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norma nº 361/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 361 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaDispõe sobre alterações na Lei Complementar Municipal Nº 285, de 16 de dezembro de 2019, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 361, DE 09 DE ABRIL DE 2026
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 285, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2019, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de
Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo
71 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária
realizada no dia 08 de abril de 2026, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a
seguinte...
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º A redação dos incisos Ill, V e VI, do art. 9º, da Lei
Complementar Municipal nº 285/2019, passa a ser:
“Art. 9º...
HW — 1 (um) Assistente Legislativo Encarregado — Patrimônio e Gestão de
Contratos;
V- 1 (um) Assistente Legislativo Encarregado — Almoxarifado e Fiscalização
Contratual;
VI— 1 (um) Assistente Legislativo Encarregado — Ouvidoria e Proteção de Dados;”
Art. 2º Fica revogado o inciso VIl do art. 9º artigo Lei
Complementar Municipal nº 285/2019.
Art. 3º O artigo 10 da referida lei passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 10 A gratificação por desempenho das funções extraordinárias descritas no
art. 9º, será paga mensalmente no valor de R$750,00 (setecentos e cinquenta
reais), vigentes no respectivo exercício financeiro.
Art. 4º Acrescenta-se o Parágrafo Único ao artigo 10 da referida
lei com a seguinte redação:
Parágrafo Unico. A gratificação por desempenho das funções extraordinárias
descritas no art. 9º será atualizada anualmente com base na variação acumulada
do IPCA — Índice de Preços ao Consumidor Amplo, apurado pelo IBGE — Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística, considerando o período entre o mês de
vencimento e nomeação para as respectivas funções, passando, a partir de 2027,
a ocorrer no mês de maio de cada ano.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão /
conforme dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e
suplementadas, se necessário. À
Q
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-99 -mail:prefeituraç) olis.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Munitipal de Pradópolis, em 09 de abril de 2026.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal de Pradópolis
Registrado em livro Próprio e publicado no Diário Oficial
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
C Assessor de Gabinete )
SS ag ee
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:prefeitura(a pradopolis.sp.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Pradópolis-SP, 09 de abril de 2026 * Diário Oficial do Município + Diário Oficial Nº 2.068/2026
MUNICIPAL Nº 340, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SAULO EMMANUEL ATIQUE
FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei
Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal,
em Sessão Ordinária realizada no dia 08 de abril de 2026, APROVOU
e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte...
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. O art. 9º da Lei Complementar
Municipal nº 284, de 16 de dezembro de 2019 que “dispõe sobre o
plano de carreira e remuneração dos servidores públicos do poder
executivo municipal de Pradópolis, e da outras providências” com as
alterações dadas pela Lei Complementar Municipal nº 340, de 07 de
dezembro de 2023 passa a ter a seguinte redação:
SmArt 9º A gratificação por
desempenho das funções extraordinárias descritas nos incisos 1 a
VI do art. 8º, serão pagas no valor fixo de RS 750,00
(setecentos e cinquenta reais) por mês.
$ 1º. Quanto ao desempenho
da função descrita no inciso VII do art. 8º, a gratificação será paga
no valor fixo de R$ 1.000,00 (um mil reais) por mês.
$ 2º. Os valores descritos neste
artigo serão reajustados anualmente com base na variação
acumulada do IPCA — Índice de Preços ao Consumidor Amplo do
IBGE, sempre no mês de maio, a iniciar-se em 2027.
Art. 2º. Esta lei complementar entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir
de 01 de maio de 2026.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 09 de
abril de 2026.
SAULO EMMANUEL ATIQUE
FILHO
Prefeito Municipal de Pradópolis
Registrado em livro próprio e publicado
no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da
Lei Orgânica do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 361, DE 09 DE ABRIL
DE 2026
LEI AL Nº 361 DE ABRI
DE 2026
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR
MUNICIPAL Nº 285, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SAULO EMMANUEL ATIQUE
FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei
Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal,
em Sessão Ordinária realizada no dia 08 de abril de 2026, APROVOU
eele SANCIONA e PROMULGA a seguinte...
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º A redação dos incisos HI, V e VI,
do art. 9º, da Lei Complementar Municipal nº 285/2019, passa a ser:
“Art. 9º...
HI —1 (um) Assist Legislativo E: jo e Gestão
de Contratos;
V — 1 (um) Assistente islativo — Abi ifado e
Fiscali Coi E
VI-1 (um) Assis
de Dados”
Art. 2º Fica revogado o inciso VII do art.
9º artigo Lei Complementar Municipal nº 285/2019.
Art, 3º O artigo 10 da referida lei passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 10 A gratificação por desempenho das funções extraordinárias
descritas no art. 9º, será paga mensalmente no valor de R$750,00
(setecentos e cinquenta reais), vigentes no respectivo exercício
financeiro.
Art. 4º Acrescenta-se o Parágrafo Único
ao artigo 10 da referida lei com a seguinte redação:
Parágrafo Único. A gratificação por desempenho das funções
extraordinárias descritas no art. 9º será atualizada anualmente com base
na variação acumulada do IPCA — Índice de Preços ao Consumidor
Amplo, apurado pelo IBGE — Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística, considerando o período entre o mês de vencimento e
nomeação para as respectivas funções, passando, a partir de 2027, a
ocorrer no mês de maio de cada ano.
Art. 5º As despesas decorrentes da
execução desta lei correrão conforme dotações orçamentárias próprias,
consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 09
de abril de 2026.
RUA TIRADENTES, 956
Pradópolis-SP
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