PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº 03/2025
“Requer informações detalhadas sobre a limpeza de terrenos urbanos no município de Sales Oliveira – SP, nos termos da Lei n° 1961, de 05 de fevereiro de 2019.”
Requeremos à Mesa, ouvido o douto Plenário, na forma regimental, seja encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal Fábio Godoy Graton, o seguinte Pedido de Informação, o qual requer informações detalhadas sobre a limpeza de terrenos urbanos no município de Sales Oliveira – SP, nos termos da Lei n° 1961, de 05 de fevereiro de 2019.
Conforme a Lei n° 1961/2019, quantos proprietários foram notificados no ano de 2024 e início de 2025, para realizar a limpeza de seus terrenos? Favor enviar documentação comprobatória.
Do total de proprietários notificados, quantos procederam à limpeza dos terrenos nos termos do artigo 3° caput da Lei n° 1961/2019? Favor enviar documentação comprobatória.
Houve casos de proprietários notificados que não realizaram a limpeza dos terrenos? Nesse caso, o Município realizou a limpeza e notificou o proprietário a efetuar o pagamento do serviço, conforme dispõe o artigo 4° caput da Lei n° 1961/2019? Favor enviar documentação comprobatória.
Os terrenos são inspecionados para garantir que estejam sendo mantidos limpos? Em caso positivo, qual é o setor responsável por essa inspeção? Em caso negativo, favor justificar.
JUSTIFICATIVA
Os Vereadores que subscrevem o presente pedido de informação, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vêm, respeitosamente, requerer informações detalhadas sobre a limpeza de terrenos urbanos no município de Sales Oliveira – SP, nos termos da Lei n° 1961, de 05 de fevereiro de 2019.
Motivo de grande indignação e reclamação por parte da população salense é a existência, em praticamente todos os bairros, de terrenos baldios totalmente tomados pelo mato alto e não limpos por seus proprietários.
Essa situação acarreta uma série de transtornos para aquelas pessoas que moram ao lado desses terrenos, já que o mato alto cria condições para descarte irregular de lixo e entulhos e propicia condições para o aparecimento de insetos e animais peçonhentos (escorpiões, cobras, ratos e baratas) e, principalmente, do mosquito transmissor da Dengue, Zika e Chikungunya, o Aedes Aegypti.
Essa época do ano, com chuva, calor e umidade, favorece o crescimento do mato, que pode crescer até 4 centímetros por dia, agravando ainda mais o problema.
Porém, desde 2019 há no município uma lei especifica tratando da limpeza de terrenos urbanos, no caso a Lei n° 1961, de 05 de fevereiro de 2019, que obriga proprietários ou possuidores a manterem, permanentemente, limpos, capinados e roçados os seus terrenos, com todos os resíduos provenientes da limpeza coletados e depositados em lugar apropriado, com vistas à saúde pública.
De acordo com essa lei, caso o proprietário não mantenha limpo o terreno, ele será notificado pelo Departamento do Meio Ambiente ou pela Vigilância Sanitária, para proceder à limpeza no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e caso não o faça, o Município fará diretamente ou por empreitada, às suas expensas, instruindo o procedimento com a fatura e a guia de recolhimento, o notificando a efetuar o pagamento do serviço.
Por fim, vale destacar que a população de Sales Oliveira tem interesse em saber se a prefeitura municipal está cumprindo ou não a Lei n° 1961, de 05 de fevereiro de 2019 devido ao grande número de lotes tomados pelo mato alto.
Plenário “Vereador Alessandro de Sousa – Babinha”, em 24 de janeiro de 2025.
Luizinho Marco Aurélio Balugoli
Vereador – MDB Vereador – MDB
Michel Fabiano de Oliveira Natália Martins
Vereador – Podemos Vereadora – MDB