| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2025 |
| Date | 2025-02-03 |
| Ementa | Nº 32/2025 de autoria do Vereador Luizinho ao Executivo Municipal que Solicita que seja elaborado um projeto de Lei que institui o Programa Bolsa Atleta no âmbito do Município de Sales Oliveira. |
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INDICAÇÃO Nº 32/2025
“Solicita que o Poder Executivo elabore projeto de lei que ‘Institui o PROGRAMA BOLSA-ATLETA no âmbito do Município de Sales Oliveira – SP.’”
Indico ao Chefe do Poder Executivo Municipal, na forma regimental, que, por meio do setor competente, seja elaborado projeto de lei que institua o PROGRAMA BOLSA-ATLETA no âmbito do Município de Sales Oliveira – SP.
JUSTIFICATIVA:
No município há inúmeros atletas que praticam diversas modalidades esportivas. Porém, grande parte deles por não ter condições de arcar com os custos de viagem, alimentação, hospedagem, dentre outros, acabam não participando de nenhuma competição e, consequentemente, deixando de representar o município de Sales Oliveira, seja a nível regional, estadual ou nacional.
Infelizmente, ainda não existe no município um programa de incentivo e apoio financeiro para ajudar que os atletas se dediquem mais nos treinamentos e participem de competições fora do município.
Desse modo, visando suprir essa lacuna no município, esta indicação encaminha ao Executivo Municipal um anteprojeto de lei dispondo sobre a criação do PROGRAMA BOLSA-ATLETA no âmbito do Município Sales Oliveira – SP.
Plenário “Vereador Alessandro de Sousa – Babinha”, em 31 de janeiro de 2025.
Luizinho
Vereador – MDB
ANTEPROJETO DE LEI N°. .../2025
“Institui o PROGRAMA BOLSA-ATLETA no âmbito do Município de Sales Oliveira – SP e dá outras providências”.
Fábio Godoy Graton, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, fazendo uso das atribuições que são conferidas por Lei, PROPÕE à Câmara Municipal de Sales Oliveira – SP, o seguinte projeto de lei:
CAPÍTULO I – DA INSTITUICÃO E DOS OBJETIVOS
Art. 1° - Fica instituído o PROGRAMA BOLSA ATLETA, com o objetivo de realizar projetos esportivos visando valorizar e beneficiar atletas amadores representantes do Município de Sales Oliveira em competições regionais, estaduais, nacionais e internacionais.
Art. 2º - Afim de disciplinar a concessão do auxílio Atleta Amador a cada técnico ou atleta amador regularmente cadastrado nos termos do artigo anterior, fica criada a Comissão Especial a Atletas Amadores, com o objetivo primordial de proceder a estudos, apreciação e disciplina dos currículos apresentados, conforme constar do cadastro elaborado pelo Departamento Municipal de Esportes, composta de 05 (cinco) membros a saber:
01 (um) representante do Departamento Municipal de esportes;
01 (um) representante da Câmara Municipal, indicado pelo Presidente;
02 (dois) representantes da Prefeitura Municipal;
01 (um) representante da Sociedade Civil.
§1°. Esta Comissão deverá, obrigatoriamente, utilizar como critério de seleção a formação, o índice técnico, o renome e o alto desempenho esportivo do atleta ou técnico.
§2. A Comissão a que se refere este artigo será indicada pelo Departamento Municipal de Esportes, e nomeada por ato do Sr. Prefeito Municipal.
CAPÍTULO II – DA COMPETÊNCIA, DOS VALORES, DA PERIODICIDADE DA DURAÇAO E DAS MODALIDADES
Art. 3º - Compete ao PROGRAMA BOLSA ATLETA conceder aos atletas amadores incentivos em dinheiro, cujos valores serão fixados entre o mínimo de R$ 100,00 (cem reais) e o máximo de R$600,00 (seiscentos reais), sendo que poderão ser pagos mensalmente ou eventualmente, dependendo da natureza do projeto.
Art. 4° - A BOLSA ATLETA será concedida pelo prazo máximo de 01(um) ano, podendo perdurar durante toda a preparação e a realização das competições esportivas ou apenas para pagar uma determinada despesa em que o atleta amador irã participar.
Art. 5º - São Modalidades de BOLSA-ATLETA:
Individual: concedida ao atleta amador classificado para representar o município em competições.
Coletiva: concedida a seleção do Município, que irá representá-lo em competições regionais, estaduais, nacionais e internacionais.
Especial: concedida ao Técnico, treinador, professor e assistente esportivo, que treinam ou coordenam atividades de treinamento a atletas ou equipes em nivel de competição.
Estudantil: concedida ao atleta estudante regularmente matriculado em instituição de ensino público ou privado desde que resida neste município.
CAPÍTULO III – DA NÃO EXISTÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA
Art. 6º - A concessão da BOLSA-ATLETA não gera qualquer vínculo trabalhista entre os beneficiados e a administração pública municipal.
CAPÍTULO IV – DOS REQUISITOS
Art. 7º - São requisitos para pleitear a Bolsa-Atleta:
I – Ter no mínimo 08 (oito) anos de idade, sem limite de idade máxima;
II – Estar Vinculado a alguma entidade de prática desportiva ou filiado à Associação ou Liga
Municipal Amadora da categoria;
III – Estar em plena atividade esportiva;
IV – Não receber salário de entidade de prática desportiva;
V – Ter participado de competição esportiva em âmbito municipal e, na ausência desta, ter participado de competições regionais, estaduais ou internacionais no ano imediatamente anterior em que pleitear o Bolsa-Atleta:
VI – O atleta estudante que pleitear a Bolsa-Atleta Estudante comprovar que está matriculado em instituição de ensino público ou privado, bem como ter bom rendimento escolar, não podendo ser reprovado no ano letivo da concessão do incentivo, além de ter ótima conduta disciplinar, comprovados através de boletim ou relatório da escola, e residir no município de Orlândia.
VII – Anuência dos responsáveis pelos menores que aderirem ao Programa;
VIII – Participar, obrigatoriamente, de entrevista com os coordenadores do Programa Bolsa Atleta;
IX – Comprometer-se a representar o Município de Sales Oliveira, em sua modalidade e categoria, em competições oficiais de eventos promovidos por entidades privadas, sempre que convocado pelo Departamento de Esportes;
X – Não estar cumprindo qualquer tipo de punição imposta por Tribunais de Justiça Desportiva, Liga, Federação e/ou Confederação das modalidades correspondentes, além
da necessidade de apresentar Certidão Criminal Negativo;
XI – Apresentar currículo de atividades esportivas com os resultados obtidos, no último ano, juntamente com o programa e calendário esportivo anual;
XII – Estar cadastrado no DEPARTAMENTO DE ESPORTES na respectiva modalidade de sua atuação;
XIII – Ceder os direitos de imagem ao Município de Sales Oliveira e usar, obrigatoriamente, em seu uniforme, o brasão da cidade de Sales Oliveira – SP;
XIV – Apresentar um projeto esportivo na modalidade de sua atuação, juntando documentação que especifique as competições, participações em eventos esportivos ou campeonatos inclusos no calendário anual das federações ou entidades equivalentes.
CAPÍTULO V – DA ESTRUTURA DO PROCEDIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS, DO NÚMERO DE BOLSAS ATLETAS
Art. 8°- Incumbe aos seguintes órgãos a concessão da Bolsa Atleta: I — Departamento Municipal de Esportes, como Órgão coordenador e operacional; II — Setor de Esportes, como Órgão de controle de mecanismo de incentivo.
Art. 9º - Todos os projetos esportivos serão apresentados ao Departamento de Municipal de Esportes deste município, no prazo máximo de 10(dez) dias, os encaminhará a Comissão Especial para análise e deliberação, que decidirá quanto a sua aprovação ou rejeição, emitindo certificado para esse fim.
Art. 10º - Após a deliberação do projeto, que deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, este retornará ao Departamento Municipal de Esportes para operacionalização da Bolsa Atleta.
Art. 11 – A Comissão Especial ficará incumbido de todo o trabalho de orientação,avaliação,
acompanhamento, fiscalização e aprovação do projeto bem como da prestação de contas apresentada pelo beneficiado.
Art. 12 – As despesas decorrentes da concessão da Bolsa Atleta correrão por conta dos recursos orçamentários existentes.
Art. 13 – Ficará o Departamento de Esportes autorizado a conceder as bolsas com relatório indicativo apresentado pela Comissão Especial, onde deverá constar um calendário anual de participação-modalidade e candidato à bolsa.
Art. 14 – O beneficiado do Programa Bolsa Atleta poderá acumulá-la com bolsa oriunda do Estado e da União, desde que aprovado pela Comissão Especial.
Art. 15 – Os recursos do Programa Bolsa Atleta somente poderão ser utilizados para cobrir gastos com educação, alimentação, saúde, inscrições, passagens para eventos esportivos, transporte urbano e aquisição de material esportivo, devendo o beneficiado prestar contas, mensalmente, na forma e condições estabelecidas pela Comissão Especial.
Art. 16 – Caberá a Comissão Especial apresentar proposta de normas e regras para concessão do Poder Executivo Municipal.
CAPÍTULO VI – DO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA
Art. 17 – Serão desligados do Programa os atletas que:
I – Não apresentarem a documentação compro\/ando suas participações nas competições previstas no projeto;
II – Quando convocados, não participarem das competições sem justificativa convincente;
III – Se transferirem para outro município, Estado ou País;
IV – Utilizarem os recursos da Bolsa para fins não especificados no art. 15 desta Lei.
V – Forem dispensados de seleções representativas deste Município, por indicisplina ou a seu pedido;
VI - Deixarem de cumprir quaisquer das condições exigidas por esta Lei.
Parágrafo Único: Ocorrendo o desligamento, a Comissão Especial comunicará de imediato o Departamento de Esportes e convocará, observada a ordem classificatória, o próximo atleta constante da lista de espera, se for o caso, ou o atleta substituto, o qual será beneficiado pelo tempo que faltar para completar o período concedido ao substituído.
Art. 18 - Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal no prazo de 90 (noventa) dias, após sua publicação.
Art. 19 – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sales Oliveira – SP, ... de ... de 2025.
Fábio Godoy Graton
Prefeito Municipal