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Prefeit:::a Municipal de Sales Oliveira — SP
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Ofício nº. 061/2025 — DMA — ptg e
"+ Sales Oliveira, 27 de março de 2025.
Ao Exmo. Sr.
THIAGO ALBERTO CAMILO DE OLIVEIRA
Presidente
Câmara Municipal
SALES OLIVEIRA - SP
Ref.: Encaminhando Projetos de Lei.
Excelentíssimo Senhor,
Encaminho a Vossa Excelência os Projetos de Lei anexos, justificados conforme
as respectivas Exposições de Motivis.
Sendo o que havia para o momento, aproveito a cportunidade para reiterar meus
protestos de elevada estima e disti::» consideração.
Atenciosamente,
| Assinado de forma
FÁBIO igltal por FÁBIO
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PROJETO DE LEI Nº 6 + DE 27 DE MARÇO DE 2025.
' EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS |;
1
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A presente proposta de lei justifica-se pela necessidade de ampliar e qualificar os
serviços socioassistenciais ofertados pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) no
município, em especial no âmbito do Serviço de Convivência é Fortalecimento de Vínculos
(SCFV), que tem como objetivo prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio de
atividades coletivas, oficinas « ações que promovam o desenvolvimento de capacidades e o
fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
A criação desses dois cargos de Orientador Social visa suprir uma lacuna
identificada no atendimento às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade, garantindo
um acompanhamento mais próximo e qualificado nas atividades desenvolvidas no CRAS. Esses
profissionais terão como atribuição principal planejar, coordenar e executar as oficinas do SCFV,
além de atuar no acolhimento e orientação dos usuários, identificando suas necessidades e
potencialidades, e articulando com a equipe técnica do CRAS as intervenções mais adequadas em
cada caso.
A atuação dos Orientanores Sociais será fundamental para ampliar o alcance e a
efetividade das políticas públicas de assistência social no município, uma vez que permitirá uma
maior capilaridade dos serviços, chegando a um número maior de pessoas e oferecendo um
atendimento mais personalizado e humanizado. Além disso, esses profissionais contribuirão para a
construção de um ambiente acclhedor e propício ao desenvolvimento de vínculos positivos entre
os participantes das oficinas, fortalecendo a rede de proteção social jocal.
O projeto foi elaborado com base nas diretrizes da Política Nacional de Assistência
Social (PNAS) e na Tipificação Nacional de Serviços Sociosssistenciais, que destacam a
importância de profissionais qualificados para a execução dos serviços ofertados no âmbito do
Sistema Único de Assistência Social (SUAS). A criação desses cargos também está alinhada ao
Plano Municipal de Assistência Social. que prevê a ampliação e qualificação dos serviços
socioassistenciais como uma de suas metas prioritárias.
Do ponto de vista orçamentário, a proposta foi planejada de forma a não onerar
excessivamente os cofres públicos, sendo os recursos necessários para a implementação dos
cargos previstos no orçamento anual do município. com base em estudos técnicos que demonstram
a viabilidade financeira da medida.
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Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação
deste projeto de lei, que representa um avanço significativo na. qualificação dos serviços de
assistência social ofertados no município, garantindo um atendimento mais humanizado e efetivo
às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social. ;
, Sales Oliveira/SP, 27 de março de 2025.
: Assinado de forma
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PROJETO DE LEI neo, DE 27 DE MARÇO DE 2025
“Dispõe sobre a criação de cargos que
compõem o quadro permanente de
servidores públicos municipais e dá
outras providências”.
FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal ce Sales Oliveira, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais;
N
PROPÕE à Câmara Municipal de Suies Oliveira, Estado de São Paulo, o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º. Ficam criados, no quadro permanente de servidores públicos municipais, os
cargos conforme detalhamento a seguir:
li
Orientador Social | 40horas | R$1.959,33 | Ensino Médio Completo
Art, 2º. As atribuições comuns do cargo previsto no art. 1º. estão constantes na Lei
Complementar nº. 001/2023 e as atribuições específicas estão previstas no Anexo I desta Lei.
] ; À,
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por
conta de dotações próprias constantes no Orçamento ão Município, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. á &
Sales O!iveira/SP, 27 de março de 2025.
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ANEXO:L
ROL DE ATRIBUIÇÕES
ORIENTADOR SOCIAL
10.
11.
12.
Desenvolver e coordenar atividades coletivas, como oficinas, rodas de conversa e
workshops, voltadas ao fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, em confor-
midade com as diretrizes do SCEV (Art. 3º da Resolução CNAS nº 09/2014).
Elaborar projetos pedagógicos que promovam à socialização, o protagonismo social e a au-
tonomia dos usuários, com foco em crianças, adolescentes. 'idosos e famílias em situação
de vulnerabilidade.
Identificar necessidades psicossociais dos usuários, encaminhando-os, quando necessário,
à equipe técnica do CRAS (assistente social e psicólogo). ;
Mediar conflitos e facilitar processos de integração social, respeitando as diversidades cul-
turais, geracionais e de gênero.
Realizar visitas domiciliares e ações extramuros para mapear demandas sociais e fortalecer
redes de apoio locais (conforme Art. 4º da Resolução CNAS nº 09/2014).
Estabelecer parcerias com escolas, unidades de saúde e conselhos comunitários para am-
pliar o acesso aos serviços socioassistenciais.
Orientar usuários sobre direitos sociais, programas de transferência de renda e acesso a po-
líticas públicas, em linguagem acessível.
Estimular a participação da comunidade em espaços coletivos (conselhos, fóruns), confor-
me princípios do SUAS.
Documentar as atividades realizadas por meio de relatórios e fichas de atendimento, garan-
tindo a sistematização das informações no sisterna do CRAS.
Participar de reuniões de equipe para avaliar os impactos das intervenções e propor melho-
rias.
Atuar preventivamente em casos de risco social (evasão escolar, trabalho infantil, isola-
mento de idosos), articulando com a rede de proteção.
Implementar ações que fortale eçam a resiliência de famílias em situação de pobreza ou ex-
clusão social. '
FÁBIO Assinado de forma
digital por FÁBIO
GODUY /'GovorcraToN
; Dados: 2025.03.27
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DEMONSTRATIVO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO — FINANCEIRO
Art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
I- EVENTO
Projeto de Lei que visa à criação de dois cargos de Orientador Social para atuar
junto ao Departamento de Assistência Social, com ênfase nas atividades desenvolvidas pelo
CRAS.
Il - PREMISSAS
A criação dos cargos de Orientador Social no âmbito do Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos do CRAS fundamenta-se em premissas essenciais que buscam
garantir a eficácia e a qualidade da assistência social prestada peló município. Em primeiro lugar,
parte-se do reconhecimento da importância do trabalho socioeducativo como instrumento de
prevenção e enfrentamento às situações de vulnerabilidade social, conforme estabelecido pela
Política Nacional de Assistência Sociai e pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS). A
atuação desses profissionais deve ester alinhada aos princípios da'proteção social básica, que visa
fortalecer vínculos familiares e comunitários, promovendo a autonomia e o desenvolvimento
integral dos usuários.
Outra premissa fundarnental é a necessidade de profissionalização do atendimento
no CRAS, garantindo que as atividades desenvolvidas nó Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos sejam conduzidas por pessoal qualificado e capacitado para lidar com
as complexidades inerentes ao trabalho com famílias e indivíduos em situação de risco social. Os
Orientadores Sociais deverão possuir formação. específica na área social ou afins, além de
habilidades para mediar conflitos, facilitar processos grupais e estimular o protagonismo dos
usuários, sempre em sintonia com as diretrizes técnicas do SUAS. ;
A criação desses cargas também considera a demanda real identificada nos
territórios de abrangência do CRAS, onde se observa a necessidade de ampliar e qualificar as
intervenções socioassistenciais. especialmente no que diz respeito às oficinas e atividades
coletivas. A presença desses profissionais permitirá uma abordagem mais personalizada e
contínua, potencializando os resultados do trabalho social desenvolvido no município. Além disso,
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a medida está em consonância com o Plano Municipal de Assistência Social, que prevê a
ampliação e o fortalecimento dos serviços ofertados na proteção social básica.
Por fim, destaca-se que a criação desses cargos representa um investimento na
qualidade dos serviços socioassistenciais ofertados à população, contribuindo para a construção de
uma rede de proteção social mais efetiva e humanizada. A medida reforça o compromisso do
município com a garantia de direitos c a promoção da cidadania, assegurando que as famílias e
indivíduos em situação de vulnerabilidade recebam o apoio necessário para superar adversidades e
alcançar melhores condições de vida.
HI - METODÓLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Gastos anuais do evento, por cargo:
Verba 2025 2026 2027 2028
Salário R$ dessa R$ 2.054,75 | R$ 2.154,82 R$ 2.259,76
Previdência R$ 852,31 R$ 893,82 | R$ 969,67 R$ 1.050,79
Vale Alimentação 350,00 R$ 350,00 | R$ 350,00 R$ 350,00
Plano de Saúde 194,17 | R$ 194,17 | R$ 194,17 | R$ 194,17
Encargos Sociais R$ 1.396,47 R$ 143798) R$ 1.513,83 | R$ 1.594,95
Totais (Inclui 13º) 43.625,45 . R$ 45.405,49 R$ 47.652,42 RS 50.111,18
Considera-se para o efeito da Memória de Cálculo para 2025 a 2028 o período de janeiro a
dezembro com encargos inclusos, inclusive 13º salário e 1/3 de férias proporcionais, corrigido pela inflação
de 4,87% ano a ano. :
Os cálculos da previdência (quota patronal) obedeceram os patamares fixados pelo Decreto
nº. 1.12915. ,
Para o cálculo do Plano de Saúde, forani utilizados os parâmetros da Lei Municipal nº.
2.469/25.
IV — IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO
Especificação
1 — Déficit Financeiro
do Exercício Anterior
2 — Receita Corrente
Líquida Prevista
3 — Disponibilidade
Financeira (2+1)
Exercícios
n$3.513.404,24 |R$2209046,60 | R$ 1.104.688,97
y
R$ 85.853.927,73
R$ 85.853.927,73
Assinado deforma
FÁBIO digital por FÁBIO
GODOY /coporcaaron
Gado
, GRATON Tsasaocsoo”.
R$ 74.440.000,00 | R$ 78.065.228,00 | R$ 81.867.004,60
R$ 71.126.595,76 R$ 80.762.315,63
R$ 75.856.181,40
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4 — Custo Total do
R$ 50.111,18
Evento j
R$ 43.625,45 R$ 45.405,49 R$ 47.692,42
5 — Impacto Orça-
mentário (4/2)
6 — Impacto Financei-
ro
*Balanço Patrimonial do exercício de 2025, 2026, 2027 e 2028 foram estimados.
**Foi utilizada a mesma previsão de 2025 atualizada pelo índice de inflação de 4,87 ano a ano.
*++A redução do Déficit Financeiro foi projetada em 33,33% a cada ano.
0,06% i
V — IMPACTO NO INDICE DE PESSOAL
Í Exercícios
Especificação
2025 2026* 2027%% 2028***
[1 — Gastos com Pessoal R$31.878.634,54 | R$33.260.340,12 | R$36.257.231,70 | R$37.861.174,97
2 - Receita Corrente Líquida R$69.887.973,07 | R$74.440.000,00 | R$78.065.228,00 | R$85.853.927,73
3 — % Gastos com Pessoal “1 45,61% 44,69% 14,45% 44,10%
4 — Limite de Alerta 48,60% 48,60% 48,60% | 48,60%
| R$53.965.354,91 | R$36.177.840,00 | R$37,939.700,81 | R$41.725.008,88 |
[5 — Limite Prudencial 51,30% 51,30% “| 51,36% | 51,30%
R$35.852.530,18 | R$38.187:720,00 | R$40.047.461,96 | R$44.043.064,93
[6 — Limite Máximo 54% 54% 54% [54%
R$37.739.505,46 R$42 155.223,12 | R$46.361.120,97
R$40.197.600,00
—
* Foram considerados os valores 2024.
** Previsto para 2025 na LOA.
*++a Previsão de 2026 a 2028 foi corrigido ano a ano pela inflação de 4,87%.
VI- DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DAS DESPESAS COM PPA E LDO
Na qualidade de ordenador da despesa do município de Sales Oliveira — SP declaro que com a
aprovação do projeto de lei recomposição salarial, o município terá suficiente dotação, firme e consistente
expectativa de suporte de caixa, e adequação orçamentária e financeira com o PPA e LDO, conforme
demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro acima.
Declaro ainda que nos casos de incompatibilidade entre o PPA, LDO e LOA serão adequados, e
nos casos de insuficiência de saldo de dotação serão suplementados se necessários.
Sales Oliveira, SP, 27 de março de 2025.
FÁBIO GODOY Ada de er dg, É
GRATON Bios rsaar io
FÁBIO GODOY GRATON
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