br-locleg corpus explorer

← Pradópolis (SP)

norma nº 1837/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1837 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaAltera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.825, de 26 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo firmar parceria com organizações da sociedade civil por intermédio de termo de colaboração, para a consecução de finalidades de interesse público, mediante projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho, para o exercício de 2026.
native_id4936

Originating matéria

matéria 5140 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
LEI MUNICIPAL Nº 1.837, DE 09 DE ABRIL DE 2026
ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.825, DE 26 DE
FEVEREIRO DE 2026, QUE DISPÕE SOBRE A
AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO FIRMAR
PARCERIA COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
POR INTERMÉDIO DE TERMO DE COLABORAÇÃO, PARA
A CONSECUÇÃO DE FINALIDADES DE INTERESSE
PÚBLICO, MEDIANTE PROJETOS PREVIAMENTE
ESTABELECIDOS EM PLANOS DE TRABALHO, PARA O
EXERCÍCIO DE 2026.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município
de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71
da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária
realizada no dia 08 de abril de 2026, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI:
Artigo 1º. Os valores das entidades referenciadas abaixo e
definidos na tabela do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.825, de 26 de fevereiro de 2026, passam a
vigorar com seguinte alteração:
“Artigo 1º (...)
ENTIDADE VALOR R$
Centro ANN Sulivan do Brasil de Ribeirão Preto - promove a
cidadania e Inclusão Social, contemplando o desenvolvimento pleno da
pessoa com deficiência intelectual, transtorno do espectro do autismo,
paralisia cerebral e deficiência Múltipla e apoiar suas famílias.
R$ 20.000,00
Artigo 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão à conta de dotações próprias previstas na lei orçamentária anual, podendo ser
suplementadas se necessário.
Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 09 de abril de 2026. .
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal de Pradópolis
aaa BS
Registrado em livró próprio e publicado no Diário Oficial
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Ofgânica do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinet
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:prefeiturampradopolis.sp.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Pradópolis-SP, 09 de abril de 2026 * Diário Oficial do Município * Diário Oficial Nº 2.068/2026
SAULO EMMANUEL ATIQUE
FILHO
Prefeito Municipal de Pradópolis
Registrado em livro próprio e publicado
no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da
Lei Orgânica do Município,
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
LEI MUNI
LEI MUNICIPAL Nº 1.836, DE 09 DE ABRIL DE 2026
AL Nº 1.836, DE 09 DE ABRIL DE 2026
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE
R$ 2.800.000,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SAULO EMMANUEL ATIQUE
FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei
Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal,
em Sessão Ordinária realizada no dia 08 de abril de 2026, APROVOU
e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente,
um crédito adicional especial na importância de R$ 2.800.000,00,
distribuído na seguinte dotação:
Local: 020108 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO URBANO, OBRAS, SANEAM
Ficha: 384 - 16.482.1013.1055.0000 MAIS
2.744.000,00
4.4.90.51,00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Ficha: 385 - 16.482.1013.1055.0000 MAIS
BABRAÇÃO id css vitor 56.000,00
33.90.3900 QUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA
Art. 2º. O crédito aberto na forma
do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de
arrecadação no mesmo valor de R$ 2.800.000,00.
Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir
os atos necessários, visando a execução desta lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 09
de abril de 2026.
SAULO EMMANUEL ATIQUE
FILHO
Prefeito Municipal de Pradópolis
Registrado em livro próprio e publicado
no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da
Lei Orgânica do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
LEI MUNICIPAL Nº 1.837, DE 09 DE ABRIL DE 2026
LEI MUNICIPAL Nº 1.837, DE 09 DE ABRIL DE 2026
ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.825, DE 26 DE
FEVEREIRO DE 2026, QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO
PARA O PODER EXECUTIVO FIRMAR PARCERIA COM
ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL POR INTERMÉDIO
DE TERMO DE COLABORAÇÃO, PARA A CONSECUÇÃO DE
FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE
PROJETOS PREVIAMENTE ESTABELECIDOS EM PLANOS
DE TRABALHO, PARA O EXERCÍCIO DE 2026.
SAULO EMMANUEL ATIQUE
FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei
Orgânica do Município, ,
FAZ SABER que a Câmara
Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 08 de abril de 2026,
APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI:
Artigo 1º. Os valores das
entidades referenciadas abaixo e definidos na tabela do artigo 1º da
Lei Municipal nº 1.825, de 26 de fevereiro de 2026, passam a vigorar
com seguinte alteração:
“Artigo 1º
Centro ANN Sulivan do Brasil
de Ribeirão Preto - promove a
cidadania e Inclusão Social,
contemplando o desenvolvimento
pleno da pessoa com deficiência
intelectual, transtorno do espectro
do autismo, paralisia cerebral e
deficiência Múltipla e apoiar suas
famílias.
Artigo 2º. As despesas
decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias
previstas na lei orçamentária anual, podendo ser suplementadas se
necessário.
Artigo 3º. Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
a
RUA TIRADENTES, 956
Pradópolis-SP
ICP Brasil, e pode ser verificado pelo código: 202604098715
Este Diário Oficial é assinado digitalmente
bifautodidádo core Hcudai creddene lia AE E ICR = "à
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Pradópolis-SP, 09 de abril de 2026 * Diário Oficial do Município * Diário Oficial Nº 2.068/2026
Prefeitura Municipal de
Pradópolis, em 09 de abril de 2026.
SAULO EMMANUEL ATIQUE
FILHO
Prefeito Municipal de
Pradópolis
Registrado em livro próprio e
publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do
artigo 88 da Lei Orgânica do Município.
d BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
DECRETO MUNICIPAL Nº 933, DE 09 DE ABRIL DE 2026
DECRETO MUNICIPAL Nº 933, DE 09 DE ABRIL DE 2026
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$
2.800.000,00, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.836,
DE 09 DE ABRIL DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SAULO EMMANUEL ATIQUE
FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Lei Orgânica do
Município, e na conformidade do disposto no artigo 45 da Lei nº
4.320/64 e autorização dada pela Lei nº 1.836, de 09 de abril de 2026,
DECRETA:
k Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente,
um crédito adicional especial na importância de R$ 2.800.000,00,
distribuído na seguinte dotação:
Local: 020108 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO URBANO, OBRAS, SANEAM
Ficha: 384 - 16.482.1013.1055.0000 MAIS
HABITAÇÃO.. 2.744.000,00
4.4.90.51.00 RAS E INSTALAÇÕES
Ficha: 385 - 16.482.1013.1055.0000 MAIS
HABITAÇÃO.. 56.000,00
3.3.90.39.00
PESSOA JURÍDICA
Art. 2º. O crédito aberto na forma
do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de
arrecadação no mesmo valor de R$ 2.800.000,00.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 09
de abril de 2026.
SAULO EMMANUEL ATIQUE
FILHO
Prefeito Municipal de Pradópolis
Registrado em livro próprio e publicado
no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da
Lei Orgânica do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
PODER EXECUTIVO
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
co) CADO SOBRE A ATRI ÃO DE AÍ
PROCESSO SELETIVO Nº 003/2025
PROCESSO SELEIITIL O
+CONTRATAÇÃO PROCESSO SELETIVO"
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, através do SETOR
DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, vem
por meio deste CONVOCÁ-LO para manifestar seu interesse no
Processo Seletivo nº 003/2025, para os cargos abaixo:
As atribuições de classes/aulas para o ano letivo de 2026, realizar-
se-ão no DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no
dia 14 de abril de 2026, Rua Presidente Vargas, 500 — Centro.
DIA: 14/04/2026 HORÁRIO: 08h00
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I— EDUCAÇÃO
ESPECIAL
PROFESSOR DE muenção BÁSICA II - EDUCAÇÃO
SICA
48157427X
295674970
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA H — LÍNGUA
PORTUGUESA
MATEUS
DOS SANTOS
JÔSE
TEREZINHA |294661657
RAMIRES ;
sá 0224287
RUA TIRADENTES, 956
Pradópolis-SP
Este Diário Oficial é assinado digitalmente
+ autoridade certificadora credenciada no âmbito da ICE => 4
po!
ICP Brasil, e pode ser verificado pelo código: 202604098715

open original →