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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Emenda
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaEMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 52/2025 QUE “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.457/2025, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 NO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-08T18:37:49.100127-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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EMENDA MODIFICATIVA Nº 08/2025

         Ao Projeto de Lei nº 52/2025





PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE  LEI N° 52/2025 QUE “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.457/2025, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 NO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS  PROVIDÊNCIAS”.









ART. 1º - Fica alterado o Artigo 2º do Projeto de Lei nº 52/2025, conforme segue:



“Art. 2º. Fica acrescido ao art. 2º. da Lei Municipal nº. 2.457/2025, de 11 de fevereiro de 2025 os §§5º e 6º, que vigerá com a seguinte redação:



§5º. A fatura será emitida com o desconto previsto no §1º. deste artigo, sendo acrescido o percentual mencionado, caso não haja pagamento nos prazos  nele estabelecidos.

§ 6º. Nas residências, comércios e indústrias onde não houver rede coletora de esgoto não haverá cobrança da tarifa de esgoto.”



ART. 2º - Fica incluído o Artigo 4º ao Projeto de Lei nº 52/2025, conforme segue:

“Art. 4º. Fica alterado o § 4º. do art. 2º. da Lei Municipal nº. 2.457/2025, de 11 de fevereiro de 2025, que vigerá com a seguinte redação:

 



§4º.  A tarifa social será aplicada pelo Município, nos moldes da Lei Nacional nº 14.898 de 13 de junho de 2024, com valores a serem definidos por meio de nova Lei Municipal especifica.”



ART. 3º - Fica incluído o Artigo 5º ao Projeto de Lei nº 52/2025, conforme segue:

“Art. 5º. Fica alterado o art. 5º. da Lei Municipal nº. 2.457/2025, de 11 de fevereiro de 2025, que vigerá com a seguinte redação:

 



Art. 5º. O Poder Executivo fica autorizado a estabelecer, por meio de nova Municipal especifica, acréscimos no valor das tarifas, a título de bandeiras tarifárias, em períodos de estiagem ou escassez hídrica.”



ART. 4º - Os demais artigos permanecem inalterados, reenumerando os posteriores.

ART. 3º -Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação, alterando o respectivo Projeto de Lei.



Plenário “Vereador Alessandro de Sousa – Babinha”, em 08 de Abril de 2025.









     LUIZINHO           MICHEL FABIANO DE OLIVEIRA       NATÁLIA FERNANDA MARTINS

  Vereador MDB                        Vereador PODEMOS                                  Vereadora MDB

















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