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norma nº 1836/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1836 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaDispõe sobre a abertura no orçamento vigente de crédito adicional especial no valor de R$ 2.8000.000,00 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
LEI MUNICIPAL Nº 1.836, DE 09 DE ABRIL DE 2026
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE
R$ 2.800.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de
Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71
da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária
realizada no dia 08 de abril de 2026, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional
especial na importância de R$ 2.800.000,00, distribuído na seguinte dotação:
Local: 020108 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO, OBRAS, SANEAM
Ficha: 384 - 16.482.1013.1055.0000 MAIS HABITAÇÃO.................i 2.744.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Ficha: 385 - 16.482.1013.1055.0000 MAIS HABITAÇÃO...............eses 56.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto
com recursos provenientes de excesso de arrecadação no mesmo valor de R$ 2.800.000,00.
Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários,
visando a execução desta lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 09 de abril de 2026.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal de Pradópolis
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico
do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município.
“BRUNO LOUZADA FRANÇO
Assessor de Gabinete
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabineteapradopolis.sp.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Pradópolis-SP, 09 de abril de 2026 * Diário Oficial do Município + Diário Oficial Nº 2.068/2026
SAULO EMMANUEL ATIQUE
FILHO
Prefeito Municipal de Pradópolis
Registrado em livro próprio e publicado
no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da
Lei Orgânica do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
LEI MUNICIPAL Nº 1.836, DE 09 DE ABRIL DE 2026
LEI MUNICIPAL Nº 1.836, DE 09 DE ABRIL DE 2026
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE
RS 2.800.000,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SAULO EMMANUEL ATIQUE
FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei
Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal,
em Sessão Ordinária realizada no dia 08 de abril de 2026, APROVOU
e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI:
Art, 1º. Fica aberto no orçamento vigente,
um crédito adicional especial na importância de R$ 2.800.000,00,
distribuído na seguinte dotação:
Local: 020108 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO URBANO, OBRAS, SANEAM
Ficha: 384 - 16.482.1013.1055.0000 MAIS
HABITAÇÃO. 2.744.000,00
4.4.90.51,00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Ficha: 385 - 16.482.1013.1055.0000 MAIS
HABITAÇÃO....... 56.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA
Art. 2º. O crédito aberto na forma
do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de
arrecadação no mesmo valor de R$ 2.800.000,00.
Art. 3º, Fica o município autorizado a expedir
os atos necessários, visando a execução desta lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 09
de abril de 2026.
SAULO EMMANUEL ATIQUE
FILHO
Prefeito Municipal de Pradópolis
Registrado em livro próprio e publicado
no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da
Lei Orgânica do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
LEI MUNICIPAL Nº 1.837, DE 09 DE ABRIL DE 2026
LEI MUNICIPAL Nº 1.837, DE 09 DE ABRIL DE 2026
ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1,825, DE 26 DE
FEVEREIRO DE 2026, QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO
PARA O PODER EXECUTIVO FIRMAR PARCERIA COM
ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL POR INTERMÉDIO
DE TERMO DE COLABORAÇÃO, PARA A CONSECUÇÃO DE
FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE
PROJETOS PREVIAMENTE ESTABELECIDOS EM PLANOS
DE TRABALHO, PARA O EXERCÍCIO DE 2026.
SAULO EMMANUEL ATIQUE
FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei
Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara
Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 08 de abril de 2026,
APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI:
Artigo 1º. Os valores das
entidades referenciadas abaixo e definidos na tabela do artigo 1º da
Lei Municipal nº 1.825, de 26 de fevereiro de 2026, passam a vigorar
com seguinte alteração:
Centro ANN Sulivan do Brasil
de Ribeirão Preto - promove a
cidadania e Inclusão Social,
contemplando o desenvolvimento
pleno da pessoa com deficiência
intelectual, transtorno do espectro
do autismo, paralisia cerebral e
deficiência Múltipla e apoiar suas
famílias.
Artigo
2º. As despesas
decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias
previstas na lei orçamentária anual, podendo ser suplementadas se
necessário.
Artigo 3º. Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RUA TIRADENTES, 956
Pradópolis-SP
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