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norma nº 5/1990

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 5 / 1990
Date 1990-12-28
EmentaDispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande e adota providências correlatas
native_id259

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LEI COMPLEMENTAR Nó 05 
De de de 19 .9Q____. 
"Dispbe sobre a Estrutura Administra￾tiva da Prefeitura da Est2nCia Bal￾nearia de Praia Grande e adota pro￾vi~cias correlatas". 
DORIVALDO LORPA JÚNIOR, Prefeito da Est2incia 
Dalneária de Praia Grande, usandp das atribuiçbes que me são con￾feridas por Lei,. 
Faço saber que a Cãmara Municipal em sua Oita￾va Sessão Extraordinária, realizada em Cr de dezembro de 1990. 
aprovou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte. Lei Complementar, 
ARTIGO 12 -- A estrutura administrativa da Pre￾feitura da Estãncia Balnearia de Praia Grande compbe-se dos se-, 
guintes órgãos: 
1 . Gabinete .cio Prefeito Municipal; 
. Secretaria do Governo; 
Secretaria de Finanças; 
4 . Secretaria de Assuntos Jur£dicos; 
Secretaria de Obras:; 
6 Secretaria de Planejamento: 
7 . Secretaria' da Saúde; 
8 . Secretaria de Educação; 
9 . Secretaria de Abastecimento; 
TG . Secretaria de Turismo e Cultura; 
11 . 
 . Secretaria de Administração; 
12 —Secretaria da Segurança Pública; 
13 . Secretaria de Serviços Públicos; 
14 . Secretária de Serviços de Transportes; 
15 . Secretaria de Esportes; 
16 . Secretaria de Indústria e Comercio. 
ARTIGO 22 - Os órgãos básicos mencionados no 
artigo anterior terão a seguinte composição: 
1 . Gabinete do Prefeito Municipal, 
1.1. Junta de Alistamento Militar; 
1.2. Assessoria de Imprensa; 
1.3. Assessoria de Relaçbes Públicas. 
2 . Secretaria do Governo 
2.1. Departamento do Governo 
2.1.1. Divisão Administrativa do GoVerno 
2.1.1.1. Setor Administrativo 
2.1.1.2. Serviço de Controle de Pro-
. cesssoss 
2.1.1.3. Serviço. de controle de Do￾cumentos. 
. Secretaria de Finanças 
3.1. Departamento da Receita 
3.1.1. Divisão de Cadastro 
3.1.1.1. Setor Predial 
3..1.1.2. Setor Territorial. 
3.1.1.3. Setor de Cadastro 
3.1.1.4. Setor de Franquia 
3.1.1.5. Setor de Expediente 
3.1.1.6. Setor de Cálculos' 
3.1..2. Divisão da Receita 
3.1.2.1. Setor de Localização e Fun￾cionamento 
3.1.2.2. Setor de Imposto Sobre Ser￾viços 
— 2 
3.1.2.3. 
3.1.2.4. 
Setor de Contribuição . de 
Melhoria 
Setor de Imposto de Trans￾missão Sobre Bens Imóveis 
3.1.2.5„ Setor de Autónomos 
3.1.2.6. Setor do 
a Varejo 
Imposto de Vendas 
3.1.2.7. Setor de Cer-tidbes 
3.1.2.8. Setor de Protocolo 
3.1.3. Divisão de Avisos Recibos 
3.1.3.1. Setor de Certidies 
3.1.3.2. Setor de Expedição de Avisos. 
3.1.3.7.. Setor de Segundas Vias. 
3.1.4. Divisão de Fiscalização 
3.1.4.1. Setor de Comércio 
3.1.4.2. Setor de Imposto Sobre Ser￾viços 
3.1.4.3. Setor de Escrituração. 
-N.,— Departamento da Despesa 
3.2.1.. Divisão de Contabilidade 
3.2.1.1. Setor de Empenho da Despesa 
3.2.1.2. Setor 
ria 
de Arrecadação Banca￾3.2.1.3. Setor de Análise da Receita 
3.2.1.4. Setor de Análise da Despesa 
3.2.1.5. Setor de Escrituração Con-. 
Lábil 
Setor 
tas 
de Prestação de Con￾3.2.1.7. Setor de Computação 
3.2.2. Divisão de Tesouraria 
• 
3.2.2.1. Setor de Caixas 
3.2.2.2, Setor de Escrituração 
3.2.3. Divisão de Prestação de Contas de 
ConvVniós 
3.2.3.1, Setor de Prestação de Con￾tas de Convênios 
3.2.4. Divisão de Compras 
3.2.4.1. Setor de Cadastro de Forne￾cedores 
3.2.4.2. Setor de Escrituração. 
3.2.5. DivisãO de Almoxarifado 
3.2.5.1. Setor de Material Permanente 
3.2.5.2, Setor de Material de Consumo' 
3.2.5.3. Setor de 
Educação 
Subalmoxarifado da 
e Cultura. 
3.2.5.4. Setor de Subalmoxarifado da 
Saúde 
• 
3.2.5.5. Setor de 
Serviços 
Subalmoxarifado dos 
de Transportes 
3.2.6. Divisão de Tomada de Contas 
3.2.6.1. Setor de 
trativos 
Processos Adminis￾3.2.6.2. Setor de 
pras. 
Processos. de Com￾4 . Secretaria de Assuntos Jurídicos. 
4.1. Departamento Jurídico 
4.1.1. Divisão da Procuradoria Consultiva 
4.1.1.1. Setor de Procuradoria Con￾sultiva 
4.1.2. Divisão Administrativa 
- 4 - 
4.1.2.1. Setor de Baixas 
1.1.2.1.1. Serviço de Atendi￾mento atra Pnblico 
4.1.2.1.2. Serviço de Infor￾mação e Levanta￾mento de Débitos 
Inscritos 
4.1.2.1.3. Serviço de 
e Arquivamento. 
4.1.2.2. Setor de Cálculos 
4.1.2.2.1. Serviço de Cálcu￾los, Correção de 
Débitos e Preen￾chimento de guias. 
4.1.2.3. Setor de Inscriçbes e Cobran￾ça s 
4.1.2.3.1. Serviço de Inscri￾ção e Cobrança de 
Impostos 
Serviço de 'Inscri￾çâo e Cobrança de 
Contribuição de 
Melhoria e" Flano 
Comunitário 
4.1.2.3.3. Serviço de Inscri- 
, ção e Cobrança e . 
Emolumentos. 
4.1.2.3.4. Serviço de Inscri￾ção e Cobrança de 
Taxas Diversas. 
4.1.3. Divise o de, Patrim6nio ImObiliário 
• 4.1.3.1. Setor de PatrimEinio Imobiliá￾rio 
.4.1.4. Divisão de Património Mobiliário 
4.1.4.1. Setor de Património Mobiliá￾rio 
4.1.b. Divisão de Expediente 
- 5 - 
4.1.5.1. Setor de E':pt,diente 
4.2. Procuradoria Geral 
4.2.1. Divisão de Prcicuradoraa Judicial 
4.2.1.1. Setor .da Procuradoria judi￾cial 
4.2.2. Divisão de'Procuradoria Fiscal 
4.2.2.1. Setor da Proc.uradoria Fiscal 
4.2.3. Divisão de Ser viços F :ternos 
4.2.3.1. Setor de Serviços fremo,:• 
4.2.4. D3V2.52X0 de PreLatórif ,, Judiciais 
4.2.4.1. Setor de Precatórios Judi￾ciais. 
4.3. Comissão Permanente de Procedimentos Disci￾plinares. 
5 . Secretaria de Obras 
5.1. Departamento de Obras 
5.1.1.. Divisão de Obras Particulares 
5.1.1.1. Setor de Obras Particulares 
5.1.2. Divisão de Topografia 
5.1.2.1. Serviço de Topografia de Caro-. 
po (Obras Particulares) 
5.1.2.2. Serviço de Topografia de. Cam￾po (Obras Públicas) 
5.1.3. Divisão de Expedient de Obras 
5.1.3.1. Setor de Cálculos e M.varas 
5.1.3.2. Setor de Coiarole de Proces￾sos e Docuffititos 
5.1.4. Divisão de Fiscalização de Obras 
5.1.4.1. Setor de FiscalizinNo. de O￾bras 
6 
5.1.5. Divi‘,âe de Serviços Municipais 
Setor' de Emplacamento 
5.1.6. Divisão do Obras Públicas 
5.1.6.1. Setor de Muros e Passeios 
6 . Secretaria de Planejamento 
6.1. Departamento de Planejamento 
6.1.1. Divisão de Estudos e Projetos 
6.1.1.1. Setor' de Projetos Arquitet￾nicos 
6.1.2. Divisão de Planejamento Urbano 
6.1.2.1. Setor de Urbanismo 
6.1.3. Divisão de Desenho 
6.1.3.1.. Setor de Desenho 
6.1.4. Divisão de Cadastro Físico 
6.1.4.1. Setor de PesquiSa e Cadastro 
6.1.5. Divisão de Arquivo Técnico e Copia￾dora 
6.1.5.1. Setor de Arquivo Técnico e 
Copiadora 
6.1.6. Srviço de Controle de Entrada e Saída 
de PrOcessos e Documentos. 
7 . Secretaria de Saúde 
7.1. Departamento da Saúde 
7.1.1. Divisão Ambulatorial 
7.1.1.1. Setor Ambulatorial 
7.1.2. Divisão Odontolóqtca 
7.1.2.1. Setor de Odentologia Pr2ven￾tiva 
- 7 - 
7.1.2.9. Setor de Saúde Ducal 
7.1.3. Divisão de Pronto Socorro 
7.1.3.1. Setor de PlanteJes de Prontos 
Socorros 
7.1.4. Divisão. deSaúde Escolar 
7.1.4.1. Setor de Atendimento Básico 
7.1.4.2. Setor de Saúde Preventiva 
7.1.5. Divisão de Vigilãncia Sanitária. 
7.1.5.1•. Setor de Vioilãncia Sanitária 
e Epidemiológica 
7.1.5.2. Setor de Controle de Zoonoses 
7.1.6. Divisão de Saúde .Mental e Reabilitação 
7.1.6.1. Setor'de Saúde Mental. 
8 . Secretaria de Educação 
8.1. Departamento de Educação 
8.1.1. Divisão Pedagógica 
8.1.1.1. Setor Pedagógico 
8.1.2. Divisão Educacional 
8.1.2.1. Setor Educacional 
8.1.3. Divir-No de Merenda Escolar 
8.1.3.1. Setor de Merenda Escolar 
8.2. Departamento de Assistncia Social 
8.2.1. Divisão de AssistJincia Social 
8.2.1.1. Setor de Assistncia Social 
. Secretaria de Abastecimento 
9.1. Departamento de Abastecimento 
9.1.1. Divisão de Abastecimento 
- 8 - 
9.1.1.1. Setor de Abastecimento 
9.1.2. Divisão de Fiscaliz“ção 
9.1.2.1. Setor de Fiscalização de Fei￾ras Livres 
9.1.2.2; Setor de Fiscalização de Co￾mércio Ambulante 
10 . Secretaria de Turismo e Cultura 
10.1. Departamento df- Turismo e Cultura 
10.1.1. Divisão de Turismo e Cultura 
10.1.1.1. Setor de Turismo 
10.1.1.2. Setor de Cultura 
11 . Secretaria de Administração 
11.1. Departamento de Administração' 
11.1.1.. Divisão Administrativa 
11.1.1.1. Setor de Informaçftfes So￾Sociais~-F'ASEF' 
11.1.1.2. Setor de Anotaçbes Funcio￾nais 
11.1.1.3. Setor de Levantamento de 
Tempo de Serviço 
11.1.2. Divisão de Pessoal 
11.1.2.1. Setor de Pessoal Permanen￾te 
11.1.2.2. Setor de Pessoal Contrata￾do 
11.1.2.3. Setor de Pessoal.de Ensino 
e Saúde 
11.1.3. Divisão fie Expediente Administrativo 
11.1.3.1. Setor de Expediente 
11.1.4. Divisão de Protocolo e Arquivo Geral 
- 9 - 
11.1.4.1. Setor de Arquivo Geral de 
Processos 
11.1.4.2. Setor de Arquivo Geral de 
Papéis e Documentos 
11.1.4.3. Setor de Levantamento 
Buscas de Processos 
11.1.5. Divaão Fccursos Humanos• 
11.1.5.1. Setor de Benefícios So￾ciais 
11.1.5.1.1. Serviço de Re￾crutamento e 
Seleção 
11.1.6. Divisão de Manutenção do Paço Muni￾cipal • 
11.16.1. Serviço de Copa 
11.1.6.2. Serviço de Zeladoria 
11.1.7. Serviço de Controle de Entrada e 
Saída de Processos e Documentos. 
12 . Secretaria da Segurança Pública 
12.1. Departamento da Segurança Pública 
12.1.1. Divisão de Segurança 
12.1.1.1. Setor de Pelotbes Mascula￾nos 
12.1.1.2. Setor de Pelotbes Femini￾nos 
12.1.2. Divisão de Tr2nsito 
12.1.2.1. Setor de Sinalização de 
Trnsito 
13 . Secretaria de Serviços Públicos 
13.1. Departamento de Serviços.Públicos 
• 13.1.1. Divisão de Cemitério 
- 10 - 
13.1.1.1. Setor de Cemitério 
13.1.2. DiViSãD cie Serviços Gerais 
13.1.2.1. Setor de Serviços Gerais 
13.1.2.2. Setor de Apreensão de Ani￾mais 
13.1.3: Divisão de Limpeza Pública 
13.1.3.1. Setor de Limpeza Pública 
Administrador Regional 1 
13.1.5. Administrador Regional 2 
13.1.6. Administrador Regional 3 
13.1.7. Administrador Regional 4 
1.3.1.8. Administrador Regional 
13.1.9. Administrador Regional 6 
14 . Secretaria de Serviços de Transportes 
14.1. Departamento de Transportes 
14.1.1. Divisão de Garagem 
14.1.1,1. Setor de Controle de.Trá￾lego 
14.1.2. Diviso de Manutenção 
14.1.2.1. Setor de Abastecimento 
14,1.2.2. Setor. de Peças e Aces￾sórios 
14.1.3. Divisão Geral de Oficina 
i4.1.3.1. Setor de MecJinica e Ele￾tricidade 
14.1.3.2, Setor de Funilaria 
14.1.3.3. Setor de Pintura 
Ar 
15 . Secretaria de Esportes 
15.1. Departamento de Esportes 
15.1.1. Divisão de Esportes 
15.1.1.1.. Setor de Esportes 
16 . Secretaria de Indústria e Comercio 
16.1. Departamento de Indústria.e Comércio 
16.1.1. Divisão de Indústria e Comércio 
16.1.1.1. Setor de Indústria 
16.1.1.2. Setor de Comércio 
ARTIGO 39 - O Quadro Permanente da Prefeiti 
da Estgincia Balnj?ária de Praia Grande compreende os cargos de 
provimento efetivo, os de provimento em comissão e as. funções 
gratificadas que integram os Anexos n2s 1, 2 e 3, com as res￾pectivas refer&lcias e símbolos de vencimentos. 
ARTIGO 42 - Fica instituída uma relação de 
Funções Extra-Quadro, para atender as necessidades imediatas e 
imprescindíveis da Prefeitura e que constitUi o Anexo n2 1 
ARTIGO 52 - Fica o Executivo Municipal. autori￾zado a proceder ao enquadramento, por Decreto, dos servidores 
municipais nos cargos e funções relacionadas nos Anexos A- 4 e 5. 
Parágrafo 19 - Para efeito desse enquadeamene 
to, será observada a correlação dos carges e funções eercidas 
pelos servidores com os cargos e funçÕes integrantes dos Anexos 
n2s 1, 4 e 5. 
Parágrafo 22 - Tratando-se de enquadramento em 
cargos de carreira, será observado o critério . de antiguidaee para 
efeito de classificação dos servidores em cargos em reíencia 
mais eleVada. 
Parágrafo 39 - O critério de anticjuidade a E= 
seguido será primeiramente o de antiguidade no cargo e supletiva-.. 
mente de antiguidade no serviço público municipal. 
ARTIGO 62 - Serão enquadrados nas funções in￾tegrantes do Anexo n9 4 os servidores que não adquiriram condi￾ções legais de integrarem o Quadro Permanente. Esses servidores 
serão Inscritos "ex-officio" nos concursos ¡.-iúblicos que a Admi￾nistração realizar e que se destinem ao provimento de cargos cor-' 
respondentes às funções que exerçam, a eles sendo atribuídos pon- 
/.1i - 12 
tos computáveis nos concursos, ã razão de 0,05 por dia de efetivo 
exercício, não podendo o valor desses pontos exceder de 50% da 
diferença entre o mínimo estabelecido para-a classificaç Gto de um 
candidato e o máximo teoricamente obtenível pelo candidato des￾provido de título idêntico. 
ARTIGO 72 - Os cargos e funções constantes do 
Anexo n2 5 ficam extintos a medida que se vagarem. 
ARTIGO 82 - Ficam criados todos os cargos e 
funções integrantes dos anexos desta Lei e que não tenham sido 
criados por leis anteriores e ficam extintos, após os enquadra￾mentos previstos nos artigos 52 e 62, todOs os cargos e funções 
que nã estejam incluídos nos Anexos. 
ARTIGO 99 - Ficam dispensados das exigências 
de escolaridade previstas nos Anexos nPs 2 e 3 os servidores que, 
à data da vigência desta Lei, já estejam providos nos cargos em 
comissão e nas funções gratificadas e os que vierem a ocupar em 
primeiro provimento, os cargos em comissão e as funções gratifi￾cadas ora criadas. 
ARTIGO 10 - Ficam mantidos e assegurados aos 
servidores todos os direitos e vantagens funcionais outorgadas 
por leis anteriores, que serão acrescidas às novas referências e 
símbolos de vencimentos previstos nesta Lei. 
ARTIGO 11 - A Prefeitura da Estãncia Balnearia 
de Praia Grande manterá Quadro de Estagiários pertinente a estu￾dantes de direito, de engenharia e de psicologia, restrito a cin￾co vagas para cada área: Os estágios, a serem celebrados mediante 
Convênios com faculdades interessadas, terão suas condições nor￾matizadas através de Decreto do Executivo. 
ARTIGO 12 - Os valores mensais correspondentes 
às referências de vencimentos dos cargos de provimento efetivo e 
das funções Extra Quadro e aos símbolos de vencimentos dos cargos 
de provimento em comissão e das funções gratificadas objeto da 
presente Lei, serão fixados por legislação específica a vigorar a 
partir de 19 de março de 1.991. 
ARTIGO 13 - Ao servidor em exercício, portador 
de diploma de nível técnico, que exerça cargo ou emprego público 
para cujo preenchimento não existe tal exigência, fica assegurada 
uma gratificação mensal, incorporada para todos os efeitos le￾gais, com valor equivalente a 1/4 (um quarto) do vencimento da 
referência em que estiver enquadrado o servidor. 
ARTIGO 14 - O Executivo Municipal, sempre que 
necessário, estabelecerá as normas regulamentadoras, visando ao 
fiel cumprimento desta Lei. 
ARTIGO 15 - O Quadro Permanente da Câmara Mu-
- 13 - 
ARTIGO 17 - Esta Lei Compleme ar enti. 
vigor em 12 de março de 1.991, revogadas as dis 3sições em 
trario. 
Palácio São Fran 
Estãncia Balnearia de Praia Grande, 
Ano Vigésimo Quarto da Emanr 
DoRivLou LO n 
eito 
C-x 
LAYD S REIS DE LORIA 
Secreta'ria de Governo 
e Assis, Pre 
4-kazemb 
..0-á em 
cor￾aa. da 
1990, 
nicipal da Estãncia• Balnearia de Praia Grande compreende os car￾gos de provimento efetivo, provimento em comissão e funções gra-. 
tifi'cadas que passam a ser regidos pelo Estatuto dos Servidores 
do Município de Praia Grande, com as refer&ncias e .padrões de 
vencimentos instituídos em legislação específica. 
Parágrafo 12 - Fica o Legislativo Municipal 
autorizadoa proceder o enquadramento por' Ato da Mesa Diretora, 
de seus servidores nos respectivos cargos e funções. 
Parágrafo 29 - Para este enquadramento, será 
obedecido o critério de antiguidade, que será.. primeiramente o de 
antiguidade no cargo e supletivamente no serviço público munici￾pal. 
Parágrafo 32 Os servidores estáveis do qua￾dro 'funcional da Cãmara Municipal da Estãncia Balnearia de Praia 
Grande submeter-se-ão a concurso interno realizado pela Mesa Di￾retora para proviMento dos cargos correspondentes as funções que 
ora exercem. 
Parágrafo 42 -- Ficam mantidos e assegurados 
aos servidores todos os direitos e vantagens 'funcionais outorga.- 
das por leis anteriores.' 
Parágrafo 52 - O Legislativo Municipal, sempre 
que necessário, estabelecerá as normas regulamentadoras neces￾sárias, através Ato da Mesa Diretora, visando ao fiel cumprimento 
desta Lei. 
ARTIGO 16 - As despesas com a execução desta 
Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, su-. 
plementadas, se necessário. 
Registrada e Publicada na Secretaria de Negó￾cios Administrativos, aos 28 de dei:et de 1990.- 
LU ILD DOMINGUES 
Secretária de egócios Administrativos - 14 - 

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