| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1990 |
| Date | 1990-12-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande e adota providências correlatas |
| native_id | 259 |
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LEI COMPLEMENTAR Nó 05 De de de 19 .9Q____. "Dispbe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura da Est2nCia Balnearia de Praia Grande e adota provi~cias correlatas". DORIVALDO LORPA JÚNIOR, Prefeito da Est2incia Dalneária de Praia Grande, usandp das atribuiçbes que me são conferidas por Lei,. Faço saber que a Cãmara Municipal em sua Oitava Sessão Extraordinária, realizada em Cr de dezembro de 1990. aprovou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte. Lei Complementar, ARTIGO 12 -- A estrutura administrativa da Prefeitura da Estãncia Balnearia de Praia Grande compbe-se dos se-, guintes órgãos: 1 . Gabinete .cio Prefeito Municipal; . Secretaria do Governo; Secretaria de Finanças; 4 . Secretaria de Assuntos Jur£dicos; Secretaria de Obras:; 6 Secretaria de Planejamento: 7 . Secretaria' da Saúde; 8 . Secretaria de Educação; 9 . Secretaria de Abastecimento; TG . Secretaria de Turismo e Cultura; 11 . . Secretaria de Administração; 12 —Secretaria da Segurança Pública; 13 . Secretaria de Serviços Públicos; 14 . Secretária de Serviços de Transportes; 15 . Secretaria de Esportes; 16 . Secretaria de Indústria e Comercio. ARTIGO 22 - Os órgãos básicos mencionados no artigo anterior terão a seguinte composição: 1 . Gabinete do Prefeito Municipal, 1.1. Junta de Alistamento Militar; 1.2. Assessoria de Imprensa; 1.3. Assessoria de Relaçbes Públicas. 2 . Secretaria do Governo 2.1. Departamento do Governo 2.1.1. Divisão Administrativa do GoVerno 2.1.1.1. Setor Administrativo 2.1.1.2. Serviço de Controle de Pro- . cesssoss 2.1.1.3. Serviço. de controle de Documentos. . Secretaria de Finanças 3.1. Departamento da Receita 3.1.1. Divisão de Cadastro 3.1.1.1. Setor Predial 3..1.1.2. Setor Territorial. 3.1.1.3. Setor de Cadastro 3.1.1.4. Setor de Franquia 3.1.1.5. Setor de Expediente 3.1.1.6. Setor de Cálculos' 3.1..2. Divisão da Receita 3.1.2.1. Setor de Localização e Funcionamento 3.1.2.2. Setor de Imposto Sobre Serviços — 2 3.1.2.3. 3.1.2.4. Setor de Contribuição . de Melhoria Setor de Imposto de Transmissão Sobre Bens Imóveis 3.1.2.5„ Setor de Autónomos 3.1.2.6. Setor do a Varejo Imposto de Vendas 3.1.2.7. Setor de Cer-tidbes 3.1.2.8. Setor de Protocolo 3.1.3. Divisão de Avisos Recibos 3.1.3.1. Setor de Certidies 3.1.3.2. Setor de Expedição de Avisos. 3.1.3.7.. Setor de Segundas Vias. 3.1.4. Divisão de Fiscalização 3.1.4.1. Setor de Comércio 3.1.4.2. Setor de Imposto Sobre Serviços 3.1.4.3. Setor de Escrituração. -N.,— Departamento da Despesa 3.2.1.. Divisão de Contabilidade 3.2.1.1. Setor de Empenho da Despesa 3.2.1.2. Setor ria de Arrecadação Banca3.2.1.3. Setor de Análise da Receita 3.2.1.4. Setor de Análise da Despesa 3.2.1.5. Setor de Escrituração Con-. Lábil Setor tas de Prestação de Con3.2.1.7. Setor de Computação 3.2.2. Divisão de Tesouraria • 3.2.2.1. Setor de Caixas 3.2.2.2, Setor de Escrituração 3.2.3. Divisão de Prestação de Contas de ConvVniós 3.2.3.1, Setor de Prestação de Contas de Convênios 3.2.4. Divisão de Compras 3.2.4.1. Setor de Cadastro de Fornecedores 3.2.4.2. Setor de Escrituração. 3.2.5. DivisãO de Almoxarifado 3.2.5.1. Setor de Material Permanente 3.2.5.2, Setor de Material de Consumo' 3.2.5.3. Setor de Educação Subalmoxarifado da e Cultura. 3.2.5.4. Setor de Subalmoxarifado da Saúde • 3.2.5.5. Setor de Serviços Subalmoxarifado dos de Transportes 3.2.6. Divisão de Tomada de Contas 3.2.6.1. Setor de trativos Processos Adminis3.2.6.2. Setor de pras. Processos. de Com4 . Secretaria de Assuntos Jurídicos. 4.1. Departamento Jurídico 4.1.1. Divisão da Procuradoria Consultiva 4.1.1.1. Setor de Procuradoria Consultiva 4.1.2. Divisão Administrativa - 4 - 4.1.2.1. Setor de Baixas 1.1.2.1.1. Serviço de Atendimento atra Pnblico 4.1.2.1.2. Serviço de Informação e Levantamento de Débitos Inscritos 4.1.2.1.3. Serviço de e Arquivamento. 4.1.2.2. Setor de Cálculos 4.1.2.2.1. Serviço de Cálculos, Correção de Débitos e Preenchimento de guias. 4.1.2.3. Setor de Inscriçbes e Cobrança s 4.1.2.3.1. Serviço de Inscrição e Cobrança de Impostos Serviço de 'Inscriçâo e Cobrança de Contribuição de Melhoria e" Flano Comunitário 4.1.2.3.3. Serviço de Inscri- , ção e Cobrança e . Emolumentos. 4.1.2.3.4. Serviço de Inscrição e Cobrança de Taxas Diversas. 4.1.3. Divise o de, Patrim6nio ImObiliário • 4.1.3.1. Setor de PatrimEinio Imobiliário .4.1.4. Divisão de Património Mobiliário 4.1.4.1. Setor de Património Mobiliário 4.1.b. Divisão de Expediente - 5 - 4.1.5.1. Setor de E':pt,diente 4.2. Procuradoria Geral 4.2.1. Divisão de Prcicuradoraa Judicial 4.2.1.1. Setor .da Procuradoria judicial 4.2.2. Divisão de'Procuradoria Fiscal 4.2.2.1. Setor da Proc.uradoria Fiscal 4.2.3. Divisão de Ser viços F :ternos 4.2.3.1. Setor de Serviços fremo,:• 4.2.4. D3V2.52X0 de PreLatórif ,, Judiciais 4.2.4.1. Setor de Precatórios Judiciais. 4.3. Comissão Permanente de Procedimentos Disciplinares. 5 . Secretaria de Obras 5.1. Departamento de Obras 5.1.1.. Divisão de Obras Particulares 5.1.1.1. Setor de Obras Particulares 5.1.2. Divisão de Topografia 5.1.2.1. Serviço de Topografia de Caro-. po (Obras Particulares) 5.1.2.2. Serviço de Topografia de. Campo (Obras Públicas) 5.1.3. Divisão de Expedient de Obras 5.1.3.1. Setor de Cálculos e M.varas 5.1.3.2. Setor de Coiarole de Processos e Docuffititos 5.1.4. Divisão de Fiscalização de Obras 5.1.4.1. Setor de FiscalizinNo. de Obras 6 5.1.5. Divi‘,âe de Serviços Municipais Setor' de Emplacamento 5.1.6. Divisão do Obras Públicas 5.1.6.1. Setor de Muros e Passeios 6 . Secretaria de Planejamento 6.1. Departamento de Planejamento 6.1.1. Divisão de Estudos e Projetos 6.1.1.1. Setor' de Projetos Arquitetnicos 6.1.2. Divisão de Planejamento Urbano 6.1.2.1. Setor de Urbanismo 6.1.3. Divisão de Desenho 6.1.3.1.. Setor de Desenho 6.1.4. Divisão de Cadastro Físico 6.1.4.1. Setor de PesquiSa e Cadastro 6.1.5. Divisão de Arquivo Técnico e Copiadora 6.1.5.1. Setor de Arquivo Técnico e Copiadora 6.1.6. Srviço de Controle de Entrada e Saída de PrOcessos e Documentos. 7 . Secretaria de Saúde 7.1. Departamento da Saúde 7.1.1. Divisão Ambulatorial 7.1.1.1. Setor Ambulatorial 7.1.2. Divisão Odontolóqtca 7.1.2.1. Setor de Odentologia Pr2ventiva - 7 - 7.1.2.9. Setor de Saúde Ducal 7.1.3. Divisão de Pronto Socorro 7.1.3.1. Setor de PlanteJes de Prontos Socorros 7.1.4. Divisão. deSaúde Escolar 7.1.4.1. Setor de Atendimento Básico 7.1.4.2. Setor de Saúde Preventiva 7.1.5. Divisão de Vigilãncia Sanitária. 7.1.5.1•. Setor de Vioilãncia Sanitária e Epidemiológica 7.1.5.2. Setor de Controle de Zoonoses 7.1.6. Divisão de Saúde .Mental e Reabilitação 7.1.6.1. Setor'de Saúde Mental. 8 . Secretaria de Educação 8.1. Departamento de Educação 8.1.1. Divisão Pedagógica 8.1.1.1. Setor Pedagógico 8.1.2. Divisão Educacional 8.1.2.1. Setor Educacional 8.1.3. Divir-No de Merenda Escolar 8.1.3.1. Setor de Merenda Escolar 8.2. Departamento de Assistncia Social 8.2.1. Divisão de AssistJincia Social 8.2.1.1. Setor de Assistncia Social . Secretaria de Abastecimento 9.1. Departamento de Abastecimento 9.1.1. Divisão de Abastecimento - 8 - 9.1.1.1. Setor de Abastecimento 9.1.2. Divisão de Fiscaliz“ção 9.1.2.1. Setor de Fiscalização de Feiras Livres 9.1.2.2; Setor de Fiscalização de Comércio Ambulante 10 . Secretaria de Turismo e Cultura 10.1. Departamento df- Turismo e Cultura 10.1.1. Divisão de Turismo e Cultura 10.1.1.1. Setor de Turismo 10.1.1.2. Setor de Cultura 11 . Secretaria de Administração 11.1. Departamento de Administração' 11.1.1.. Divisão Administrativa 11.1.1.1. Setor de Informaçftfes SoSociais~-F'ASEF' 11.1.1.2. Setor de Anotaçbes Funcionais 11.1.1.3. Setor de Levantamento de Tempo de Serviço 11.1.2. Divisão de Pessoal 11.1.2.1. Setor de Pessoal Permanente 11.1.2.2. Setor de Pessoal Contratado 11.1.2.3. Setor de Pessoal.de Ensino e Saúde 11.1.3. Divisão fie Expediente Administrativo 11.1.3.1. Setor de Expediente 11.1.4. Divisão de Protocolo e Arquivo Geral - 9 - 11.1.4.1. Setor de Arquivo Geral de Processos 11.1.4.2. Setor de Arquivo Geral de Papéis e Documentos 11.1.4.3. Setor de Levantamento Buscas de Processos 11.1.5. Divaão Fccursos Humanos• 11.1.5.1. Setor de Benefícios Sociais 11.1.5.1.1. Serviço de Recrutamento e Seleção 11.1.6. Divisão de Manutenção do Paço Municipal • 11.16.1. Serviço de Copa 11.1.6.2. Serviço de Zeladoria 11.1.7. Serviço de Controle de Entrada e Saída de Processos e Documentos. 12 . Secretaria da Segurança Pública 12.1. Departamento da Segurança Pública 12.1.1. Divisão de Segurança 12.1.1.1. Setor de Pelotbes Masculanos 12.1.1.2. Setor de Pelotbes Femininos 12.1.2. Divisão de Tr2nsito 12.1.2.1. Setor de Sinalização de Trnsito 13 . Secretaria de Serviços Públicos 13.1. Departamento de Serviços.Públicos • 13.1.1. Divisão de Cemitério - 10 - 13.1.1.1. Setor de Cemitério 13.1.2. DiViSãD cie Serviços Gerais 13.1.2.1. Setor de Serviços Gerais 13.1.2.2. Setor de Apreensão de Animais 13.1.3: Divisão de Limpeza Pública 13.1.3.1. Setor de Limpeza Pública Administrador Regional 1 13.1.5. Administrador Regional 2 13.1.6. Administrador Regional 3 13.1.7. Administrador Regional 4 1.3.1.8. Administrador Regional 13.1.9. Administrador Regional 6 14 . Secretaria de Serviços de Transportes 14.1. Departamento de Transportes 14.1.1. Divisão de Garagem 14.1.1,1. Setor de Controle de.Trálego 14.1.2. Diviso de Manutenção 14.1.2.1. Setor de Abastecimento 14,1.2.2. Setor. de Peças e Acessórios 14.1.3. Divisão Geral de Oficina i4.1.3.1. Setor de MecJinica e Eletricidade 14.1.3.2, Setor de Funilaria 14.1.3.3. Setor de Pintura Ar 15 . Secretaria de Esportes 15.1. Departamento de Esportes 15.1.1. Divisão de Esportes 15.1.1.1.. Setor de Esportes 16 . Secretaria de Indústria e Comercio 16.1. Departamento de Indústria.e Comércio 16.1.1. Divisão de Indústria e Comércio 16.1.1.1. Setor de Indústria 16.1.1.2. Setor de Comércio ARTIGO 39 - O Quadro Permanente da Prefeiti da Estgincia Balnj?ária de Praia Grande compreende os cargos de provimento efetivo, os de provimento em comissão e as. funções gratificadas que integram os Anexos n2s 1, 2 e 3, com as respectivas refer&lcias e símbolos de vencimentos. ARTIGO 42 - Fica instituída uma relação de Funções Extra-Quadro, para atender as necessidades imediatas e imprescindíveis da Prefeitura e que constitUi o Anexo n2 1 ARTIGO 52 - Fica o Executivo Municipal. autorizado a proceder ao enquadramento, por Decreto, dos servidores municipais nos cargos e funções relacionadas nos Anexos A- 4 e 5. Parágrafo 19 - Para efeito desse enquadeamene to, será observada a correlação dos carges e funções eercidas pelos servidores com os cargos e funçÕes integrantes dos Anexos n2s 1, 4 e 5. Parágrafo 22 - Tratando-se de enquadramento em cargos de carreira, será observado o critério . de antiguidaee para efeito de classificação dos servidores em cargos em reíencia mais eleVada. Parágrafo 39 - O critério de anticjuidade a E= seguido será primeiramente o de antiguidade no cargo e supletiva-.. mente de antiguidade no serviço público municipal. ARTIGO 62 - Serão enquadrados nas funções integrantes do Anexo n9 4 os servidores que não adquiriram condições legais de integrarem o Quadro Permanente. Esses servidores serão Inscritos "ex-officio" nos concursos ¡.-iúblicos que a Administração realizar e que se destinem ao provimento de cargos cor-' respondentes às funções que exerçam, a eles sendo atribuídos pon- /.1i - 12 tos computáveis nos concursos, ã razão de 0,05 por dia de efetivo exercício, não podendo o valor desses pontos exceder de 50% da diferença entre o mínimo estabelecido para-a classificaç Gto de um candidato e o máximo teoricamente obtenível pelo candidato desprovido de título idêntico. ARTIGO 72 - Os cargos e funções constantes do Anexo n2 5 ficam extintos a medida que se vagarem. ARTIGO 82 - Ficam criados todos os cargos e funções integrantes dos anexos desta Lei e que não tenham sido criados por leis anteriores e ficam extintos, após os enquadramentos previstos nos artigos 52 e 62, todOs os cargos e funções que nã estejam incluídos nos Anexos. ARTIGO 99 - Ficam dispensados das exigências de escolaridade previstas nos Anexos nPs 2 e 3 os servidores que, à data da vigência desta Lei, já estejam providos nos cargos em comissão e nas funções gratificadas e os que vierem a ocupar em primeiro provimento, os cargos em comissão e as funções gratificadas ora criadas. ARTIGO 10 - Ficam mantidos e assegurados aos servidores todos os direitos e vantagens funcionais outorgadas por leis anteriores, que serão acrescidas às novas referências e símbolos de vencimentos previstos nesta Lei. ARTIGO 11 - A Prefeitura da Estãncia Balnearia de Praia Grande manterá Quadro de Estagiários pertinente a estudantes de direito, de engenharia e de psicologia, restrito a cinco vagas para cada área: Os estágios, a serem celebrados mediante Convênios com faculdades interessadas, terão suas condições normatizadas através de Decreto do Executivo. ARTIGO 12 - Os valores mensais correspondentes às referências de vencimentos dos cargos de provimento efetivo e das funções Extra Quadro e aos símbolos de vencimentos dos cargos de provimento em comissão e das funções gratificadas objeto da presente Lei, serão fixados por legislação específica a vigorar a partir de 19 de março de 1.991. ARTIGO 13 - Ao servidor em exercício, portador de diploma de nível técnico, que exerça cargo ou emprego público para cujo preenchimento não existe tal exigência, fica assegurada uma gratificação mensal, incorporada para todos os efeitos legais, com valor equivalente a 1/4 (um quarto) do vencimento da referência em que estiver enquadrado o servidor. ARTIGO 14 - O Executivo Municipal, sempre que necessário, estabelecerá as normas regulamentadoras, visando ao fiel cumprimento desta Lei. ARTIGO 15 - O Quadro Permanente da Câmara Mu- - 13 - ARTIGO 17 - Esta Lei Compleme ar enti. vigor em 12 de março de 1.991, revogadas as dis 3sições em trario. Palácio São Fran Estãncia Balnearia de Praia Grande, Ano Vigésimo Quarto da Emanr DoRivLou LO n eito C-x LAYD S REIS DE LORIA Secreta'ria de Governo e Assis, Pre 4-kazemb ..0-á em coraa. da 1990, nicipal da Estãncia• Balnearia de Praia Grande compreende os cargos de provimento efetivo, provimento em comissão e funções gra-. tifi'cadas que passam a ser regidos pelo Estatuto dos Servidores do Município de Praia Grande, com as refer&ncias e .padrões de vencimentos instituídos em legislação específica. Parágrafo 12 - Fica o Legislativo Municipal autorizadoa proceder o enquadramento por' Ato da Mesa Diretora, de seus servidores nos respectivos cargos e funções. Parágrafo 29 - Para este enquadramento, será obedecido o critério de antiguidade, que será.. primeiramente o de antiguidade no cargo e supletivamente no serviço público municipal. Parágrafo 32 Os servidores estáveis do quadro 'funcional da Cãmara Municipal da Estãncia Balnearia de Praia Grande submeter-se-ão a concurso interno realizado pela Mesa Diretora para proviMento dos cargos correspondentes as funções que ora exercem. Parágrafo 42 -- Ficam mantidos e assegurados aos servidores todos os direitos e vantagens 'funcionais outorga.- das por leis anteriores.' Parágrafo 52 - O Legislativo Municipal, sempre que necessário, estabelecerá as normas regulamentadoras necessárias, através Ato da Mesa Diretora, visando ao fiel cumprimento desta Lei. ARTIGO 16 - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, su-. plementadas, se necessário. Registrada e Publicada na Secretaria de Negócios Administrativos, aos 28 de dei:et de 1990.- LU ILD DOMINGUES Secretária de egócios Administrativos - 14 -