PROJETO DE LEI Nº 89, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
“Institui a Semana Municipal de Conscientização e Educação sobre o uso racional da água e dá outras providências correlatas”.
O Vereador Atílio Paschoal Passaglia, no uso de suas atribuições legais propõe o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1.º Fica instituída, no Calendário Oficial do Município de Sales Oliveira – SP, a “Semana Municipal de Conscientização e Educação sobre o Uso Racional da Água”, cuja realização deverá coincidir, anualmente, com a semana do dia 22 de março – Dia Mundial da Água.
Art. 2.º São objetivos da "Semana Municipal de Conscientização e Educação sobre o Uso Racional da Água”:
I – incentivar a prática do uso consciente da água;
II – estimular o interesse da sociedade na promoção, proteção e apoio ao uso consciente da água nas zonas rurais e urbanas;
III – disseminar informações sobre a importância da água e do uso consciente;
IV – sensibilizar os diversos segmentos da sociedade para que compreendam a importância da preservação da água e o risco de escassez.
Art. 3.º O Poder Executivo fica autorizado a envidar esforços no sentido de colaborar com a realização de ações durante a Semana Municipal da Água, preferencialmente em espaços públicos municipais, incentivando a participação da sociedade civil, englobando atividades como:
I – seminários;
II – ações nas unidades de saúde, estações de tratamento, escolas, igrejas, secretarias municipais e empresas do Município;
III – rodas de conversa, palestras, apresentações, grupos e capacitações;
IV – outras ações relacionadas.
Art. 4.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correção por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5.º O Poder Executivo, através de Decreto, regulamentará a presente Lei no que for necessário.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sales Oliveira/SP, 11 de novembro de 2024.
Atílio Paschoal Passaglia - Kalá
Vereador
JUSTIFICATIVA:
Considerando que, em 22 de março de 1992 a ONU (Organização das Nações Unidas) instituiu o "Dia Mundial da Água", publicando um documento intitulado "Declaração Universal dos Direitos da Água". A presente Declaração Universal dos Direitos da Água foi proclamada tendo como objetivo atingir todos os indivíduos, todos os povos e todas as nações, para que todos os homens, tendo esta Declaração constantemente no espírito, se esforcem, através da educação e do ensino, em desenvolver o respeito aos direitos e obrigações anunciados e assomam, com medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação efetiva;
Considerando que, o artigo 1º da Constituição Federal de 1988, introduz os fundamentos do Estado Democrático de Direito, pautado na segurança do exercício dos direitos sociais e individuais, da liberdade, da igualdade, e da justiça entre outros, consagrando em nossa sociedade o princípio da dignidade da pessoa humana;
Considerando que, o meio ambiente é o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas conforme previsão do artigo 3º, inciso I da Política Nacional do Meio Ambiente;
Considerando que, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (artigo 225 Constituição Federal). Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
Considerando que, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é uma garantia fundamental e componente da dignidade humana;
Considerando que, a Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:
I – ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;
II – racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
(...)
X – educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.
Considerando que, a civilização sempre dependeu da água. Hoje presenciamos o fenômeno inverso: a água é que depende do nosso grau de civilização para continuar existindo. Precisamos conscientizar toda a sociedade de que a água é um recurso finito. Assim, em virtude da relevância do tema para esta e futuras gerações, que julgo ser importante essa discussão em nossa Casa Legislativa, apresento o presente Projeto de Lei à apreciação dos meus Nobres Pares e já solicito o inestimável apoio a esta iniciativa.
Sales Oliveira/SP, 11 de novembro de 2024.
Atílio Paschoal Passaglia - Kalá
Vereador