PROJETO DE LEI Nº 59 /2025
DE 17 DE ABRIL DE 2.025.
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.767 DE 21 DE JULHO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Sales Oliveira, no uso de suas atribuições legais propõe o seguinte Projeto de Lei:
ARTIGO 1° - Fica alterada a ementa da Lei nº 1.767 de 21 de julho de 2014, que passa a ter a seguinte redação:
“Autoriza o Poder Legislativo a conceder Adicional de Insalubridade aos Servidores da Câmara Municipal, que desenvolvam as funções de Agente de Conservação e Jardineiro”.
ARTIGO 2° - Fica alterado o Artigo 1º da Lei nº 1.767 de 21 de julho de 2014, que passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 1º - Em atendimento ao item 15.6 da Norma Regulamentadora nº 15, das Portarias 3.214/78 e 3.311/89, do Ministério do Trabalho, fica assegurado aos servidores públicos municipais da Câmara Municipal, quanto expostos a agentes nocivos à saúde o direito a um adicional de insalubridade, na seguinte proporcionalidade:
I – Cargo de Agente de Conservação - 40 % (quarenta por cento) do salário recebido.
II – Cargo de Jardineiro – 20 % (vinte por cento) do salário recebido.
PARAGRAFO ÚNICO - O valor correspondente ao Adicional de Insalubridade será reajustado no mesmo período do reajuste de vencimentos dos servidores.”
ARTIGO 3° - Ficam supridos na integra os Artigos 2º e 3º da Lei nº 1.767 de 21 de julho de 2014.
ARTIGO 4° - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotação constantes do orçamento vigente.
ARTIGO 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sales Oliveira SP, 17 de Abril de 2025.
Thiago Alberto Camilo de Oliveira
Presidente
Luiz Roberto Saia
Vice Presidente
Alan Felipe dos Santos Fabiano Estevam da Silva
1º Secretário 2º Secretário
Demonstrativo de Impacto Orçamentário – Financeiro
Artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal
I – Evento
Concede revisão as gratificações de Coordenador de Controle Interno e Tesoureiro.
II – Premissas
O Reajuste das gratificações, visa equiparar o valor ao que é praticado nas cidades da região, aos ocupantes das devidas funções.
III – Metodologia e Memória de Cálculo
Gastos Anuais do Evento:
Valor Atual Pagos Adicional Insalubridade
Valor com o Reajuste
2025
(10 meses)
2026
(12 meses)
2027
(12 meses)
R$ 1.031,34
R$ 1.547,02
R$ 15.470,18
R$ 18.564,22
R$ 18.564,22
Valor Mensal das Obrigações Sociais (42%) 2024
Valor impactado do Reajuste a 43,5 % ao mês
2025
(encargos sociais 43,5 %) -10 meses +1/3 de férias
2026
(encargos sociais 45 %) -13 meses +1/3 de férias
2027
(encargos sociais 46,5 %) -13 meses +1/3 de férias
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 1.547,02
R$ 15.470,18
R$ 18.564,22
R$ 18.564,22
Considera-se para efeito de memória de cálculo para 2025 o período de abril a dezembro.
Considerando-se para o efeito de memória de cálculo para 2026 e 2027 o período de janeiro à dezembro.
IV – Impacto
Especificação
2025
2026
2027
Receita Corrente Líquida Prevista do Município
R$ 74.440.000,00
R$ 75.856.181,40
R$ 81.867.004,60
Orçamento da Câmara
R$ 1.932.000,00
R$ 2.000.000,00
R$ 2.050.000,00
Custo Total do Evento
R$ 15.470,18
R$ 18.564,22
R$ 18.564,22
Impacto sobre o Orçamento
0,80%
0,92%
0,90%
Limite de Gasto com Pessoal sobre o Orçamento 70%
R$ 1.352.400,00
R$ 1.400.000,00
R$ 1.435.000,00
Impacto sobre a Receita Corrente Liquida
0,02%
0,02%
0,02%
Limite Máximo sobre a Receita Corrente Liquida 6%
R$ 4.466.400,00
R$ 4.551.370,88
R$ 4.912.020,27
Limite de Alerta sobre a Receita Corrente Liquida 5,7%
R$ 4.243.080,00
R$ 4.323.802,34
R$ 4.666.419,26
Limite Prudencial sobre a Receita Corrente Liquida 5,4%
R$ 4.019.760,00
R$ 4.096.233,79
R$ 4.420.818,25
A Receita Corrente Líquida foi obtida em impacto orçamentário anexo ao Projeto de Lei nº 05/2025 elaborado pelo Executivo Municipal.
V – Declaração de Adequação das Despesas com o PPA E LDO
Na qualidade de ordenador da despesa da Câmara Municipal de Sales Oliveira declaro que com a aprovação do projeto de lei reajustando os salários dos funcionários do Legislativo Municipal, a Câmara Municipal terá suficiente dotação, firme e consistente expectativa de suporte de caixa, e adequação orçamentária e financeira com o PPA e LDO, conforme demonstrativo de impacto acima.
Declaro ainda que os casos de incompatibilidade entre PPA, LDO e LOA serão adequados.
Declaro ainda que o percentual com índice de pessoal atenderá o disposto no Art. 19 da LC 101/00.
Sales Oliveira, 17 de Abril de 2025.
Thiago Alberto Camilo de Oliveira
Presidente da Câmara