Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
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Ofício Especial
Sales Oliveira, 27 de março de 2025.
Ao Exmo. Sr.
THIAGO ALBERTO CAMILO DE OLIVEIRA
Presidente
Câmara Municipal
SALES OLIVEIRA - SP
Ref.: Encaminhando Projetos de Lei.
Excelentíssimo Senhsr,
Venho, respeitosamente, solicitar a substituição do Projeto de Lei que cria o cargo
de Agente de Apoio Educacional pelo Frojeto de Lei que institui o cargo de Agente de Apoio
Escolar, revisado e aprimorado por profissionais especializados da área de educação, com o
objetivo de melhor atender às demandas votidianaz 4a rede municioal de ensino.
O novo proieto foi elaborado após ampla análise técnica e pedagógica,
considerando as reais necessi:lades dos alunos no ai:bisnte escolar. O cargo de Agente d? Apoio
Escolar foi pensado para ofzrecer suporte integral aos estudantes, garantindo não apenas o
acompanhamento em suas atividade: de aprendizagem, mas tamibém o auxílio em questões de
socialização, locomoção, vivências diárias e segurança, sempre com qualidade e equidade.
A proposta está alinhada aos princípios da Base Nacional Comum Curricular
(BNCC), que preconiza o «leseny-.vinento integral dos aluncs em seus aspectos corporais,
sensoriais e cognitivos. O Agente de Aryio Escolar atuará em estrzita colaboração com a docência
e a gestão escolar, fortalecendo a aquisição « a meliioria de habil: lades e competências essenciais
para o pleno desenvolvimento das crianças e adolescentes.
Ressaltamos que a revisão do proieto contou corri a participação de educadores,
gestores e especialistas em pulíticas púl'ticas, garantindo que a atuação desses profissionais seja
efetiva e transformadora no c:tidiano escolar. A mudança de nomenclatura para Agente de Apoio
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Câmara Municipal de Ss
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o
Escolar reflete de maneira mais fiel as atribuições e o escopo de atuação propostos, que vão além
do apoio educacional, abrangendo todas as dimensões do ambiente escolar.
Confiamos na compreensão e no apoio dos nobres parlamentares para a aprovação
deste projeto, que representa um avanço significativo na qualidade da educação oferecida em
nosso município. Colocamo-nos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais
que se fizerem necessários.
Sendo o que havia para o momento, aproveito a oportunidade para reiterar meus
protestos de elevada estima e distinta consideração.
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Atenciosamente,
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FÁBIO GODOY GRATON
PREFEITO MUNICIPAL
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|
PROJETO DE LEI Nº SA » DE 27 DE MARÇO DE 2025
“EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que altera o
quadro permanente de servidores público municipal e da outras providências.
A finalidade da presente propositura é aumentar o número de cargos do quadro de
servidores efetivos do Município, a fim de melhorar a prestação do serviço público e tornar efetivo
o Princípio Constitucional da Eficiência.
O cargo em questão visa dar apoio e suporte aos eventos cotidianos e a todos os
alunos da rede municipal no ambiente escolar, de forma que todos sejam atendidos em suas reais
necessidades de aprendizagens, socialização, locomoção, vivências diárias com segurança,
qualidade e equidade favorecendo o desenvolvimento e crescimento nos aspectos, corporais,
sensoriais e cognitivos fortalecendo a aquisição e melhoria de habilidades e competências como
preconiza a BNCC sob os cuidados pedagógicos da docência e da gestão escolar.
As atribuições foram especificadas no Anexo I do Projeto de Lei.
Re
Agente
Apoio Escolar 1 Lo O
Contando com a atenta análise e posterior acolhimento do presente Projeto em
regime de urgência especial, aproveito a oportunidade para reiterar meus protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Sales Oliveira/SP, 27 de março de 2025.
Assinado de forma diga!
FÁBIO GODOY, parta 000
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FÁBIO GODOY GRATON
* Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 51 DE 27 DE MARÇO DE 2025
“Cria cargo que compõe o quadro
permanente de servidores públicos
municipais e da outras providências”.
FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais;
PROPÕE à Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, o seguinte
Projeto de Lei: :
Art. 1º. Fica alterado o quadro permanente de servidores público municipal,
passando a viger da seguinte forma:
oo | Agentede Apoio | "o poros 868, Ensino Médio Completo
Escolar
Art. 2º. As atribuições do cargo estão constantes do Anexo I desta Lei, sendo dela
parte integrante e indivisível, independentemente de transcrição.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por
conta de dotações próprias constantes no Orçamento do Município, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. :
Sales Oliveira/SP, 27 de março de 2025.
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Prefeito Municipal
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ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DO CARGO “AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL”
Apoiar, supervisionar £ recebe: os alunos na escola mantendo contato com os responsá-
veis, direção e coordenação direcionando-os para as atividades no ambiente escolar;
Apoiar e supervisionar a entrada « saída dos alunos, o recreio, os momentos de sono e des-
canso, de banho, de uso dos sanitários, de forma a cuidar e zelar, contribuindo com a segu-
rança de todos;
Apoiar, orientar e auxiliar no desenvolvimento de atividades lúdicas como: contar histó-
rias, cantar músicas, dramatizações, jogos e brincadeiras, contribuindo com o envolvimen-
to, a interação e o desenvolvimento dos alunos no ambiente escolar, sob a supervisão e ori-
entação pedagógica dozente e da gestão escolar;
Apoiar, criar e observar o espaço adequado para a realização das atividades lúdicas com
segurança de participação de todos os alunos estimulando seu desenvolvimento integral,
sob a supervisão e orientação pedagógica docente e da gestão escolar;
Apoiar e auxiliar no desenvolvimento de atividades artísticas diversas como: modelagem
de massas e argila, desenho, pintura, corte e colagem de materiais, estimulando a criativi-
dade, a psicomotricidade e amnliando o capital cultural gos alunos, conforme orientação
pedagógica dos professores e da gestão escolar:
Apoiar e auxiliar na realização das atividades escolares (artísticas, jogos, brinquedos, brin-
cadeiras, desenho, manuseio de materiais, entre outras), de forma a facilitar a compreensão
e a participação de todos os aluncs, conforme orientação docente e da gestão escolar;
Incentivar a comunicação, a escuia ativa e o diálogo positivo e reflexivo do ambiente esco-
lar, por meio de rodas de conversa e interações diversas, efimulando a expressão verbal, o
vocabulário das crianças e a boa convivência;
Apresentar e fazer cumprir as regras da escola ou creche e | construir regras com os alunos,
garantindo a ordem e a organização do ambiente escolar e o ótimo relacionamento entre
todos, prevenindo situações de bullying e preconceitos;
Apoiar e auxiliar o desenvolvimento de atividades de leitura e escrita que estimulam a
imaginação, ampliam 0 gosto pelo estudo e o capital cultural dos alunos, sob a orientação
pedagógica docente e da gestão escolar; ,
Apoiar as atividades de apreciação de filmes e animações planejadas;
. Executar, apoiar, observar é cu “dar do estado geral dos alunos: higiene e saúde, de forma a
garantir o seu bem-estar:
Servir, orientar e supervisionar a alimentação dos alunos, de forma que todos usufruam da
merenda escolar de modo satisfatório e sem desperdícios, incentivando a experimentação
dos alimentos em geral;
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13. Apoiar, realizar e/ou auxiliar s crianças nas atividades que não possam ser feitas sozinhas,
tais como trocar peças de vestuário, fralda, banho, estimulando sua autonomia sempre que
possível, informando sobre situações pertinentes para o docente ou gestão escolar;
14. Apoiar e auxiliar as crianças de inclusão escolar, nas atividades para as quais apresentem
limitações motoras, dificuldades de coordenação, na locomoção, comunicação e no au-
tocuidado;
15. Apoiar e acompanhar os alunos em atividades externas, excursões e em eventos extracurri-
culares, orientando-os quanto às regras de comportamento e segurança:
16. Acompanhar o transporte escolar, auxiliando o embarque e desembarque, cuidando da
acomodação, da segurança e do ambiente do transporte escolar no interior do veículo, man-
tendo a ordem durante todo o trajeto;
17. Cuidar e controlar o acesso das crianças usuárias do transporte escolar, para evitar que a
criança seja esquecida ou adentre o veículo escolar indevidamente;
18. Observar atentamente as crianças de modo a identificar eventuais circunstâncias de maus
tratos, e, quando o caso, relatar a seus superiores para as providências cabíveis;
19. Acompanhar o acolhimento (chegada/entrada) e a despedida (entrega de alunos aos
pais/saída), bem como o embarque e desembarque de alunos no transporte escolar;
20. Organizar os espaços em geral, 'salas de aula, material pedagógico e pastas das atividades
dos alunos, mantendo o ambiente adequado e higienizado ao desenvolvimento e ao
aprendizado dos alunos;
21. Trocar roupas de cama e organizar o espaço de sono e descanso das crianças;
22. Participar da organização de eventos diversos e extracurriculares na escola, juntamente
com outros membros da equipe;
23. Participar de reuniões com 'a gestão escolar e com os demais profissionais da escola
sempre que convocado;
24. Contribuir sempre que possível « com sugestões de melhoria para o ambiente e organização
escolar;
25. Participar de momentos de estudo e capacitação promovidos pela Diretoria Municipal de
Educação e/ou pela Unidade Escolar;
26. Auxiliar no preenchimento de agendas dos alunos com observações e informações
pertinentes e organizadas inerentes aos alunos e atividades escolares, em auxílio ao docente
responsável; f
27. Observar o comportamento das crianças e relatar aos docentes ou à direção da unidade
escolar sempre que julgar necessário; Ê
28. Participar, se desejar, de conselhos e da asseciação de pais e mestres, contribuindo para a
melhoria contínua dos trabalhos escolares; .
29. Manter organizados os materiais e equipamentos de trabaiho, solicitando sua manutenção
sempre que necessário;
30. Acolher os alunos com paciência, afetividade e sensibilidade contornando situações
adversas, de forma a estabelecer vínculos e contribuir para o desenvolvimento integral da criança;
31. Manter postura de autocontrole, proatividade, imparcialidade, paciência e espírito de equipe;
32. Manter disciplina e organização, de modo a identificar prioridades e realizar boa gestão do
tempo e dos recursos de trabalho;
FÁBIO Assinado defima
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33. Demonstrar capacidade de comunicação, inclusive por meio da oitiva atenta (saber ouvir)
aos alunos, a equipe de trabalho e superiores;
34. Manter-se atualizado em relação aos saberes e informações de sua área de trabalho,
transmitindo segurança e bom discernimento em suas ações cotidianas;
35. Ter postura adequada no trato com os alunos, colegas de trabalho e superiores;
36. Apresentar-se com vestimentas adequadas ao meio de trabalho educacional;
37. Demonstrar capacidade avaliativa, bom senso, ética profissional e postura criteriosa em
relação às atividades que lhe competirer;
38. Executar com eficiência e eficácia (fazer bem-feito o que precisar ser feito) outras atividades
correlatas determinadas pela chefia imediata.
Assinado de forma
FÁBIO digital por FÁBIO
GODOY 'GODOY GRATON
Dados; 2025.03.27
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DEMONSTRATIVO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO — FINANCEIRO
Art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
I- EVENTO
Criação de 20 (vinte) cargos efetivos de agente de apoio educacional.
II —- PREMISSAS
A criação de 20 (vinte) cargos de agente de apoio educacional se faz necessário para
atender as demandas do Departamento de Educação. O objetivo é melhorar a qualidade dos
serviços prestados aos alunos da rede pública municipal de ensino.
Estima-se que este evento terá impacto direito em aproximadamente 900 (novecentos)
alunos da rede pública municipal.
II - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Gastos anuais do evento:
o?
Valor do evento
é
Verba 2026 200) 2028
mensal !
R$ 37.366,80] R$ 498.009,44] R$ 522.356,89] R$ 54779567] R$ 57447332
16.441,39] 1 219.163,76] R$ 229.837,03] R$ 241.030,09] R$ : 252.768,26
84.000,00 | R$ 8809080] R$ 9238082] R$ 96.879,77
Pao de R$ 7.766,60 93.199,20] R$ 97.738,00] R$ 10249784] R$ 107.489,49
R$ 68.574,79 894.462,40] R$ 938.022,72] R$ 983.704,42] R$ 1.031.610,83
Considera-se para o cítito da Memória de Cálculo para Z025 a Z0Z28 O período de janciro a
dezembro com encargos inclusos, inclusive 13º salário e 1/3 de férias proporcionais, vale
alimentação e plano de saúde. Para o período de 2026 a 2028 foi corrigido pela inflação de 4,87%
ano a ano. Ed nt
k ! Assinado de forma digital
FÁBIO GODOY por Fágio coDov
SSGRATON
GRATON Dados; 2025.03.27
14:12:04 -0300'
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IV- IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Exercícios
Espe io
2026
E
1 — Deficit Financeiro do Exercício Anterior) -! 3.313.404,24] -R$ 2.209.046,60] -R$
+
2 Receita Corrente Líquida Prevista R$ 74.440.000,00] R$ 78.065.228,00] R$
3- Disponibilidade Financeira (2+1) R$ 71.126.595,76] R$ 75.856.181,40] R$
4 — Custo Total do Evento R$ 894.462,40] R$ 938.022,72] R$
5 — Impacto Orçamentário (4/2) ,
6 Impacto Financeiro (4/3)
*Balanço Patrimonial do exercício de 2025, 2026, 2027 e 2028 foram estimados.
**Foi utilizada a mesma previsão de 2025 atualizada pelo índice de inflação de 4,87 ano a ano.
**%*a redução do Déficit Financeiro foi projetada em 33,33% a cada ano.
V — IMPACTO NO ÍNDICE DE PESSOAL
Exercícios
2026***
$ 34,127.904,93
Especificação
202.
R$ 31.878.634,54
a EE
37.532.903,69
1 - Gastos com Pessoal 32.595.897,14 35.789.933,90
2- RCL R$ 69.887973,07 | R$ 74440.000,00 | R$ 78.065.228,00 | R$ 81.867.004,60 | R$ 85.853.927,73
3 - % Gastos com Pessoal 45,61% 43,19%] 43,2% 43,72% 43,72%
4 - Limite de Alerta 48,60%) 48,60%] 48,60%] 48,60%) 48,60%
R$ 33.965.554,91 | R$ 36.177.840,00 | $ 37.932.700,81 | R$ 39.787.364,24 | R$ 41.725.008,88
5 - Limite Prudencial 51,30% 51304] 51,30% 51,30%) 51,30%
R$ 35.852.530,18 | Rô 38.187.720,00 | R$ 4004746196 | R$ 41997.773,36 | R$ 44.043.064,93
6 - Limite Máximo 54%, 54% 54% 54% 54%
R$ 37.139.505,46 | R$ 40.197.600,00 |R$ 42.155.223,12 | R$ 44.208.182,48 | R$ 46.361.120,97
* Foram considerados os valores 2024.
** Previsto para 2025 na LOA.
***a Previsão de 2026 a 2028 foi corrigido ano a ano pela inflação de 4,87%.
[ E 1 FÁBIO. (imensas
GODOY “GODOY GRATON
Dados; 2025.03.27
GRATON 14:12:12-0300'
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VI- DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DAS DESPESAS COM PPA E LDO
Na qualidade de ordenador da despesa do município de Sales Oliveira — SP declaro que
com a aprovação do projeto de lei recomposição salarial, o município terá suficiente dotação,
firme e consistente expectativa de suporte de caixa, « adequação orçamentária e financeira com o
PPA e LDO, conforme demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro acima.
Declaro ainda que nc$ casos de incompatibilidade entr: o PPA, LDO e LOA serão
adequados, e nos casos de insuficiência de saldo de dotação serão suplementados se necessários.
f
Sales Oliveira, SP, 27 de março de 2025.
FÁBIO apa portámo
GODOY / GODOYGRATON
GRATON ,/ Tarsiaosoo”
FÁBIO GODOY GRATON
Prefeito Municipal i
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