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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Emenda
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-10-15
EmentaEmenda Modificativa nº 03/2024 de autoria do Vereador Luizinho ao 73/2024 do Executivo Municipal, Prefeito Fábio Godoy Graton que “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025 e dá outras providências”. – Bolsa Auxilio Universitário
native_id1005

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-15T20:20:46.335825-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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EMENDA MODIFICATIVA  Nº 03/2024

         Ao Projeto de Lei nº 73/2024



PROPOSTA DE EMENDA  MODIFICATIVA  AO PROJETO DE  LEI N° 73/2024 QUE “ DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS  PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.



ART. 1º - Ficam modificados os valores constantes nas seguintes ações previstas na L.D.O., na ordem de R$ 250.000,00 (Duzentos  e Cinquenta Mil Reais), para o exercício financeiro de 2.025 constantes em seus anexos que passa a ter os seguintes valores:



Ficam acrescidos os seguintes valores nas ações abaixo:

Programa 011 – Ensino Universitário



Ano 2025

Ação 

Saldo Anterior

R$ 2.000.000,00

02.04.07.2037.12.364 – Manutenção da Contribuição à Universitários

Ajuste

R$ 250.000,00 (+)



Saldo  Atualizado

R$ 2.250.000,00



Ficam supridos os seguintes valores nas ações abaixo:



Programa 013 – Difusão Cultural



Ano 2025

Ação 

Saldo Anterior

R$ 900.000,00

02.14.01.2041.13.392 – Manutenção do Setor de Difusão Cultural

Ajuste

R$ 250.000,00 (-)  



Saldo  Atualizado

R$ 650.000,00





ART. 2º - As despesas decorrentes dessa alteração estão previstas  nas Ações do Plano Plurianual e serão suplementadas se necessário.

ART. 3º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.



Sala das Sessões, 14 de Outubro de 2.024.







Luizinho

Vereador















Justificativa





Considerando que, existe a Lei Municipal  nº 1.426 de 16 de março de 2006 que “implanta o Programa Bolsa Auxilio Universidade, através do Departamento de Educação e Departamento de Cidadania e  Assistência Social e dá outras providências”. Programa esse que concede um auxilio financeiro dentro das possibilidades orçamentárias da Prefeitura Municipal  aos estudantes universitários e técnicos de baixa renda;

Considerando que, essa ajuda vinha sendo realizada até ano de 2.012, alcançando muitos bons resultados e beneficiando vários estudantes de baixa renda que não teriam condições de pleitear seus estudos integralmente;  

Considerando, que é uma grande preocupação dos estudantes e suas respectivas famílias, se a nova administração voltará a oferecer este benefício;

Considerando que, é dever do Executivo Municipal fazer cumprir as Leis existentes.

Ainda considerando que, com a finalidade de voltar a concessão do Bolsa Auxílio Universitário aos alunos universitários de baixa renda do município, proponho  a seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para Elaboração da Lei Orçamentária para o Ano de 2025, uma vez que o Senhor Prefeito Municipal não realizou as concessões das bolsas no ano corrente.









Luizinho

Vereador





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