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materia nº 13/2025

Tipo Pedido de Informação
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaPedido de Informação nº 13/2025 de autoria da Vereadora Natália Fernanda Martins, que Requer informações do não cumprimento da Lei n° 2.266/2023 que ‘Dispõe sobre a divulgação dos dados dos conselhos municipais na página oficial da Prefeitura Municipal na internet’.
native_id1205

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-06T19:28:05.539847-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº 13/2025



“Requer informações do não cumprimento da Lei n° 2.266/2023 que ‘Dispõe sobre a divulgação dos dados dos conselhos municipais na página oficial da Prefeitura Municipal na internet’.” 

Requeiro à Mesa, ouvido o douto Plenário, na forma regimental, seja encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal Fábio Godoy Graton o seguinte Pedido de Informação, o qual requer informações sobre o não cumprimento da Lei n° 2.266/2023.

Por quais motivos a Lei n° 2.266/2023 ainda não está sendo cumprida pelo Poder Executivo, mesmo após dois anos de vigência? Existe algum obstáculo para isso? Em caso positivo, quais são?

Há alguma previsão para cumprir a Lei n° 2.266/2023? Em caso positivo, quando? Em caso negativo, favor esclarecer os motivos.  

O artigo 2° da Lei n° 2.266/2023 prevê a possibilidade de o Poder Executivo regulamentar essa lei no que couber, houve a necessidade disso? Em caso positivo, favor encaminhar cópia do decreto. Em caso negativo, favor justificar. 

JUSTIFICATIVA



Com base no Princípio da Publicidade, previsto no artigo 37, caput, da Constituição Federal, e no artigo 5°, incisos XIV e XXXIII também da Carta Magna, a Lei n° 2.266/2023 de minha autoria foi criada com o intuito de dar transparência à população salense acerca dos conselhos municipais.

Para atingir esse objetivo, essa lei prevê que o Poder Executivo criará um link no sítio eletrônico da prefeitura municipal de Sales Oliveira/SP publicando as datas, horários e endereços das reuniões que ocorrerão durante o ano, disponibilização das atas das reuniões, nome dos integrantes titulares e suplentes dos conselhos, dentre outras.

Ao navegar pelo site da prefeitura municipal, contudo, é possível observar que que após mais de 2 (dois) anos de vigência desta lei o Poder Executivo não criou o link divulgando essas informações dos conselhos municipais.

Nesse contexto, além de desrespeitar os artigos supramencionados, o Poder Executivo está deixando de cumprir o Princípio da Legalidade, que também está insculpido no artigo 37, caput, da Constituição Federal. 

Diante da relevância dessa lei no âmbito municipal, o presente pedido de informação visa apurar as causas para o não cumprimento dela pelo Poder Executivo depois de 2 (dois) anos de vigência.

Plenário “Vereador Alessandro de Sousa – Babinha”, em 24 de abril de 2025.





Natália Martins

Vereadora – MDB



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