| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1836 / 2026 |
| Date | 2026-04-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura no orçamento vigente de crédito adicional especial no valor de R$ 2.8000.000,00 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71 LEI MUNICIPAL Nº 1.836, DE 09 DE ABRIL DE 2026 DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.800.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 08 de abril de 2026, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... LEI: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 2.800.000,00, distribuído na seguinte dotação: Local: 020108 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO, OBRAS, SANEAM Ficha: 384 - 16.482.1013.1055.0000 MAIS HABITAÇÃO.................i 2.744.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Ficha: 385 - 16.482.1013.1055.0000 MAIS HABITAÇÃO...............eses 56.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no mesmo valor de R$ 2.800.000,00. Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários, visando a execução desta lei. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 09 de abril de 2026. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. “BRUNO LOUZADA FRANÇO Assessor de Gabinete Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabineteapradopolis.sp.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pradópolis-SP, 09 de abril de 2026 * Diário Oficial do Município + Diário Oficial Nº 2.068/2026 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete LEI MUNICIPAL Nº 1.836, DE 09 DE ABRIL DE 2026 LEI MUNICIPAL Nº 1.836, DE 09 DE ABRIL DE 2026 DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE RS 2.800.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 08 de abril de 2026, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... LEI: Art, 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 2.800.000,00, distribuído na seguinte dotação: Local: 020108 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO, OBRAS, SANEAM Ficha: 384 - 16.482.1013.1055.0000 MAIS HABITAÇÃO. 2.744.000,00 4.4.90.51,00 OBRAS E INSTALAÇÕES Ficha: 385 - 16.482.1013.1055.0000 MAIS HABITAÇÃO....... 56.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no mesmo valor de R$ 2.800.000,00. Art. 3º, Fica o município autorizado a expedir os atos necessários, visando a execução desta lei. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 09 de abril de 2026. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete LEI MUNICIPAL Nº 1.837, DE 09 DE ABRIL DE 2026 LEI MUNICIPAL Nº 1.837, DE 09 DE ABRIL DE 2026 ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1,825, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026, QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO FIRMAR PARCERIA COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL POR INTERMÉDIO DE TERMO DE COLABORAÇÃO, PARA A CONSECUÇÃO DE FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE PROJETOS PREVIAMENTE ESTABELECIDOS EM PLANOS DE TRABALHO, PARA O EXERCÍCIO DE 2026. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 08 de abril de 2026, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... LEI: Artigo 1º. Os valores das entidades referenciadas abaixo e definidos na tabela do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.825, de 26 de fevereiro de 2026, passam a vigorar com seguinte alteração: Centro ANN Sulivan do Brasil de Ribeirão Preto - promove a cidadania e Inclusão Social, contemplando o desenvolvimento pleno da pessoa com deficiência intelectual, transtorno do espectro do autismo, paralisia cerebral e deficiência Múltipla e apoiar suas famílias. Artigo 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias previstas na lei orçamentária anual, podendo ser suplementadas se necessário. Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. RUA TIRADENTES, 956 Pradópolis-SP Este Diário Oficial é assinado digitalmente r autoridade certificadora credenciada no âmbito da ICE => a poi ICP Brasil, e pode ser verificado pelo código: 202604098715