| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1837 / 2026 |
| Date | 2026-04-09 |
| Ementa | Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.825, de 26 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo firmar parceria com organizações da sociedade civil por intermédio de termo de colaboração, para a consecução de finalidades de interesse público, mediante projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho, para o exercício de 2026. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71 LEI MUNICIPAL Nº 1.837, DE 09 DE ABRIL DE 2026 ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.825, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026, QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO FIRMAR PARCERIA COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL POR INTERMÉDIO DE TERMO DE COLABORAÇÃO, PARA A CONSECUÇÃO DE FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE PROJETOS PREVIAMENTE ESTABELECIDOS EM PLANOS DE TRABALHO, PARA O EXERCÍCIO DE 2026. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 08 de abril de 2026, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... LEI: Artigo 1º. Os valores das entidades referenciadas abaixo e definidos na tabela do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.825, de 26 de fevereiro de 2026, passam a vigorar com seguinte alteração: “Artigo 1º (...) ENTIDADE VALOR R$ Centro ANN Sulivan do Brasil de Ribeirão Preto - promove a cidadania e Inclusão Social, contemplando o desenvolvimento pleno da pessoa com deficiência intelectual, transtorno do espectro do autismo, paralisia cerebral e deficiência Múltipla e apoiar suas famílias. R$ 20.000,00 Artigo 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias previstas na lei orçamentária anual, podendo ser suplementadas se necessário. Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 09 de abril de 2026. . SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal de Pradópolis aaa BS Registrado em livró próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Ofgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinet Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:prefeiturampradopolis.sp.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pradópolis-SP, 09 de abril de 2026 * Diário Oficial do Município * Diário Oficial Nº 2.068/2026 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete LEI MUNI LEI MUNICIPAL Nº 1.836, DE 09 DE ABRIL DE 2026 AL Nº 1.836, DE 09 DE ABRIL DE 2026 DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.800.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 08 de abril de 2026, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... LEI: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 2.800.000,00, distribuído na seguinte dotação: Local: 020108 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO, OBRAS, SANEAM Ficha: 384 - 16.482.1013.1055.0000 MAIS 2.744.000,00 4.4.90.51,00 OBRAS E INSTALAÇÕES Ficha: 385 - 16.482.1013.1055.0000 MAIS BABRAÇÃO id css vitor 56.000,00 33.90.3900 QUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no mesmo valor de R$ 2.800.000,00. Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários, visando a execução desta lei. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 09 de abril de 2026. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete LEI MUNICIPAL Nº 1.837, DE 09 DE ABRIL DE 2026 LEI MUNICIPAL Nº 1.837, DE 09 DE ABRIL DE 2026 ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.825, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026, QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO FIRMAR PARCERIA COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL POR INTERMÉDIO DE TERMO DE COLABORAÇÃO, PARA A CONSECUÇÃO DE FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE PROJETOS PREVIAMENTE ESTABELECIDOS EM PLANOS DE TRABALHO, PARA O EXERCÍCIO DE 2026. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, , FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 08 de abril de 2026, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... LEI: Artigo 1º. Os valores das entidades referenciadas abaixo e definidos na tabela do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.825, de 26 de fevereiro de 2026, passam a vigorar com seguinte alteração: “Artigo 1º Centro ANN Sulivan do Brasil de Ribeirão Preto - promove a cidadania e Inclusão Social, contemplando o desenvolvimento pleno da pessoa com deficiência intelectual, transtorno do espectro do autismo, paralisia cerebral e deficiência Múltipla e apoiar suas famílias. Artigo 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias previstas na lei orçamentária anual, podendo ser suplementadas se necessário. Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. a RUA TIRADENTES, 956 Pradópolis-SP ICP Brasil, e pode ser verificado pelo código: 202604098715 Este Diário Oficial é assinado digitalmente bifautodidádo core Hcudai creddene lia AE E ICR = "à DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pradópolis-SP, 09 de abril de 2026 * Diário Oficial do Município * Diário Oficial Nº 2.068/2026 Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 09 de abril de 2026. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. d BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete DECRETO MUNICIPAL Nº 933, DE 09 DE ABRIL DE 2026 DECRETO MUNICIPAL Nº 933, DE 09 DE ABRIL DE 2026 DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.800.000,00, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.836, DE 09 DE ABRIL DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Lei Orgânica do Município, e na conformidade do disposto no artigo 45 da Lei nº 4.320/64 e autorização dada pela Lei nº 1.836, de 09 de abril de 2026, DECRETA: k Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 2.800.000,00, distribuído na seguinte dotação: Local: 020108 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO, OBRAS, SANEAM Ficha: 384 - 16.482.1013.1055.0000 MAIS HABITAÇÃO.. 2.744.000,00 4.4.90.51.00 RAS E INSTALAÇÕES Ficha: 385 - 16.482.1013.1055.0000 MAIS HABITAÇÃO.. 56.000,00 3.3.90.39.00 PESSOA JURÍDICA Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no mesmo valor de R$ 2.800.000,00. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 09 de abril de 2026. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete PODER EXECUTIVO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO co) CADO SOBRE A ATRI ÃO DE AÍ PROCESSO SELETIVO Nº 003/2025 PROCESSO SELEIITIL O +CONTRATAÇÃO PROCESSO SELETIVO" A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, através do SETOR DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, vem por meio deste CONVOCÁ-LO para manifestar seu interesse no Processo Seletivo nº 003/2025, para os cargos abaixo: As atribuições de classes/aulas para o ano letivo de 2026, realizar- se-ão no DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no dia 14 de abril de 2026, Rua Presidente Vargas, 500 — Centro. DIA: 14/04/2026 HORÁRIO: 08h00 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I— EDUCAÇÃO ESPECIAL PROFESSOR DE muenção BÁSICA II - EDUCAÇÃO SICA 48157427X 295674970 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA H — LÍNGUA PORTUGUESA MATEUS DOS SANTOS JÔSE TEREZINHA |294661657 RAMIRES ; sá 0224287 RUA TIRADENTES, 956 Pradópolis-SP Este Diário Oficial é assinado digitalmente + autoridade certificadora credenciada no âmbito da ICE => 4 po! ICP Brasil, e pode ser verificado pelo código: 202604098715