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EMENDA ADITIVA Nº 04/2025
Ao Projeto de Lei nº 15/2025
PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI N° 15/2025 QUE “DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIZAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS, POSSUIDORES OU RESPONSÁVEIS POR IMÓVEIS OU TERRENOS EM CONDIÇÕES DE ABANDONO QUE CONTRIBUAM PARA A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO AEDES AEGYPTI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ART. 1º - Fica inserido o Parágrafo Único ao Art. 3º do Projeto de Lei nº 15/2025, conforme segue:
“Art. 3º. Os proprietários ou responsáveis por imóveis ou terrenos abandonados deverão:
I - Garantir a limpeza e manutenção periódica de suas propriedades.
II - Tomar medidas que evitem o acúmulo de água parada e a formação de criadouros do mosquito Aedes aegypti.
Parágrafo único: Fica o Departamento de Saúde Municipal e o Setor de Vigilância Sanitária responsáveis por receber os requerimentos de limpeza da população e de denuncias de criadouros ou locais propícios a proliferação do mosquito Aeds Aegypti. “
ART. 2º - Fica inserido o Artigo 7º ao Projeto de Lei nº 15/2025, conforme segue:
“Art. 7º - O Executivo Municipal indicará em até 10 (dez) dias uteis após o inicio de vigência desta Lei os funcionários competentes pela fiscalização.”
ART. 3º - Ficam os artigos posteriores reenumerados.
ART. 4º -Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação, alterando o respectivo Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 27 de Janeiro de 2025.
Marco Aurélio Balugoli Michel Fabiano de Oliveira
Vereador Vereador
Luiz Roberto Sampronio Resende Natália Fernanda Martins
Vereador Vereadora
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