| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1509 / 2010 |
| Date | 2010-08-27 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial e dá outras providências |
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Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo LEI N° 1.509 DE 27 DE AGOSTO DE 2010 "Cria o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial e dá outras providências" O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Vigésima Sexta Sessão Ordinária, realizada em 25 de agosto de 2010, aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Art. 1°. Fica criado o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial de Praia Grande, vinculado à Coordenadoria de Ação e Cidadania da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, com a finalidade de elaborar e programar, em todas as esferas da administração da Cidade de Praia Grande, políticas públicas sob a ótica da população afro descendente e outros grupos étnico-raciais, destinadas a garantir a igualdade de oportunidade e de direitos entre todos, de forma a assegurar à população afro descendente e outro grupos étnico-raciais o pleno exercício de sua cidadania. Art. 2°. O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial de Praia Grande terá caráter deliberativo no âmbito de sua competência e consultivo nos demais casos. Art. 3°. O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial de Praia Grande tem por objetivo promover a participação organizada da comunidade negra no processo de discussão e definição das políticas públicas anti-discriminatórias e voltadas à afirmação dos direitos dessa comunidade no Município de Praia Grande. Art. 4". Ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial de Praia Grande compete: I — analisar e opinar sobre os planos, programas e projetos voltados ao desenvolvimento da comunidade negra, oferecendo contribuições para o seu aperfeiçoamento; II — propor diretrizes para as políticas públicas voltadas à comunidade negra; III — encaminhar ao Poder Executivo proposta de Projeto de Lei que vise assegurar e ampliar os direitos da comunidade negra, bem como oferecer contribuições para o seu aperfeiçoamento; IV — opinar e fornecer subsídios relativos à afirmação e à valorização da comunidade negra; Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo V — propor e contribuir para a realização de campanhas de informação sobre o combate ao racismo e à discriminação racial; VI — acompanhar os atos do Poder Público no Município de Paia Grande, relacionados à comunidade negra; VII — manter intercâmbio com entidades e organizações, públicas e privadas, de pesquisa e demais atividades voltadas à questão da afirmação da comunidade negra e ao combate ao racismo; VIII — fazer-se representar em quaisquer órgãos ou fóruns que promovam a discussão de políticas públicas e/ou sociais de caráter geral; IX — promover junto às escolas, entidades representativas e organizações sociais e classistas debates e estudos para a conscientização da comunidade negra; X — elaborar seu Regimento Interno; XI — divulgar, através de instrumentos institucionais e meios de comunicação em geral, as atividades e deliberações do Conselho. Art. 5". O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial de Praia Grande será integrado pelos seguintes órgãos e entidades, havendo uma suplência por titular: I — 1 (um) representante do Prefeito; II — 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Município; III — 1 (um) representante da Secretaria de Saúde Pública; Esporte e Lazer; Social e Trabalho; Meio Ambiente; IV — 1 (um) representante da Secretaria de Educação; V — 1 (um) representante da Secretaria de Juventude, VI — 1 (um) representante da Secretaria de Promoção VII — 1 (um) representante da Secretaria de Habitação e VIII — 2 (dois) representantes de mantenedoras de cursos de nível superior sediadas no Município; • E. SEADr P. 4 ePan6. Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo IX — 6 (seis) representantes de entidades representativas da comunidade negra, com representação no Município de Praia Grande, com reconhecida atuação; X — 1 (um) representante de Associação Comercial de Praia Grande; XI — 1 (um) representante de sindicatos de trabalhadores, com representação no Município, com atuação na questão do combate ao racismo e na divulgação da cultura negra; XII — 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil — Subsecção Praia Grande. § 1°. Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelos respectivos órgãos e entidades que compõem o Conselho e nomeados por Portaria do Prefeito. § 2°. O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, sendo admitida sua recondução. Art. 6°. O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, na forma estabelecida em seu regimento interno e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pelo seu Presidente, por iniciativa própria ou a requerimento de, pelo menos, 50% (cinqüenta por cento) de seus membros titulares. § 1°. As reuniões do Conselho serão realizadas com a presença da maioria absoluta de seus membros, efetivos ou suplentes, e as deliberações serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de qualidade. § 2°. A ausência por três reuniões seguidas ou cinco alternadas, no mesmo ano, sem substituição pelo suplente, implicará na perda automática do mandato pelo conselheiro titular. § 3". A critério do conselho, poderão participar das reuniões convidados com direito a voz. Art. 7°. As funções de membro do Conselho não serão remuneradas, sendo, porém, consideradas como de relevante serviço público. Art. 8". O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial de Praia Grande será coordenado por um Presidente, um Vice - Presidente e um Secretário Executivo eleitos por seus pares, em reunião extraordinária, especialmente convocada para este fim. Art. 9°. No prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua instalação, o Conselho elaborará o seu Regimento Interno, que será aprovado por Decreto. Palácio São Balneária de Praia Grande, aos 27 de agosto emancipação. o de Assis, Prefeitura da Estância 10, ano quadragésimo quarto da DOS SANTOS O runo ario-Ger. abinete Registrado Administração, aos 27 de agosto de 2010. e publicado na Secretaria de edney go Reg. Camaro 2 066 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo Art. 10. O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial de Praia Grande fica encarregado de estudar a possibilidade de instituir o Fundo Municipal de Valorização da Comunidade Negra, com a finalidade de apoiar com recursos financeiros a realização de trabalhos, pesquisas e projetos voltados ao desenvolvimento da comunidade negra, nas áreas de educação, saúde e cultura, dentre outras. Art. 11. Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em ntrár o. Ecedit va Cruz Filho Sec de Administração Proc. adm. n" 8276/2010 Registrado em Livro Competente e afixado no Quadro Geral de Avisos do Paço Municipal cormorme Artigo 106 da Lel n,0 681/90 (Lei Orgânica cia Est. Bain. de Praia Grande) durante 03 (t és) dias, Afixado ene o2.7 / 2 OU) •••»~..