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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2021
DE 29 DE JANEIRO DE 2.021.
“VEDA A UTILIZAÇÃO DE APARELHO CELULAR E DEMAIS APARELHOS DE COMUNICAÇÃO NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DURANTE A REALIZAÇÃO DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Sr. Luiz Roberto Sampronio Resende, Vereador junto à Câmara Municipal de Sales Oliveira, no uso de suas atribuições legais propõe o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º - Fica vedada a utilização pelos Senhores Vereadores de telefones celulares e demais aparelhos de comunicação no recinto do Plenário da Câmara Municipal, durante as Sessões Ordinárias e Extraordinárias.
§1º - A vedação tratada no caput deste Artigo, refere-se à realização de ligações e ao envio de mensagens instantâneas.
§ 2º - O Vereador que necessitar fazer uso do aparelho celular e demais aparelhos de comunicação, deverá ausentar-se do recinto do Plenário.
Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sales Oliveira, 29 de Janeiro de 2.021.
Luiz Roberto Sampronio Resende
Vereador
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