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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-01-30
Ementaque “Altera dispositivos Legais que especifica e dá outras providências”. -
native_id1072

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-05T08:15:04.263675-03:00 Aprovado pela Maioria 5 4 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

Prefeit sra Municipal de Sates Oliveira — SÊ
Praça Domingos Vavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira/SP — CEP. 14.660
Fone: (16) 3852-0200 — Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07 — IE: 597.061.245.116
Ofício nº. 016/2025 — DMA - ptg
Sales Oliveira, 30 de janeiro de 2
Ao Exmo. Sr.
THIAGO ALBERTO CAMILO DE OLIVEIRA
Presidente
Câmara Municipal
SALES OLIVEIRA - SP
Ref.: Substituição de Projeto de Lei.
Excelentíssimo Senhor,
Sirvo-me do presente para encaminhar Projeto de Lei que “altera dispos
legais que especifica e dá ouíras próvidências” para substituição daquele com a mesm ementa
considerando reestudo e melhores condições a serem propostas.
Sendo o que havia para o momento, aproveito a oportunidaau para reite
protestos de elevada estima e dis. «ita consideração.
Atenciosamente,
a S oii
al
a Ads
Página 1 de ?
Í
PREFEÍTURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
CNPJ nº. 46.756.029/0001-07
Praça Domingo Tavares Barata, s /nº - Centro
Sales Oliveira — SP
PROJETO DE LEINº. * I& DE 30 DE JANEIRO DE 2025
“Altera dispositivos legais que especifica e dá outras
providênç,as.”
Ei
FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
PROPÕE à Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo. o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica a redação do art. 3º. da Lei Municipal nº. 1.051/94, de 2
outubro de 1994 alterada, passando a viger com a seguinte redação:
Artigo 3º. A Prefeitura fica autorizada a arcar financeiramente com o
custo mensal do convênio médico-hospitalar dos servidores públicos
municipais e aposentados, nos seguintes percentuais:
Percentuais
Fa:xas de Salário Base Custeados pela |
É | Prefeitura
Até R$2.000,00 90%
De R$2.001,00 a R$3.000,00 75%
De R$3.001,00 a R$4.000,00 65%
Acima de R$4.000,00 50%
Art. 2º. O parágrafo único do art. 3º. da Lei Municipal nº: 1.051/94.
20 de outubro de 1994 passa a ser lido como $1º., mantida a sua redação.
Art. 3º. Fica inserido os 882º. e 3º. ao art. 3º. da Lei Municipal nº
1.051/94, de 20 de outubro de 1994, que vigerá com a seguinte redação:
82º, A Prefeitura arcará financeiramente com 50% (cinquenta por cento)
do custo mensal do convênio médico-hospitalar dos beneficiá
previstos no art. 1º. da Lei Municipal nº. 1.554/09, de 04 de dezembro d
2009.
$3º O custeio do percentual residual será de responsabilidade d j
servidor público municipal, desde que assim o autorize junto ao e dk
Recursos Humanos da Prefeitura.
Art. 4º. Ficam mantidas as demais disposições das Leis Munici
1.051/94, de 20 de outubro de 1994, 1.061/95, de 17 de maio de 1995 e 1.554/09, d
de dezembro de 2009, desde que compatíveis com as disposições desta Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
. CNP) nº. 46.756.029/0001-07
Praça Domingo Tavares Barata, s/nº - Centro
Sales Oliveira — SP
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta de dotações próprias constantes no Orçamento do Município, suplementadas
se necessário. .
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário
Sales Oliveira, 30 de jareiro de 2'
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
CNP) nº. 46.756.029/0001-07
Praça Domingo Tavares Barata, s/nº - Centro
Sales Oliveira — SP
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Preside: ce,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa alterar o artigo 3º da Leinº I.US id de
outubro de 1994, com a finalidade de estabelecer novos percentuais de custeio pela
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira em relação ao convênio médico-hospitalar
oferecido aos servidores, aposentados e seus beneficiários.
A proposta contempla a adoção de faixas salariais para determinar a
contribuição da Prefeitura Municipal, com base no valor da remuneração dos servidores,
buscando um equilíbrio finance«o e a manutenção do benefício de saúde para os
mesmos. O modelo proposto, com percentuais diferenciados conforme a faixa salarial.
visa proporcionar uma forma mais justa e equitativa de compartilhamento das despesas,
levando em consideração a capacidade contributiva dos servidores.
Essa tabela visa garantir que os servidores com mencr remuneração
recebam um maior apoio fiianceiro, enquanto os de faixas salaricis mais
contribuem de forma mais proporcional, respeitando a capacidade de ceda um. Ale
disso, a proposta assegura que os servidores continuem a ter acesso ao benefi.”
convênio médico, fundamental para a qualidade de vida de todos, em especia: dis, das
dificuldades e custos elevados na área da saúde.
Ressalta-se que, além do custeio para os servidores, a Prefeitura também
custeará 50% (cinquenta por cento) do custo mensal do convênio médico-hospitalar
para os dependentes dos servidores e aposentados, com o restante das despesas sendo de
responsabilidade dos mesmos. Essa medida visa ampliar o acesso à saúde para as
famílias dos servidores municipa's, promovendo maior inclusão e cuidado com todos os
envolvidos.
A alteração proposta não modifica o escopo do convênio nem afete a
condições previamente acordadas, mas ajusta o modelo de custeio de acordo com a
realidade financeira atual do município e as necessidades de seus servidores.
Dessa forma, s.licito a apreciação e aprovação deste Frojeto de Lei
tendo em vista os benefícios que trará tanto para a gestão pública quanto para
servidores municipais, garantindo maior equidade no acesso ao plano de saús
continuidade de um serviço essencial para a saúde da população.
Atenciosamente,

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