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EMENDA MODIFICATIVA Nº 03/2024
Ao Projeto de Lei nº 73/2024
PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 73/2024 QUE “ DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ART. 1º - Ficam modificados os valores constantes nas seguintes ações previstas na L.D.O., na ordem de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais), para o exercício financeiro de 2.025 constantes em seus anexos que passa a ter os seguintes valores:
Ficam acrescidos os seguintes valores nas ações abaixo:
Programa 011 – Ensino Universitário
Ano 2025
Ação
Saldo Anterior
R$ 2.000.000,00
02.04.07.2037.12.364 – Manutenção da Contribuição à Universitários
Ajuste
R$ 250.000,00 (+)
Saldo Atualizado
R$ 2.250.000,00
Ficam supridos os seguintes valores nas ações abaixo:
Programa 013 – Difusão Cultural
Ano 2025
Ação
Saldo Anterior
R$ 900.000,00
02.14.01.2041.13.392 – Manutenção do Setor de Difusão Cultural
Ajuste
R$ 250.000,00 (-)
Saldo Atualizado
R$ 650.000,00
ART. 2º - As despesas decorrentes dessa alteração estão previstas nas Ações do Plano Plurianual e serão suplementadas se necessário.
ART. 3º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
Sala das Sessões, 14 de Outubro de 2.024.
Luizinho
Vereador
Justificativa
Considerando que, existe a Lei Municipal nº 1.426 de 16 de março de 2006 que “implanta o Programa Bolsa Auxilio Universidade, através do Departamento de Educação e Departamento de Cidadania e Assistência Social e dá outras providências”. Programa esse que concede um auxilio financeiro dentro das possibilidades orçamentárias da Prefeitura Municipal aos estudantes universitários e técnicos de baixa renda;
Considerando que, essa ajuda vinha sendo realizada até ano de 2.012, alcançando muitos bons resultados e beneficiando vários estudantes de baixa renda que não teriam condições de pleitear seus estudos integralmente;
Considerando, que é uma grande preocupação dos estudantes e suas respectivas famílias, se a nova administração voltará a oferecer este benefício;
Considerando que, é dever do Executivo Municipal fazer cumprir as Leis existentes.
Ainda considerando que, com a finalidade de voltar a concessão do Bolsa Auxílio Universitário aos alunos universitários de baixa renda do município, proponho a seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para Elaboração da Lei Orçamentária para o Ano de 2025, uma vez que o Senhor Prefeito Municipal não realizou as concessões das bolsas no ano corrente.
Luizinho
Vereador
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