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norma nº 1404/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1404 / 2008
Date 2008-06-27
EmentaAutoriza a alienação, por doação, das áreas de terreno que especifica à Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, Subsecção de Praia Grande, ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA - do Estado de São Paulo e ao Estado de São Paulo
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ALBERTO PEREI 
PREFE 
MOURÃO 
O 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
LEI N° 1404 
DE 27 DE JUNHO DE 2008 
"Autoriza a alienação, por doação, das áreas de 
terreno que especifica à Ordem dos Advogados do 
Brasil — OAB, Subsecção de Praia Grande, ao 
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e 
Agronomia — CREA — do Estado de São Paulo e ao 
Estado de São Paulo" 
O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande 
Faço saber que a Câmara Municipal, em sua 
Vigésima Primeira Sessão Ordinária, realizada em 25 de junho de 2008, aprovou e eu 
promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a 
alienar, por doação, à Ordem dos Advogados do Brasil — OAB, Subsecção de Praia 
Grande, a área de terreno objeto da matrícula n° 142.216, ao Conselho Regional de 
Engenharia, Arquitetura e Agronomia — CREA do Estado de São Paulo a área de terreno 
objeto da matrícula n° 142.217, e ao Estado de São Paulo a área de terreno objeto da 
matrícula n° 142.218, ambas inscritas no Registro de Imóveis de Praia Grande — SP. 
Art. 2°. A doação a que se refere esta Lei será 
feita para que a OAB e o CREA construam edifício destinado à instalação e 
funcionamento de suas respectivas sedes, e ao Estado de São Paulo para a construção e 
funcionamento de um Posto Fiscal. 
Art. 3°. Fica assegurado à Prefeitura o direito de 
fiscalizar o cumprimento das obrigações estatuídas por esta lei e pelo instrumento de 
doação, o qual deverá prever os encargos cometidos aos donatários, os prazos a serem 
observados e a cláusula de retrocessão, em caso de inadimplemento. 
Parágrafo único. A alienação das áreas será 
necessariamente precedida de avaliação. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua 
publicação. 
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da 
Estância Balneária de Praia Grande, aos 27 de junho de 2008, ano quadragésimo segundo 
da emancipação. 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
Registrado e icado na Secretaria de 
Administração em 27 de junho de 2008. 
Ramiro Simões V.a lho 
Secretário de Admini' ração 
Proc. n° 8215/99 
REGISTRADO EM LIVRO COMPETENTE E AFIXAL....) 
NO QUADRO GERAL DE AVISOS DO PACO MUNICI 
PAL CONFORME ARTIGO 106 DA LE I 1.1" 
(LEI ORGÁ;':ICA DA EST. DALN. DE PRAIA GRANE.,) 
DURANTE 03 (THES) DIAS. 
AFIXADO ElVlam ,200 
03 1:500 
ÁREAS 
02 
FOTO AÉREA 
01 
LOCALIZAÇÃO 
1:2000 SEM ESCALA 
11,00 18,00 30,00 
8 2B-1 / OAB 8 2B-2 / CREA 8. 2B-3 / POSTO FISCAL M 300,00 m2 g 300,00 m2 8 900,00 m2
, 
, 
10,00 10,00 30,00 
105,34 
TERMINAL RODOVIÁRIO 
108,69 
AVENIDA DOUTOR 
ROBERTO DE ALMEIDA VINHAS 
04,39 
FÓRUM 
2B / PARTE 
4524,09 m2 
64,22 
AVE*414"1DA DOUTOR ROBERTO DE ALMEIDA • - 
,w.n."*, *NO 4.1o* •.~•• 
28 / PARTE 
4524.09 
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AS COTASPREVALECEM SOBRE ODESENHO 
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LEI Nº 1404 DE 27 DE JUNHO DE 2008 
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