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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-09-17
EmentaProjeto de Decreto Legislativo nº 04/2024 de autoria da Senhora Vereadora Natália Fernanda Martins que “Susta o Decreto Municipal nº 114/2024, de 09 de setembro de 2024, que regulamenta as atividades do sistema de controle interno do Município de Sales Oliveira, por extrapolação do poder regulamentar e incompatibilidade com a legislação municipal”.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-02T09:11:19.403585-03:00 Aprovado pela Maioria 7 1 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/2024





 “SUSTA O DECRETO MUNICIPAL Nº 114/2024, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024, QUE REGULAMENTA AS ATIVIDADES DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO DE SALES OLIVEIRA, POR EXTRAPOLAÇÃO DO PODER REGULAMENTAR E INCOMPATIBILIDADE COM A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL.”.





A SENHORITA NATÁLIA FERNANDA MARTINS, Presidente da Câmara Municipal de Sales Oliveira, na forma da Lei, no uso de suas atribuições legais, propõe o seguinte Projeto de Decreto Legislativo:



Art. 1º - Fica sustada a execução do Decreto nº 114/2024, de 09 de setembro de 2024, editado pelo Poder Executivo, que regulamenta as atividades do Sistema de Controle Interno do Município de Sales Oliveira, por extrapolação do poder regulamentar e incompatibilidade com a Lei Municipal nº 2.293/2023.

Art. 2º- A sustação do Decreto nº 114/2024 é fundamentada nas seguintes razões:

I - Extrapolação do poder regulamentar, ao alterar a nomenclatura da "Unidade de Controle Interno" para "Controladoria Interna do Município", sem autorização legislativa, contrariando a Lei Municipal nº 2.293/2023;

II - Inovação legislativa indevida, ao classificar a unidade de controle interno na estrutura organizacional, matéria que deveria ser tratada por lei e não por decreto;

III - Desvio de finalidade, ao inserir disposições que prejudicam a eficiência e a autonomia do Controle Interno, comprometendo a fiscalização da administração pública;

IV - Violação ao princípio da eficiência administrativa, previsto no art. 37 da Constituição Federal, uma vez que o decreto impõe exigências e prazos que dificultam a atuação do Controle Interno.

Art. 3º-  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser notificado o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Sales Oliveira para ciência e cumprimento.



                 Sala das Sessões, 17 de Setembro de 2.024.







Natália Fernanda Martins

Presidente



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