento dos interessados que, não havendo interesse recursal, HOMOLOGA o procedimento licitatório, modalidade Pregão Eletrônico nº 03/2026, com abertura no Dia 09/03/2026 às 10:30 horas (horário de Brasília) através da plataforma eletrônica http://187.8.38.82:5656/comprasedital/, por intermédio da SCPI - PORTAL DE COMPRAS (PREGÃO ELETRÔNICO), cujo objeto consiste CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS (PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS) PARA ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS, COM VISTAS AO ATENDIMENTO DA DEMANDA DE SERVIÇOS DESSA NATUREZA JUNTO AO DEPARTAMENTO JURIDICO MUNICIPAL, EM DECORRÊNCIA DE SUA ATUAÇÃO DIÁRIA COM AS AÇÕES JUDICIÁRIAS, TANTO CÍVEIS QUANTO TRABALHISTAS, ADJUDICANDO para a empresa INOVARE ASSESSORIA CONTABIL LTDA, com valor global de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), totalizando R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses Pradópolis, 08 de Abril de 2026. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO RUA TIRADENTES, 956 Pradópolis-SP DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PRADÓPOLIS-SP Diário Oficial nº 2.068/2026 Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO PREGÃO ELETRÔNICO 03/2026 CONTRATO 07/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RAROS. CONTRATADA: INOVARE ASSESSORIA CONTABIL LTDA. DATA DA ASSINATURA: 08 de Abril de 2026. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS (PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS) PARA ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS, COM VISTAS AO ATENDIMENTO DA DEMANDA DE SERVIÇOS DESSA NATUREZA JUNTO AO DEPARTAMENTO JURIDICO MUNICIPAL, EM DECORRÊNCIA DE SUA ATUAÇÃO DIÁRIA COM AS AÇÕES JUDICIÁRIAS, TANTO CÍVEIS QUANTO TRABALHISTAS. VALOR GLOBAL: R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses Pradópolis, 08 de Abril de 2026. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal PODER EXECUTIVO . GABINETE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 360, DE 09 DE ABRIL DE 2026 DE 2026 DISPÕE SOBRE NOVA REDAÇÃO AO ART. 9º DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 284, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019 QUE “DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS” COM AS ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI COMPLEMENTAR Este Diário Oficial é assinado digitalmente autoridade certificadora credenciada bão da ICRS= 1 por ICP Brasil, e pode ser verificado pelo código: 202604098715 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pradópolis-SP, 09 de abril de 2026 » Diário Oficial do Município + Diário Oficial Nº 2.068/2026 MUNICIPAL Nº 340, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 08 de abril de 2026, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte... LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. O am. 9º da Lei Complementar Municipal nº 284, de 16 de dezembro de 2019 que “dispõe sobre o plano de carreira e remuneração dos servidores públicos do poder executivo municipal de Pradópolis, e da outras providências” com as alterações dadas pela Lei Complementar Municipal nº 340, de 07 de dezembro de 2023 passa a ter a seguinte redação: SuArt. 9º A gratificação por desempenho das funções extraordinárias descritas nos íncisos I a VI do art. 8º, serão pagas no valor fixo de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) por mês. $ 1º. Quanto ao desempenho da função descrita no inciso VII do art. 8º, a gratificação será paga no valor fixo de R$ 1.000,00 (um mil reais) por mês. $ 2º. Os valores descritos neste artigo serão reajustados anualmente com base na variação acumulada do IPCA -— Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE, sempre no mês de maio, a iniciar-se em 2027. Art. 2º. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2026. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 09 de abril de 2026. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 361, DE 09 DE ABRIL DE 20% RUA TIRADENTES, 956 Pradópolis-SP DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 285, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 08 de abril de 2026, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte... LEI COMPLEMENTAR: ú Art. 1º A redação dos incisos HI, V.e VI, do art. 9º, da Lei Complementar Municipal nº 285/2019, passá a ser: “Art. 9º... HI — 1 (um) Assistent: de Contratos; V — 1 (um) Assistente Legislativo Encarregado —- Almoxarifado e Fiscalização Contratual; VI—1 (um) Assistente Legislativo Encarregado — Ouvidoria é Proteção de Dados;” ; Art, 2º Fica revogado o inciso VII do art. 9º artigo Lei Complementar Municipal nº 285/2019. Art. 3º O artigo 10 da referida lei passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 10 A gratificação por desempenho das funções extraordinárias descritas no art. 9º, será paga mensalmente no valor de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais), vigentes no respectivo exercício financeiro. Art, 4º Acrescenta-se o Parágrafo Único ao artigo 10 da referida lei com a seguinte redação: ' Parágrafo Único. A gratificação por desempenho dai funções extraordinárias descritas no art. 9º será atualizada anualmente com base na variação acumulada do IPCA — Índice de Preços ao Consumidor Amplo, apurado pelo IBGE — Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, considerando o período entre o mês de vencimento e nomeação para as respectivas funções, passando, a partir há 2027, a ocorrer no mês de maio de cada ano. Art. 5º As despesas decigdnrts da execução desta lei correrão conforme dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário. Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 09 de abril de 2026. Este Diário Oficial é assinado digitalmente ! ! por autoridade certificadora credenciada o ATio da CP = 2 ICP Brasil, e pode scr verificado pelo código: 202604098715